| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2011 |
| Date | 2011-03-12 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, O CAMPEONATO MUNICIPAL DE FUTSAL DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 541/2011 frei Mun. de Chap “3a Gaúcha - MG | Certifico que esta Lei foi | ?Cria no âmbito do Município de | publicada no Quadro Oficial de Chapada Gaúcha - NG: Ci peido à publicações no 2.10 WF/m Municipal de Futsal de Chapada pm Gaúcha, e dá outras providencias.” Responsáve A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art: 1º Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, subordinado á Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, o Campeonato Municipal de Futsal de Chapada Gaúcha, visando a socialização e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do projeto. Art. 2º O Campeonato contribuirá no desenvolvimento de hábitos que favorecem a qualidade de vida, entendendo que a mesma, está ligada diretamente a um estilo de vida ativo, baseado na prática de exercício físico regular, convívio social e lazer. Art. 3º Para desenvolvimento do Programa criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do projeto. Art 4º. O Campeonato Municipal de Futsal o será realizado sempre no 1º semestre do ano na sede do município e os atletas deverão residir no município. Art. 5º O campeonato envolverá as seguintes categorias: Masculino Principal, Feminino Principal, Infanto, Infantil, Mirim, Pré-Mirim e Máster. Art. 6º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. apada Gaúcha/MG, 12 de maio de 201 l: Josg indo Ribeiro Gomes Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA