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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 546/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2011
Date 2011-06-08
Ementa"AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A COOAPI - COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PIONEIRA LTDA."
native_id700

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Certifico
publicada no
publicaçõ
LEI Nº 546/2011. sp Insável MEERE |
“AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL A COOAPI —
COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PIONEIRA LTDA.”
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a doar a
COOAPI — Cooperativa Agropecuária Pioneira Ltda, um imóvel urbano, com
área de 7.386,
00 m2, situado à Av. Getulio Vargas, de propriedade deste
município, registrado no CRI da Comarca de Arinos / MG, no livro 2RG,
referente a matricula sob nº 3.161, em 28/11/2003, abaixo descrito:
e Frente: 94,14 metros com a Av. Getulio Vargas;
e Direita: 66,70 metros com a Av. Antonio Montalvão, Rodovia MG-479,
E antiga BR - 030;
- e Esquerdo: 23,43 metros com o Lote 04, após seguindo pela divisa com o
a lote 01 por 68,62 metros, e por fim, fazendo limite com o Lote 03 em
, 16,00 metros;
e Fundos:
Lote 03.
75,55 metros com a Rua João Branco, e 11,00 metros com o
Art. 2º - No imóvel mencionado no art. 1º desta Lei
m encontra-se edificada as instalações da Cooperativa Agropecuária Pioneira
Ltda —- COOAPI.
publicação.
Í UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua
- CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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