| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 551 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, O PROJETO FUTURO - RESGATANDO VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 Eros Eros EEE | Leinº 551/2011 Corifico que esta Lei fei E. no Quadro Oficial ds | publicações no cia 7.7 Ob: 44 “Cria no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, o Projeto Futuro — Resgatando Valores, e dá outras providencias.” A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, subordinado á Secretaria Municipal de Assistência Social,/O Projeto Futuro — Resgatando Valores, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes com idade entre 06-e-12 anos — fase Te dos 13 a 15-anos — fase II, em situação de vulnerabilidade e risco'social; bem como promover as potencialidades das crianças e adolescentes, através de um conjunto integrado de ações sócio-educativas, para se obter oportunidades e o acesso as políticas publicas sociais. Parágrafo Único: Para atender os objetivos desta Lei, poderá o Município ampliar ações desenvolvidas por Programas Federais e Estaduais no mesmo sentido. Art. 2º - Para desenvolvimento do Projeto criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo, didático-pedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do programa. Art. 3º - Para o funcionamento do Projeto fica criado os seguintes cargos e vagas no Quadro de Pessoal necessário à execução sob o regime estatutário do trabalho e admissão sujeita a Processo de Seleção Pública, de caráter temporário com as atribuições dos cargos consta no Anexo I, parte integrante desta Lei: N.º VENCIMENTOS Ê CARGA ESCOLARIDADEMÍNIMA E CARGOS VAGAS BÁSICOS HORÁRIA | OUTRAS EXIGENCIAS DO CARGO Educador Físico 01 | 11,00 | Hora ui | Ensino Médio Instrutor de Artes e 01 11,00 | Hora aula | Ensino Médio outras oficinas Instrutor de Musica 01 11,00 | Hora aula | Ensino Médio Monitor de 02 700,00 40h Ensino Médio Programas Sociais 05 TOTAL Art. 4º - Para a seleção pública de Pessoal, o período de inscrição será feita no mês de novembro para o exercício do ano seguinte, mediante Edital, com divulgação mínima de 15 (quinze) dias, normas no Anexo II desta Lei. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 Art. 5º - O público beneficiário deverá inscrever-se sempre no mês de dezembro, através de Edital, para ser contemplado no ano seguinte e terá prioridade os alunos em risco social devidamente levantado pelo CRAS. Art. 6º - O Regimento do Projeto será estabelecido através de Decreto, pela Administração Municipal. Art. 7º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal. Art. 8º - Faz parte desta Lei, o Anexo 1 Atribuições dos Cargos. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 29 de junho de 2011 JOSÉ RA RIBEIRO GOMES refeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 ANEXO I- ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS CARGOS ATRIBUIÇÕES Educador Físico Trabalhar com atividades sócioeducativas, desenvolver atividades lúdicas, planejar atividades de entretenimento, elaborar eventos festivos e realizar projetos de transformação psicossocial. Instrutor de Artes Desenvolver trabalhos artesanais, pinturas,. elaborar eventos festivos é projetos culturais Instrutor de Musica Desenvolver aula de musica teórica e pratica aprendizagem de | instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, musicoterapia e técnicas vocais para coral. Monitor de Programas Acompanhar a jornada, executar as atividades sociveducativas, Sociais controlar a; fregiiência na jornada, fazer atividades lúdica: artesanais, esportivas e reforço escolar. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 Anexo II , NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA As normas de que trata o artigo 4º - Anexo II, que dizem respeito a INSCRIÇÃO; SELEÇÃO;CONTRATAÇÃO /DESIGNAÇÃO E DISPENSA / RESCISÃO CONTRATUAL e obedecerão os seguintes criteriosos e procedimentos. I- INSCRIÇÃO a) Onde e quando houver necessidade de contratações prevista desta Lei, no Município de Chapada Gaúcha, serão abertas inscrições através de Edital, com ampla divulgação que serão processadas:em locais, datas e horários previamente estabelecidas, obedecendo-se a seguinte escala de chamamento: 81º - Habilitados na área especifica; b) No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, de posse da outorga e devidamente identificado, deverá preencher requerimento próprio que lhe garantirá a inclusão na lista de classificação a ser utilizada na contratação /designação. Parágrafo Único — A omissão de dados é possíveis irregularidades detectadas a qualquer tempo, na documentação: apresentada no ato da inscrição, implicará na desclassificação do candidato ou na sua dispensa. II- Seleção a) Os candidatos inscritos serão selecionados é classificados, obedecendo-se a seguinte ordem de prioridade: 81º - Comprovação de formação na área. 82º Perfil psicológico, 83º - Curso de Capacitação na área; 84º - Maior idade. b) Os candidatos à vaga deverá estar agrupado por conteúdo e por nível de ensino em duas listas classificatórias distintas que deverão estar disponíveis Jem locais previamente determinados, para conhecimento dos candidatos. ] RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 “NS III — Contratação / Designação. a) — No ato da celebração do contrato e respectiva designação, deverão apresentar pessoalmente cópia dos documentos acompanhada dos documentos originais, a seguir relacionados: 81º - Comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre: $2º - Contagem de tempo como contratado no Município de Chapada Gaúcha, no conteúdo ou função pleiteada, 83º Documentos Pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor ( comprovante de estar em dia com as Por didi eleitorais), Certificado de reservista ( quando sexo masculino). IV- Dispensa / Rescisão Contratual a) O contrato administrativo poderá ser de 01 (um) ano, renovável por igual período e não cria qualquer vinculo empregatício entre o contratado e o Município contratante. b) Fica estabelecido que serão de duas semanas a realização de inscrições, que se dará na primeira quinzena do mês de novembro de cada ano. I— O horário a receber a inscrição será de 8:00 horas às 17:00 horas, de segunda-feira à sexta- feira, em dias úteis. II — A inscrição de que trata. esse artigo será feita no CRAS -.órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. Parágrafo único — Por determinação do Poder Executivo, serão abertas inscrições e realizados os procedimentos normativos nesta Lei, quando se fizer necessário. c)- Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, por determinação do Prefeito Municipal efetuar os procedimentos contidos nesta Lei, no que diz respeito à: INSCRIÇÃO, SELEÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS dos candidatos. V—INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS a) - A Interposição de Recursos, para aqueles candidatos que discordarem de sua classificação. PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 I— O horário destinado ao recebimento da interposição de recursos será de 8:00 horas às 17:00 horas no setor do CRAS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social. IH — Será aceita interposição de recurso, através de procuração simples, devendo constar endereço, nome completo, cargo ou função pleiteada e ainda cópias de documentos pessoais e profissionais. II — O(a) candidato(a) que entrar com interposição de recursos, a mesma deverá ser bastante consistente e bem fundamentada na legislação em vigor. IV — A reclassificação sairá no último dia útil do mês de novembro e terá uma ampla divulgação nos locais públicos, a partir das 8:00 horas. b) - Não constitui impedimento para a designação à não apresentação de cópias de documentos por candidato que apresente as vias originais. VI— EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL a) - O candidato designado será submetido a exame médico pré-admissional para formalização do contrato. 81º - Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à designação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período igual ou superior-a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12(doze) meses, ainda que tenha contrato ininterrupto ou exame médico pré-admissional válido. $2º - Está dispensado de novo exame médico o candidato à designação considerado apto em exame pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para a mesma função, dêntro dos últimos 12 (doze) meses. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br