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norma nº 556/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 556 / 2011
Date 2011-08-11
Ementa"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÍVEL DE VENCIMENTO DE PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICOS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei nº 556/2011.
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÍVEL
DE VENCIMENTO DE PROFISSIONAIS DO
MAGISTÉRIO PÚBLICOS MUNICIPAIS, E
> DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
n O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
o Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O nível de vencimento inicial do cargo
de Professor de Ensino Infantil, do Município, correspondente hoje ao
- Nível XII, para a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a
= ser o nível XIV, do quadro de vencimentos, no valor de R$ 1.232,00 (um
" mil, duzentos e trinta e dois reais) mensais.
o Art 2º - O nível de vencimento inicial do cargo
Professor PI-A, do Município, correspondente hoje ao Nível XII, para a
carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser o nível XIV,
do quadro de vencimentos, no valor de R$ 1.232,00 (um mil, duzentos e
- trinta e dois reais) mensais.
- Art 3º - As despesas decorrentes da aplicação
. de Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, surtirá efeitos financeiros a partir de 01 de agosto de 2011,
revogadas as disposições em contrário.
- Chapada Gaúcha - MG., 11 de agosto de 2.011.
DO RIBEIRO GOMES
PREFEITO MUNICIPAL
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
sê email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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