| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2011 |
| Date | 2011-11-25 |
| Ementa | "CRIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, O PROGRRAMA EDUCAÇÃO E ESPORTE - SEGUNDO TEMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 LEINº 583/2011 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG : ”Cria no âmbito do Município de Chapada Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Gaúcha - MG, o Programa Educação e Esporte — Segundo Tempo, e dá outras providencias.” Oficial de publicações, pp dia. Sesponsável A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado no âmbito do Município de Chapada Gaúcha — MG, subordinado á secretaria Municipal de Educação, O Programa Educação e Esporte — Segundo Tempo, cujo objetivo é atender crianças e adolescentes educacionais, culturais e desportivas em horários extra escolar, visando a socialização e melhoria da qualidade de vida dos beneficiários do Programa. Parágrafo Único: Para atender os objetivos desta Lei, poderá o Município ampliar ações desenvolvidas por Programas Federais e Estaduais no mesmo sentido. Art. 2º Para desenvolvimento do Programa criado por esta Lei, o Poder Executivo Municipal disponibilizará quadro de pessoal, espaço físico, material esportivo, didático-pedagógico e demais recursos necessários para a plena e satisfatória execução do programa. Art. 3º O Programa Segundo Tempo atenderá o número de alunos que efetivamente vier a matricular, desde que residente no Município, com faixa etária entre 07 e 16 anos, sendo fase I — dos 07 aos 12 anos e fase II dos 13 à 16 anos, com o objetivo de promover as potencialidades das crianças e adolescentes, através de um conjunto integrado de ações sócio-educativas e culturais, para se obter oportunidades e o acesso as políticas publicas. Art. 4º - O Quadro de Pessoal necessário à execução do Programa de que Trata esta Lei será definido por período e condicionado à demanda do curso com a aferição do número de alunos efetivamente matriculados no respectivo período, cuja pv RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - nba GERAIS v email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 contratação dar-se-à nos termos da Legislação municipal que estabelece as normas e exigências para contratação temporária por excepcional interesse público. Parágrafo Unico. Para a execução do programa ficam criado os seguintes cargos/vagas/funções públicas de caráter temporário: DENOMINAÇÃO N.º VENCIMENTOS CARGA REQUISITOS PARA VAGAS BÁSICO HORÁRIA CONTRATAÇÃO Monitor de Esporte 03 R$ 700,00 40 h/Semanais | Ensino Médio Completo Monitor Cultural 03 R$ 700,00 40 h/Semanais | Ensino Médio Completo TOTAL 06 Art. 5º - O Regimento do Programa será estabelecido pela Administração Municipal. Art. 6º - Para fazer face às despesas oriundas da aplicação da presente Lei serão utilizadas dotações consignadas no Orçamento Municipal e/ou créditos suplementares específicos autorizados e abertos nos termos da Lei Federal 4.320/64. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha — MG, 25 de novembro de 2011 JOSÉ tura Mun. de Chapada Gaúcha : i ro Certifico que esta Lei foi publicada no Qua: e ? E DA, oficial de publicaçõesno dia RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”