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norma nº 583/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 583 / 2011
Date 2011-11-25
Ementa"CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, O PROGRRAMA EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEGUNDO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
LEINº 583/2011
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
: ”Cria no âmbito do Município de Chapada
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Gaúcha - MG, o Programa Educação e
Esporte — Segundo Tempo, e dá outras
providencias.”
Oficial de publicações, pp dia.
Sesponsável
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes
legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG,
subordinado á secretaria Municipal de Educação, O Programa Educação e Esporte —
Segundo Tempo, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes educacionais,
culturais e desportivas em horários extra escolar, visando a socialização e melhoria da
qualidade de vida dos beneficiários do Programa.
Parágrafo Único: Para atender os objetivos desta Lei, poderá o Município
ampliar ações desenvolvidas por Programas Federais e Estaduais no mesmo sentido.
Art. 2º Para desenvolvimento do Programa criado por esta Lei, o Poder
Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material
esportivo, didático-pedagógico e demais recursos necessários para a plena e
satisfatória execução do programa.
Art. 3º O Programa Segundo Tempo atenderá o número de alunos que
efetivamente vier a matricular, desde que residente no Município, com faixa etária
entre 07 e 16 anos, sendo fase I — dos 07 aos 12 anos e fase II dos 13 à 16
anos, com o objetivo de promover as potencialidades das crianças e
adolescentes, através de um conjunto integrado de ações sócio-educativas
e culturais, para se obter oportunidades e o acesso as políticas publicas.
Art. 4º - O Quadro de Pessoal necessário à execução do Programa de que Trata
esta Lei será definido por período e condicionado à demanda do curso com a aferição
do número de alunos efetivamente matriculados no respectivo período, cuja
pv
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - nba GERAIS
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email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
contratação dar-se-à nos termos da Legislação municipal que estabelece as normas e
exigências para contratação temporária por excepcional interesse público.
Parágrafo Unico. Para a execução do programa ficam criado os seguintes
cargos/vagas/funções públicas de caráter temporário:
DENOMINAÇÃO N.º VENCIMENTOS CARGA REQUISITOS PARA
VAGAS BÁSICO HORÁRIA CONTRATAÇÃO
Monitor de Esporte 03 R$ 700,00 40 h/Semanais | Ensino Médio
Completo
Monitor Cultural 03 R$ 700,00 40 h/Semanais | Ensino Médio
Completo
TOTAL 06
Art. 5º - O Regimento do Programa será estabelecido pela Administração
Municipal.
Art. 6º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão
utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares
específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha — MG, 25 de novembro de 2011
JOSÉ
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Certifico que esta Lei foi publicada no Qua:
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oficial de publicaçõesno dia
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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