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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 541/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2011
Date 2011-03-12
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 541/2011
frei Mun. de Chap “3a Gaúcha - MG
| Certifico que esta Lei foi | ?Cria no âmbito do Município de
| publicada no Quadro Oficial de Chapada Gaúcha - NG: Ci peido
à publicações no
2.10
WF/m Municipal de Futsal de Chapada
pm Gaúcha, e dá outras providencias.”
Responsáve
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art: 1º Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, subordinado á Secretaria
Municipal de Esporte e Lazer, o Campeonato Municipal de Futsal de Chapada Gaúcha, visando a
socialização e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do projeto.
Art. 2º O Campeonato contribuirá no desenvolvimento de hábitos que favorecem a qualidade de
vida, entendendo que a mesma, está ligada diretamente a um estilo de vida ativo, baseado na prática de
exercício físico regular, convívio social e lazer.
Art. 3º Para desenvolvimento do Programa criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal
disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo e demais recursos necessários para a
plena e satisfatória execução do projeto.
Art 4º. O Campeonato Municipal de Futsal o será realizado sempre no 1º semestre do ano na sede
do município e os atletas deverão residir no município.
Art. 5º O campeonato envolverá as seguintes categorias: Masculino Principal, Feminino Principal,
Infanto, Infantil, Mirim, Pré-Mirim e Máster.
Art. 6º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas
dotações consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
apada Gaúcha/MG, 12 de maio de 201 l:
Josg indo Ribeiro Gomes
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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