| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no dj - Lei 576/2011. Responsável - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE - BENS MOVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de - Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito ” Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, na forma de leilão descrita na Lei 8.666/93, os seguintes bens móveis do Município, constantes de veículos inservíveis à administração, pelos preços mínimos, conforme - avaliações da Comissão de Avaliação em anexo: . I- AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GIV, ALC / GASOL, , FAB. 2008, MOD. 2009, PLACA HMN 8513, COR BRANCA, pelo preço mínimo de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) = II - AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GIV, ALC/ GASOL, , - FAB. 2009, MOD. 2010, PLACA HMN 0906, COR PRATA, pelo preço mínimo de R$ 11.000,00 (onze mil reais) 8 1º - Os bens serão leiloados para pagamento à vista, permitindo-se depósito de parte do preço no ato e pagamento do restante na retirada dos a bens. 8 2º - Os percentuais de depósito, prazo para retirada dos bens arrematados, as multas, juros, rescisão, habilitação e inabilitação, a adjudicação ao segundo maior lanço, por desistência do primeiro arrematante, a retomada dos bens e os — demais casos referentes ao leilão serão regulados por Decreto do Executivo ou pelo - Edital de Leilão. Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 543/2011. Chapáda Gaúcha — MG, 18 de novembro de 2011. Prefeito Municipal — RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS - email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”