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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 549/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2011
Date 2011-06-08
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL."
native_id703

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Gj
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
e e: 4
ã Lei Nº. 549/2011
Abre Crédito Adiciona
Suplementar ao Orçamento d
- Prefeitura Municipal
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Raimundo Ribeiro Gome:
á Prefeito do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, sanciono :
a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento d
. Prefeitura Municipal, no montante de R$ 627.500,00 (Seiscentos e vinte sete mil
— quinhentos reais), para as seguintes dotações orçamentárias:
E 02.006 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
- 15.451.0012 1.055 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Publicas
3.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 207 R$ 140.000,00
o 02.009 — Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0012 1.064 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. e Materiais Permanentes
3.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 275 R$ 487.500,00
T TOTAL R$ 627.500,00
=” Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, ser.
utilizado crédito do Convenio nº. 1185/2010 - SETOP no valor de R$ 50.000,0
- Convênio nº. 1141/2010 — SETOP no valor de R$ 90.000,00 e Contrato de Repas
do MAPA nº. 0337211-72/2010/MAPA-CAIXA no valor de R$ 487.500,00.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dat
de sua publicação:
cha — MG, 08 de junho de 2011.
EIRO GOMES
ta Lei
no Cada Oficial da
º “UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAUCHARRAAR GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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