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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 562/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2011
Date 2011-08-26
Ementa"DISPÕE SOBRE SERVIÇO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO TELEFÔNICO HOSPITALAR EM CASOS DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id716

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
o Lei nº 562/2011
E a cata SRDRRa di Dispõe sobre serviço municipal de
Certfico que esta Lei oi pub) E 1 atendimento telefônico hospitalar em
o Oficial de publicações g<b 1 7! casos de urgência e emergência e dá
E E outras providências.
Nesponsável .
- O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais,
= por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu prefeito
Municipal, sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - Fica o Município, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a instituir serviço municipal de atendimento telefônico
destinado a receber ligações relativas a situações de urgência e emergência
hospitalar, na forma de "DISQUE-EMERGÊNCIA."
- Parágrafo único. O serviço instituído por esta lei poderá ser operado
— através de atendimento telefônico de três dígitos, implantado pelo
ps Município em parceria com as operadoras de telefonia fixa, observada a
” legislação específica.
o. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à
conta das dotações próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“JUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
a email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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