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norma nº 543/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2011
Date 2011-06-08
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-1
LEI Nº 543 / 2011.
" DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS
MÓVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA PÚBLICA E DA
Ki OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
a A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais
” aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, na forma de
leilão descrita na Lei 8.666/93, os seguintes bens móveis do Município, constantes de veículos
— inservíveis à administração, pelos preços mínimos, conforme avaliações da Comissão de
Avaliação em anexo:
| - AUTOMOVEL CAR CAMINHONETE/AB . C. DUP, DIESEL,
— FAB.2008, MOD. MMC/L200 OUTDOOR, PLACA: HMN 8035, COR PRATA, pelo preço mínimo
de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais)
Il - AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GlV, ALC / GASOL, , FAB. 2008, MOD.
- 2009, PLACA HMN 8513, COR BRANCA, pelo preço mínimo de R$ 13.500,00 (treze mil e
quinhentos reais)
Ill - AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GIV, ALC / GASOL, , FAB. 2008, MOD.
2009, PLACA HMN 8515, COR BRANCA, pelo preço mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil
reais)
IV - AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GlV, ALC / GASOL, , FAB. 2009, MOD.
- 2009, PLACA HMN 0906, COR PRATA, pelo preço mínimo de R$ 17.000,00 (dezessete mil
reais)
V -AUTOMOVEL VW GOL 1.6 GlV, ALC / GASOL, , FAB. 2008, MOD.
= 2009, PLACA HMN 8666, COR PRATA, pelo preço mínimo de R$ 14.000,00 (quatorze mil
reais)
VI - AUTOMOVEL VW GOL 1.6 GIV, ALC / GASOL, , FAB. 2010, MOD.
à 2010, PLACA HAQ 0013, COR PRETO, pelo preço mínimo de R$ 23 .000,00 (vinte e três mil
reais)
$ 1º - Os bens serão leiloados para pagamento à vista, permitindo-se
depósito de parte do preço no ato e pagamento do restante na retirada dos bens.
z 8 2º - Os percentuais de depósito, prazo para retirada dos bens
arrematados, as multas, juros, rescisão, habilitação e inabilitação, a adjudicação ao segundo
maior lanço, por desistência do primeiro arrematante, a retomada dos bens e os demais casos
E referentes ao leilão serão regulados por Decreto do Executivo ou pelo Edital de Leilão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário. .
Chapada Gaúcha - MG, 08 de Junho de 2011.
“ RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
E email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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