| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 556 / 2011 |
| Date | 2011-08-11 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei nº 556/2011. DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICOS MUNICIPAIS, E > DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. n O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas o Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - O nível de vencimento inicial do cargo de Professor de Ensino Infantil, do Município, correspondente hoje ao - Nível XII, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a = ser o nível XIV, do quadro de vencimentos, no valor de R$ 1.232,00 (um " mil, duzentos e trinta e dois reais) mensais. o Art 2º - O nível de vencimento inicial do cargo Professor PI-A, do Município, correspondente hoje ao Nível XII, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser o nível XIV, do quadro de vencimentos, no valor de R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e - trinta e dois reais) mensais. - Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação . de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal. Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtirá efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2011, revogadas as disposições em contrário. - Chapada Gaúcha - MG., 11 de agosto de 2.011. DO RIBEIRO GOMES PREFEITO MUNICIPAL RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS sê email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”