| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2011 |
| Date | 2011-03-12 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA a ESTADO DE MINAS GERAIS ” CNPJ 01.612.489/0001-15 o. Ta MG] LEI Nº 540/2011. - | esta Lei foi; e bica o Mto CEIA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE E relitisgãos mo vindo BS pE À REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES . HA Lo4vd | PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS q PROVIDÊNCIAS. - O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas = Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: a Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal A autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 12,00% (doze por cento) sobre a remuneração básica de todos os Servidores Públicos Municipais. Parágrafo único — Na conformidade do Art. 37, - inciso X e do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal, os subsídios dos detentores ps de mandato eletivo e dos secretários municipais são revistos no mesmo índice e na mesma data. Art. 2º - Aplicando o reajuste salarial de que trata o artigo anterior, e constatada existência de remuneração básica menor que o pa salário mínimo vigente, a este será concedido abono salarial no valor - equivalente à diferença apurada, visando atender ao disposto no art. 7º, inciso VII da Constituição Federal. Parágrafo único: A concessão do abono de que trata a este artigo será automática e obrigatória. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. — Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua " publicação, passando a vigorar a partir de 1º de maio de 2011, revogadas as disposições em contrário. H Chapada Gaúcha - , 12 de maio de 2.011. O RIBEIRO GOMES O MUNICIPAL “RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAK di email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ps ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA