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norma nº 540/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2011
Date 2011-03-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
a ESTADO DE MINAS GERAIS
” CNPJ 01.612.489/0001-15
o. Ta MG] LEI Nº 540/2011.
- | esta Lei foi;
e bica o Mto CEIA DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
E relitisgãos mo vindo BS pE À REAJUSTE SALARIAL DOS SERVIDORES
. HA Lo4vd | PUBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
q PROVIDÊNCIAS.
- O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
= Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte Lei:
a Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal
A autorizado a conceder reajuste salarial no percentual de 12,00% (doze por
cento) sobre a remuneração básica de todos os Servidores Públicos Municipais.
Parágrafo único — Na conformidade do Art. 37,
- inciso X e do Art. 39, $ 4º da Constituição Federal, os subsídios dos detentores
ps de mandato eletivo e dos secretários municipais são revistos no mesmo índice e
na mesma data.
Art. 2º - Aplicando o reajuste salarial de que trata
o artigo anterior, e constatada existência de remuneração básica menor que o
pa salário mínimo vigente, a este será concedido abono salarial no valor
- equivalente à diferença apurada, visando atender ao disposto no art. 7º, inciso
VII da Constituição Federal.
Parágrafo único: A concessão do abono de que trata
a este artigo será automática e obrigatória.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta
Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
— Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
" publicação, passando a vigorar a partir de 1º de maio de 2011, revogadas as
disposições em contrário.
H Chapada Gaúcha - , 12 de maio de 2.011.
O RIBEIRO GOMES
O MUNICIPAL
“RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAK
di email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ps ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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