| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 586 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | "CRIA-SE NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO A "EQUIPE INTERDISCIPLINAR" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Prefeitura E Certifico qn= Oficial de past: Lei nº 586/2011. no Quadro —mm ria-se na Rede Municipal de Ensino a “Equipe Interdisciplinar” e dá outras providências. A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha, com fulcro na Lei Orgânica do Município nos artigos 99, incisos V, IX e XXIII e caput do artigo 107 do $1º e alínea a eb, por seus representantes legais, em nome do povo, aprovou, e eu, Prefeito Municipal no uso das atribuições que me são conferidas, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Cria-se a “Equipe Interdisciplinar”, vinculada à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - A Equipe Interdisciplinar, será composta dos seguintes cargos: I- Pedagogo; II — Psicólogo; HI — Fonoaudiólogo; IV — Assistente Social; V — Nutricionista e, VI — Auxiliar Administrativo. Parágrafo Único — A Equipe Interdisciplinar tem como competência a realização do levantamento de necessidades específicas da escola; a elaboração de programas de assessoramento às escolas; a orientação e supervisão dos agentes da Rede de Apoio à Educação Inclusiva; a orientação e acompanhamento das famílias de alunos com necessidades educacionais especiais; a assessoria aos educadores que têm alunos com necessidades educacionais especiais incluídos nas classes comuns do ensino regular. Art. 3º - Para garantir eficiência nas ações da Equipe Interdisciplinar, a mesma incubir-se-á de: I — Investigar e explorar os recursos da comunidade a fim de articular os serviços especializados existentes na rede de educação e saúde às necessidades específicas dos alunos com necessidades educacionais especiais; y RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 II — Desenvolver estratégias de parceria entre as diversas instituições com trabalho social e comunitário, governamental e não governamental; II — Realizar visitas domiciliares para auxiliar no acesso e permanência do aluno com necessidades educacionais especiais na rede regular de ensino; IV — Acompanhar o processo de aprendizagem do aluno com necessidades educacionais especiais, favorecendo a interlocução dos segmentos da comunidade escolar e, V — Articular a mediação entre a sala de aula com o atendimento educacionais especializado, o atendimento clínico, a rede de assistência e a família. Art. 4º - Com o objetivo de garantir a composição da equipe, bem como um atendimento eficaz, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a recrutar, selecionar e contratar, sob regime de contrato de direito administrativo, os profissionais não concursados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 5º - A Equipe Interdisciplinar fará visitas periódicas nas escolas, que deverão ser agendadas pelas próprias unidades de ensino para atender de forma mais específica às necessidades dos alunos da Educação Especial. Art. 6º - As atribuições dos cargos componentes da Equipe Interdisciplinar, serão as descritas no anexo VII da Lei Municipal 456/2008. Art. 7º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento em execução. Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data da sua publicação. di? JOSÉ RAI oo RIBEIRO GOMES publicações nO Oficial de Pesponsável memaesmamnai RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”