| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2011 |
| Date | 2011-06-08 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA Gj ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 e e: 4 ã Lei Nº. 549/2011 Abre Crédito Adiciona Suplementar ao Orçamento d - Prefeitura Municipal Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, José Raimundo Ribeiro Gome: á Prefeito do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, sanciono : a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento d . Prefeitura Municipal, no montante de R$ 627.500,00 (Seiscentos e vinte sete mil — quinhentos reais), para as seguintes dotações orçamentárias: E 02.006 - Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo - 15.451.0012 1.055 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Publicas 3.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações 207 R$ 140.000,00 o 02.009 — Secretaria Municipal de Transportes 26.782.0012 1.064 — Aquisição de Veículos, Maquinas e Equip. e Materiais Permanentes 3.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 275 R$ 487.500,00 T TOTAL R$ 627.500,00 =” Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, ser. utilizado crédito do Convenio nº. 1185/2010 - SETOP no valor de R$ 50.000,0 - Convênio nº. 1141/2010 — SETOP no valor de R$ 90.000,00 e Contrato de Repas do MAPA nº. 0337211-72/2010/MAPA-CAIXA no valor de R$ 487.500,00. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na dat de sua publicação: cha — MG, 08 de junho de 2011. EIRO GOMES ta Lei no Cada Oficial da º “UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAUCHARRAAR GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA