| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 563 / 2011 |
| Date | 2011-08-26 |
| Ementa | "INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG O PROGRAMA REDE FARMÁCIA DE MINAS, CRIA AS FUNÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 Lei 563/2011 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi WEI 9T nm Quid Oficial de publicações ia “Institui no âmbito do município de Chapada Gaúcha - MG o Programa Rede Farmácia de Minas, cria as funções que menciona e dá o outras providências." Mesponsável A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, com fulcro na Lei Orgânica do Município nos Artigos 99 inciso V, IX e XXIII e “caput” do Art. 107 da & 1º e alínea “a” é “b”, por seus — representantes legais, em nome do povo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições = que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no município de chapada gaucha, a o Programa Rede Farmácia de Minas, em parceria com o estado de minas Geras por a intermediário da secretaria de estado de Saúde com o que dispõe o na resolução sés nº 1.795 de 11 o de março de 2009 o decreto estadual nº 45468 de 13 de setembro de 2010. o Art. 2º O “Programa Farmácia de minas será desenvolvido através da implantação de unidades no Município, de acordo com o disposto nas portarias e resolução em vigor disponibilizada pela secretaria de estado de Saúde. Parágrafo único. A unidades do “Programa Farmácia de minas do município de chapada gaucha” constituem-se como unidades administrativas equiparadas - à pessoa jurídica de direito público, subordinadas e vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde, = como conveniadas ao “Programa Farmácia rede farmácia de minas”. - Art. 3º Compete à unidade do “Programa Rede Farmácia de Minas” dar execução ao Programa, recebendo e disponibilizando, para ao consumidor, uma lista selecionada de medicamentos sem custo, com o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos por parte da população. Parágrafo único. O atendimento será realizado mediante a — apresentação de receituários médicos ou odontológicos, prescritos acordo com a legislação = vigente, contendo um ou mais medicamentos disponíveis. ú “UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS - email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 = CHAPADA GAÚCHA - MG Art. 4º As ações relativas a este programa não devem = prejudicar àquelas já pactuadas que visam à aquisição de medicamentos excepcionais o disponibilizados, de acordo com a Lei, pelo Sistema Único de Saúde. E Art. 5º A execução do Programa Farmácia de Minas fica à - cargo de farmacêutico devidamente habilitado. Art. 6º Para efeito de executabilidade da presente Lei Fica criado o Cargo de “farmacêutico” com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, subordinado à Secretaria Municipal de Saúde O vencimento e as atribuições será de acordo com o po do anexo V da lei 456/2008, e será contratado pelo Sistema Seletivo. - Art. 8º Fica criada a função gratificada de coordenador responsável técnico unidade rede farmácia de minas. Art. 9º O coordenador técnico da unidade rede farmácia de - minas do município chapada gaúcha receberá sobre seu vencimento o valor de R$ 1.200,00 (um = mil e duzentos reais) que será transferido através do Fundo Estadual de Saúde - Parágrafo único. O ocupante do cargo criado pelo artigo 6º o deverá estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG) e exercer as seguintes atribuições: o IArticular a integração com serviços (unidades de saúde da família, unidades básicas de saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), com profissionais de saúde, com associações comunitárias, conselhos municipais de saúde, centros de estudos e informação sobre medicamentos existentes, entre outros; II - Participar de comissões técnicas; II - Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas; Ê IV - Programar por critérios epidemiológicos os medicamentos necessários ao fluxo de abastecimento; V - Assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da farmacoterapia; VI - Articular-se com a rede de farmácias notificadoras da ANVISA; VII - Elaborar instrumentos de controle e avaliação de cobertura e atendimento de demanda; VIII - Garantir condições adequadas para armazenamento de medicamentos; E IX - Controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos; — X - Estabelecer mecanismos de controle e avaliação das atividades desenvolvidas; - XI - Manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase - nos programas de saúde existentes; “JUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000= CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS a email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 o XII - Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais de saúde; XIII - Realizar estudos de fármaco-economia e estudos fármaco epidemiológicos. XIV - Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos; XV - Realizar a dispensação de medicamentos; . XVI - Realizar o seguimento da farmacoterapia, com ênfase na adesão ao tratamento, no monitoramento de reações adversas e na efetividade terapêutica; o XVII - Notificar a ocorrência de reações adversas para implementação da vigilância em farmácia; Es XVIII - Sinalizar à equipe de saúde a necessidade de busca E ativa de pacientes. Art. 10º O coordenador será nomeado através de Portaria. A Art. 11º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, o revogadas as disposições em contrário. . Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 26 de agosto de 2011. JOSÉ NDO RIBEIRO Nesponsável “UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS . email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ARM 90na/9n4n TAnAA mam ne