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norma nº 576/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2011
Date 2011-11-18
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE BENS MÓVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações no dj
- Lei 576/2011. Responsável
- DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE VENDA DE
- BENS MOVEIS QUE ESPECIFICA EM HASTA
PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de
- Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito
” Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a vender, na
forma de leilão descrita na Lei 8.666/93, os seguintes bens móveis do Município,
constantes de veículos inservíveis à administração, pelos preços mínimos, conforme
- avaliações da Comissão de Avaliação em anexo:
. I- AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GIV, ALC / GASOL, ,
FAB. 2008, MOD. 2009, PLACA HMN 8513, COR BRANCA, pelo preço mínimo de
R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais)
= II - AUTOMOVEL VW GOL 1.0 GIV, ALC/ GASOL, ,
- FAB. 2009, MOD. 2010, PLACA HMN 0906, COR PRATA, pelo preço mínimo de R$
11.000,00 (onze mil reais)
8 1º - Os bens serão leiloados para pagamento à vista,
permitindo-se depósito de parte do preço no ato e pagamento do restante na retirada dos
a bens.
8 2º - Os percentuais de depósito, prazo para retirada dos
bens arrematados, as multas, juros, rescisão, habilitação e inabilitação, a adjudicação ao
segundo maior lanço, por desistência do primeiro arrematante, a retomada dos bens e os
— demais casos referentes ao leilão serão regulados por Decreto do Executivo ou pelo
- Edital de Leilão.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário em especial a Lei 543/2011.
Chapáda Gaúcha — MG, 18 de novembro de 2011.
Prefeito Municipal
— RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
- email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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