| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 550 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÃES DE CRÉDITO COM OUTOGRA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEI Nº 550/2011 ' -MG Gaucha a “de Chapada Proteitur E Tei foi publicada no Quadro Certifico que es! j h Oficial de publicações no 2. | mespontável AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA . GAÚCHA A CONTRATAR COM (0) o. BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -— BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE . GARANTIA E DÁ A OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, Por seus representantes legais — aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte > Lei Ar. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de CHAPADA GAÚCHA 2 autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A — BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão e = duzentos e cinquenta mil reais), destinadas ao financiamento de projetos de - Infraestrutura Urbana no âmbito do Programa de Modernização Institucional e Ampliação da Infraestrutura em Municípios do Estado de Minas Gerais — Novo á SOMMA, cujas condições encontram-se previstas no artigo 2º desta Lei, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei — Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. . Art. 2º - As operações de crédito de que trata o art. 1º desta Lei subordinar-se- ão às seguintes condições gerais: a) taxa de Juros de 4% (quatro por cento) ao ano pagáveis inclusive durante o Pr” prazo de carência; b) atualização monetária de acordo com a Taxa de Juros de Longo Prazo — TJLP ou outro indice que venha a ser estabelecido para atualização monetária de ja valores; — Cc) tarifa de análise de crédito de 0,5% do valor do financiamento; a d) a divida será paga em até 180 (cento e oitenta) meses, sendo até 36 — (trinta e seis) meses de carência e até 144 (cento e quarenta e quatro) - meses de amortização; — RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 36341112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS — email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 e) a participação do Município, a título de contrapartida, com recursos próprios, será em montante mínimo de 10% (dez por cento) do valor do - investimento financiável. Art. 3º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de E Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto ps sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem | estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. - Art. 4º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de transferências mencionadas no caput do — artigo terceiro, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no = pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de 2 inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não - pagas. Art. 5º - Fica o Município autorizado a: f) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. 9) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa Novo SOMMA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura A dos contratos de financiamento. — h) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, - destinada a centralizar a movimentação dos re: Os decorrentes do referido contrato. — RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS — email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 pa i) | aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 6º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. a. Ar. 7º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais o destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as E disposições em contrário. Chapada Gauch G, 29 de Junho de 2011. É RAIMUNDO R. GOMES PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG | Certifico que esta Lei foi publicada no, uadro Oficial de publicações j Responsável »— RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS " email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”