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norma nº 11/2023

Tipo Portaria
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-04-04
Ementa“Declara Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha – MG no feriado de Semana Santa"
native_id74

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CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
CNPJ 01.637.481/0001-03 - MINAS GERAIS - BRASIL
PORTARIA Nº 011, DE 04 DE ABRIL DE 2023.
“Declara Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal
de Chapada Gaúcha — MG no feriado de Semana Santa"
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições legais, em especial no disposto no inciso XIII, do art. 39 do Regimento Interno,
CONSIDERANDO que a Semana Santa tem grande importância religiosa no Brasil, devido ao feriado
nacional da Sexta-Feira Santa (Sexta-Feira da Paixão), onde missas, procissões e celebrações acontecem em
todo o país, tradicionalmente rememorando a fé cristã;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Declarado Ponto Facultativo no âmbito da Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG,
dia 06 de abril de 2023, quinta-feira, respectivamente, em virtude do feriado da Semana Santa.
Parágrafo único: Em virtude do Ponto Facultativo a que refere o caput deste artigo, ficam suspensos os
prazos dos processos legislativos e administrativos, no dia mencionado.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 04 de abril de 2023.
JOÃO LOPES NERES
Presidente da Câmara Municipal
AVENIDA ANTÔNIO MONTALVÃO, 85, NOVO HORIZONTE CEP:38.689-000, CHAPADA GAÚCHA - MG
(38) 3634-1366 - E-mail: camaramcg(Ogmail.com | sec.executivaDchapadagaucha.mg.leg.br
Site: www.chapadagaucha.mg.leg.br

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