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norma nº 551/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 551 / 2011
Date 2011-06-29
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, O PROJETO FUTURO - RESGATANDO VALORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Eros Eros
EEE | Leinº 551/2011
Corifico que esta Lei fei
E. no Quadro Oficial ds
| publicações no cia 7.7 Ob: 44 “Cria no âmbito do Município de Chapada
Gaúcha — MG, o Projeto Futuro — Resgatando
Valores, e dá outras providencias.”
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito
Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, subordinado á Secretaria
Municipal de Assistência Social,/O Projeto Futuro — Resgatando Valores, cujo objetivo é atender crianças
e adolescentes com idade entre 06-e-12 anos — fase Te dos 13 a 15-anos — fase II, em situação de
vulnerabilidade e risco'social; bem como promover as potencialidades das crianças e adolescentes,
através de um conjunto integrado de ações sócio-educativas, para se obter oportunidades e o acesso as
políticas publicas sociais.
Parágrafo Único: Para atender os objetivos desta Lei, poderá o Município ampliar ações
desenvolvidas por Programas Federais e Estaduais no mesmo sentido.
Art. 2º - Para desenvolvimento do Projeto criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal
disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo, didático-pedagógico e demais
recursos necessários para a plena e satisfatória execução do programa.
Art. 3º - Para o funcionamento do Projeto fica criado os seguintes cargos e vagas no Quadro de
Pessoal necessário à execução sob o regime estatutário do trabalho e admissão sujeita a Processo de
Seleção Pública, de caráter temporário com as atribuições dos cargos consta no Anexo I, parte integrante
desta Lei:
N.º VENCIMENTOS Ê CARGA ESCOLARIDADEMÍNIMA E
CARGOS VAGAS BÁSICOS HORÁRIA | OUTRAS EXIGENCIAS DO
CARGO
Educador Físico 01 | 11,00 | Hora ui | Ensino Médio
Instrutor de Artes e 01 11,00 | Hora aula | Ensino Médio
outras oficinas
Instrutor de Musica 01 11,00 | Hora aula | Ensino Médio
Monitor de 02 700,00 40h Ensino Médio
Programas Sociais
05
TOTAL
Art. 4º - Para a seleção pública de Pessoal, o período de inscrição será feita no mês de
novembro para o exercício do ano seguinte, mediante Edital, com divulgação mínima de 15
(quinze) dias, normas no Anexo II desta Lei.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
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ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 5º - O público beneficiário deverá inscrever-se sempre no mês de dezembro, através
de Edital, para ser contemplado no ano seguinte e terá prioridade os alunos em risco social
devidamente levantado pelo CRAS.
Art. 6º - O Regimento do Projeto será estabelecido através de Decreto, pela Administração
Municipal.
Art. 7º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas
dotações consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 8º - Faz parte desta Lei, o Anexo 1 Atribuições dos Cargos.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 29 de junho de 2011
JOSÉ RA RIBEIRO GOMES
refeito Municipal
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ANEXO I-
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
CARGOS ATRIBUIÇÕES
Educador Físico Trabalhar com atividades sócioeducativas, desenvolver atividades
lúdicas, planejar atividades de entretenimento, elaborar eventos
festivos e realizar projetos de transformação psicossocial.
Instrutor de Artes Desenvolver trabalhos artesanais, pinturas,. elaborar eventos
festivos é projetos culturais
Instrutor de Musica Desenvolver aula de musica teórica e pratica aprendizagem de |
instrumentos musicais de corda, sopro e percussão, musicoterapia
e técnicas vocais para coral.
Monitor de Programas Acompanhar a jornada, executar as atividades sociveducativas,
Sociais controlar a; fregiiência na jornada, fazer atividades lúdica:
artesanais, esportivas e reforço escolar.
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Anexo II ,
NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
As normas de que trata o artigo 4º - Anexo II, que dizem respeito a INSCRIÇÃO;
SELEÇÃO;CONTRATAÇÃO /DESIGNAÇÃO E DISPENSA / RESCISÃO CONTRATUAL e
obedecerão os seguintes criteriosos e procedimentos.
I- INSCRIÇÃO
a) Onde e quando houver necessidade de contratações prevista desta Lei, no
Município de Chapada Gaúcha, serão abertas inscrições através de Edital, com
ampla divulgação que serão processadas:em locais, datas e horários previamente
estabelecidas, obedecendo-se a seguinte escala de chamamento:
81º - Habilitados na área especifica;
b) No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador, de posse da outorga e
devidamente identificado, deverá preencher requerimento próprio que lhe garantirá
a inclusão na lista de classificação a ser utilizada na contratação /designação.
Parágrafo Único — A omissão de dados é possíveis irregularidades detectadas a qualquer
tempo, na documentação: apresentada no ato da inscrição, implicará na desclassificação do
candidato ou na sua dispensa.
II- Seleção
a) Os candidatos inscritos serão selecionados é classificados, obedecendo-se a seguinte
ordem de prioridade:
81º - Comprovação de formação na área.
82º Perfil psicológico,
83º - Curso de Capacitação na área;
84º - Maior idade.
b) Os candidatos à vaga deverá estar agrupado por conteúdo e por nível de ensino em
duas listas classificatórias distintas que deverão estar disponíveis Jem locais
previamente determinados, para conhecimento dos candidatos. ]
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“NS
III — Contratação / Designação.
a) — No ato da celebração do contrato e respectiva designação, deverão apresentar
pessoalmente cópia dos documentos acompanhada dos documentos originais, a seguir
relacionados:
81º - Comprovante de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre:
$2º - Contagem de tempo como contratado no Município de Chapada Gaúcha, no
conteúdo ou função pleiteada,
83º Documentos Pessoais: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor ( comprovante de
estar em dia com as Por didi eleitorais), Certificado de reservista ( quando sexo masculino).
IV- Dispensa / Rescisão Contratual
a) O contrato administrativo poderá ser de 01 (um) ano, renovável por igual período e
não cria qualquer vinculo empregatício entre o contratado e o Município contratante.
b) Fica estabelecido que serão de duas semanas a realização de inscrições, que se dará na
primeira quinzena do mês de novembro de cada ano.
I— O horário a receber a inscrição será de 8:00 horas às 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-
feira, em dias úteis.
II — A inscrição de que trata. esse artigo será feita no CRAS -.órgão vinculado à Secretaria
Municipal de Assistência Social.
Parágrafo único — Por determinação do Poder Executivo, serão abertas inscrições e realizados os
procedimentos normativos nesta Lei, quando se fizer necessário.
c)- Caberá a Secretaria Municipal de Assistência Social, por determinação do Prefeito
Municipal efetuar os procedimentos contidos nesta Lei, no que diz respeito à: INSCRIÇÃO,
SELEÇÃO INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS dos candidatos.
V—INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
a) - A Interposição de Recursos, para aqueles candidatos que discordarem de sua
classificação.
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I— O horário destinado ao recebimento da interposição de recursos será de 8:00 horas às 17:00
horas no setor do CRAS, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.
IH — Será aceita interposição de recurso, através de procuração simples, devendo constar
endereço, nome completo, cargo ou função pleiteada e ainda cópias de documentos pessoais e
profissionais.
II — O(a) candidato(a) que entrar com interposição de recursos, a mesma deverá ser bastante
consistente e bem fundamentada na legislação em vigor.
IV — A reclassificação sairá no último dia útil do mês de novembro e terá uma ampla divulgação
nos locais públicos, a partir das 8:00 horas.
b) - Não constitui impedimento para a designação à não apresentação de cópias de
documentos por candidato que apresente as vias originais.
VI— EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL
a) - O candidato designado será submetido a exame médico pré-admissional para
formalização do contrato.
81º - Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à designação que tiver
permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por
período igual ou superior-a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12(doze) meses,
ainda que tenha contrato ininterrupto ou exame médico pré-admissional válido.
$2º - Está dispensado de novo exame médico o candidato à designação considerado apto em
exame pré-admissional realizado ou homologado por perito oficial, para a mesma função, dêntro
dos últimos 12 (doze) meses.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
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