| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 562 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO HOSPITALAR EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 o Lei nº 562/2011 E a cata SRDRRa di Dispõe sobre serviço municipal de Certfico que esta Lei oi pub) E 1 atendimento telefônico hospitalar em o Oficial de publicações g<b 1 7! casos de urgência e emergência e dá E E outras providências. Nesponsável . - O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, = por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a instituir serviço municipal de atendimento telefônico destinado a receber ligações relativas a situações de urgência e emergência hospitalar, na forma de "DISQUE-EMERGÊNCIA." - Parágrafo único. O serviço instituído por esta lei poderá ser operado — através de atendimento telefônico de três dígitos, implantado pelo ps Município em parceria com as operadoras de telefonia fixa, observada a ” legislação específica. o. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. “JUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS a email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA