| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2011 |
| Date | 2011-07-08 |
| Ementa | "RECONHECE DÉBITO DO MUNICÍPIO COM O IPREMCHAG E AUTORIZA O REPARCELAMENTO DO DÉBITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 553/2011. Quado Chet e! 2 08.107 Es CONHECE DÉBITO DO MUNICÍPIO COMO - IRREMCHAG E AUTORIZA O REPARCELAMENTO DO É“BITO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo de Chapada Gaúcha — MG., por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º :— Fica reconhecido como débito atual do Município de Chapada Gaúcha com o Instituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha - Ipremchag, referente a contribuições previdenciárias patronais, dos:meses/competências de fevereiro de 1999 a dezembro de:2004, atualizados até maio de 2011, o valor de R$ 288.436,18 (duzentos e oitenta e oito mil, qitrocentos e trinta e seis reais e dezoito centavos), conforme tabelas anexas, e com base no seguinte; I— Os valores correspondentes a folhas de pagamento do período foram levantados com base em relatório de auditoria-fiscal, da Previdência Social no RPPS do Município de Chapada Gaúcha, cor: exceção dos valores referentes ao exercício de 2001, que no relatório repetiu o ano de 206). e aqui foram levantados os valores corretos da folhas de pagamento; I — Os valores devidos nominalmente, tanto os referentes a contribuições do ente, como as contribuições dos s-curados, assim como as respectivas alíquotas, também foram levantadas com base no rela: «io de auditoria-fiscal, e obedeceram as contribuições corretas, a partir de legislação municipal, obedecendo-se o período nonagesimal; NI — Os valores pagos pelo Município ao IPREMCHAG foram levantados nos documentos de paga entos da Prefeitura Municipal, por auditoria interna da Prefeitura Municipal, conferida pelc cpresentantes da unidade gestora; IV — Os valores das contribuições repassadas à unidade gestora no período de 1999 a 2004 foram compensadas nos valores devidos, preferenciglmente nas contribuições dos segurados. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()Dchapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 V — Os valores devidos, foram corrigidos monetariamente, mês a mês, com base no índice do INPC/IBGE do mês anterior; VI — Foi efetuada a compensação dos valores repassados à unidade gestora, de agosto de 2006 a fevereiro de 2009, por conta do parcelamento da Lei nº 372/2006, para liquidação do saldo devedor do Município, referente as contribuições previdenciárias dos segurados, e a partir de fevereiro de 2009 até a presente data, para amortização do saldo devedor do N'r:icípio, referente as contribuições previdenciárias do ente; VII — O Município-de Chapada-Gaúcha fica isento do pagamento de quaisquer valores referentes a juros. milta e/ou taxa de administração, descritos no art. 17 da Lei nº 120/98, art. 22 da Lei nº 22:01. e'art.81 da Lei nº 272/2002, na conformidade do estatuído na Lei nº 372/2006. Art. 2º — Fica reconhecido ainda como débito atual do Município de Chapada Gaúcha com o Instituto de Previdência Municipal de Chapada Gaúcha - Ipremchag, referente a despesas à!» “istrativas do IPREMCHAG que ultrapassaram os limites legais, nos exercícios de 20" “008, o valor nominal de R$ 33.540,88 (trinta e três mil, quinhentos e quarenta reais e o! .tá e oito centavos), que atualizadas até maio de 2011, monta o valor de R$ 41.327,74 (qu::enta e um mil, trezentos e vinte e sete reais e setenta e quatro centavos). I — Os valores c'«s “'esnesas do ano, folhas de pagamento, limite legal, excesso e percentual do gasto for: »urados na conformidade do relatório de auditoria- fiscal da Previdência Social no RPI. o Município de Chapada Gaúcha; H — Os valores devidos, foram corrigidos monetariamente, a partir do primeiro dia do exercício seguinte. nºs a mês, com base no índice do INPC/IBGE do mês anterior; Art. 3º - Fica o 1 der Executivo Municipal e o Presidente do Ipremchag autorizados a parcelar o total dos débitos acima descritos, no montante de R$ 329.763,92 trezentos e vinte e nove mil, setecen os - sessenta e três reais e noventa e dois centavos) em 180 (cento e oitenta) parcelas mc: “cessivas, corrigidas monetariamente e isentas de juros e multas, vencendo-se a prin m vinte de julho de dois mil é onze (20.07.2011) e as demais sempre no dia 20 (vinte) meses subsequentes. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - Tele/Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br Art. 4º - Para o Município, em 20.07.2011, será le: acrescido pelo reajuste do índice ci: 180 (cento e oitenta), encontrando- Art. 5º - Para o º' Município, será levado a débito dc pelo reajuste do índice do INPC/!" restantes. Art. 6º- Vencida : 25 (vinte e cinco) do mês em-curso. a fatura do mês ao Banco depo: correspondente à parcela do mês: ' até o dia 30 (trinta) do mesmo mc. Art. 7º - Esta Lei disposições em contrário, especia!m Chapada Garc!:: PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 culo da primeira parcela mensal a ser paga pelo o a débito do Município o valor de R$ 329.763,92, ""C/IBGE do mês de Junho de 2011, e dividido por o valor nominal da parcela número 001 (um). "to das demais parcelas mensais a serem pagas pelo icípio o saldo devedor do mês anterior, acrescido -'o mês anterior e dividido pelo número de parcelas «rcela-no dia 20 (vinte) e não paga a parcela até o dia “10 Presidente do Ipremchag: autorizado a apresentar > do. FPM-do Município, para descontar o valor '!o-a à conta do IPREMCHAG, impreterivelmente | em vigor na data de sua publicação, revogadas as ' parcelamento autorizado pela Lei nº 372/2006. “1 08 de julho de 2.011. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO email: ga | Municipal - TeleiFax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS binete()chapadagaucha.mg.gov.br