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norma nº 563/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2011
Date 2011-08-26
Ementa"INSTITUI NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG O PROGRAMA REDE FARMÁCIA DE MINAS, CRIA AS FUNÇÕES QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Lei 563/2011
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi WEI 9T nm Quid
Oficial de publicações
ia
“Institui no âmbito do município de Chapada
Gaúcha - MG o Programa Rede Farmácia de
Minas, cria as funções que menciona e dá
o outras providências."
Mesponsável
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, com fulcro na Lei Orgânica do Município nos
Artigos 99 inciso V, IX e XXIII e “caput” do Art. 107 da & 1º e alínea “a” é “b”, por seus
— representantes legais, em nome do povo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições
= que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no município de chapada gaucha,
a o Programa Rede Farmácia de Minas, em parceria com o estado de minas Geras por
a intermediário da secretaria de estado de Saúde com o que dispõe o na resolução sés nº 1.795 de 11
o de março de 2009 o decreto estadual nº 45468 de 13 de setembro de 2010.
o Art. 2º O “Programa Farmácia de minas será desenvolvido
através da implantação de unidades no Município, de acordo com o disposto nas portarias e
resolução em vigor disponibilizada pela secretaria de estado de Saúde.
Parágrafo único. A unidades do “Programa Farmácia de
minas do município de chapada gaucha” constituem-se como unidades administrativas equiparadas
- à pessoa jurídica de direito público, subordinadas e vinculadas à Secretaria Municipal de Saúde,
= como conveniadas ao “Programa Farmácia rede farmácia de minas”.
- Art. 3º Compete à unidade do “Programa Rede Farmácia de
Minas” dar execução ao Programa, recebendo e disponibilizando, para ao consumidor, uma lista
selecionada de medicamentos sem custo, com o objetivo de ampliar o acesso a medicamentos por
parte da população.
Parágrafo único. O atendimento será realizado mediante a
— apresentação de receituários médicos ou odontológicos, prescritos acordo com a legislação
= vigente, contendo um ou mais medicamentos disponíveis. ú
“UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
- email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
= CHAPADA GAÚCHA - MG
Art. 4º As ações relativas a este programa não devem
= prejudicar àquelas já pactuadas que visam à aquisição de medicamentos excepcionais
o disponibilizados, de acordo com a Lei, pelo Sistema Único de Saúde.
E Art. 5º A execução do Programa Farmácia de Minas fica à
- cargo de farmacêutico devidamente habilitado.
Art. 6º Para efeito de executabilidade da presente Lei Fica
criado o Cargo de “farmacêutico” com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais,
subordinado à Secretaria Municipal de Saúde O vencimento e as atribuições será de acordo com o
po do anexo V da lei 456/2008, e será contratado pelo Sistema Seletivo.
- Art. 8º Fica criada a função gratificada de coordenador
responsável técnico unidade rede farmácia de minas.
Art. 9º O coordenador técnico da unidade rede farmácia de
- minas do município chapada gaúcha receberá sobre seu vencimento o valor de R$ 1.200,00 (um
= mil e duzentos reais) que será transferido através do Fundo Estadual de Saúde
- Parágrafo único. O ocupante do cargo criado pelo artigo 6º
o deverá estar devidamente inscrito no Conselho Regional de Farmácia (CRF-MG) e exercer as
seguintes atribuições:
o IArticular a integração com serviços (unidades de saúde da família, unidades básicas de
saúde, urgência e emergência, centros de referência, entre outros), com profissionais de saúde, com
associações comunitárias, conselhos municipais de saúde, centros de estudos e informação sobre
medicamentos existentes, entre outros;
II - Participar de comissões técnicas;
II - Adotar normas e procedimentos operacionais para todas as atividades desenvolvidas;
Ê IV - Programar por critérios epidemiológicos os medicamentos necessários ao fluxo de
abastecimento;
V - Assegurar a disponibilidade da informação sobre medicamentos, apoiando os
profissionais de saúde, com a finalidade de racionalizar o uso e promover melhoria da qualidade da
farmacoterapia;
VI - Articular-se com a rede de farmácias notificadoras da ANVISA;
VII - Elaborar instrumentos de controle e avaliação de cobertura e atendimento de
demanda;
VIII - Garantir condições adequadas para armazenamento de medicamentos;
E IX - Controlar e analisar a movimentação físico-financeira dos estoques de medicamentos;
— X - Estabelecer mecanismos de controle e avaliação das atividades desenvolvidas;
- XI - Manter cadastro atualizado de usuários de medicamentos e de prescritores, com ênfase
- nos programas de saúde existentes;
“JUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000= CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
a email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
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CNPJ 01.612.489/0001-15
o
XII - Participar dos programas de capacitação em serviço dos profissionais de saúde;
XIII - Realizar estudos de fármaco-economia e estudos fármaco epidemiológicos.
XIV - Prestar orientação individual e coletiva quanto ao uso correto de medicamentos;
XV - Realizar a dispensação de medicamentos;
. XVI - Realizar o seguimento da farmacoterapia, com ênfase na adesão ao tratamento, no
monitoramento de reações adversas e na efetividade terapêutica;
o XVII - Notificar a ocorrência de reações adversas para implementação da vigilância em
farmácia;
Es XVIII - Sinalizar à equipe de saúde a necessidade de busca
E ativa de pacientes.
Art. 10º O coordenador será nomeado através de
Portaria.
A Art. 11º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
o revogadas as disposições em contrário.
. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 26 de agosto de 2011.
JOSÉ NDO RIBEIRO
Nesponsável
“UA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
. email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
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