| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 590 / 2011 |
| Date | 2011-12-09 |
| Ementa | "CRIA O PROGRAMA DE AUXILIO FUNERAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ: 01.612.489/0001-15 Lei 590/2011 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publi Oficial de publicações “Cria o Programa de Auxilio Funeral, no âmbito municipal.” A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Cria o Programa de Auxílio Funeral as pessoas Carentes, no âmbito do Município de Chapada Gaúcha - MG. conforme prevê o Art. 200 - $ único, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal”. tendo como finalidade auxiliar nas despesas de funeral. $1º- Para o óbito ocorrido no município, o auxilio funeral será de 50% do Salário mínimo; 82º - Para o óbito ocorrido em outro município / Estado. o auxilio será de 01 salário mínimo. Art. 2º - Para a concessão do benefício, é obrigatoriamente os familiares requerer o benefício junto ao municipio acompanhado de Laudo Social, elaborado pelo Serviço Social do Município, e documentos do falecido e do requerente. Art. 3.º O critério de enquadramento do beneficiário no referido Programa é para famílias com renda familiar mensal de até 02 salários mínimos vigente no país. $ 1º - Para a decisão do benefício, prevalecerá o Laudo Social como critério de enquadramento. $2º - Só terá direito ao auxilio a família que não tiver plano funeral. $3º - Em caso de pessoas indigentes, poderá o município arcar com o valor integral do funeral. Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de. Chapada Gaútha - MG, 09 de dezembro de 2011. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”