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norma nº 590/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 590 / 2011
Date 2011-12-09
Ementa"CRIA O PROGRAMA DE AUXILIO FUNERAL, NO ÂMBITO MUNICIPAL."
native_id745

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ: 01.612.489/0001-15
Lei 590/2011
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publi
Oficial de publicações
“Cria o Programa de Auxilio Funeral, no
âmbito municipal.”
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Cria o Programa de Auxílio Funeral as pessoas Carentes, no âmbito do
Município de Chapada Gaúcha - MG. conforme prevê o Art. 200 - $ único, Inciso I, da Lei
Orgânica Municipal”. tendo como finalidade auxiliar nas despesas de funeral.
$1º- Para o óbito ocorrido no município, o auxilio funeral será de 50% do Salário
mínimo;
82º - Para o óbito ocorrido em outro município / Estado. o auxilio será de 01 salário
mínimo.
Art. 2º - Para a concessão do benefício, é obrigatoriamente os familiares requerer o
benefício junto ao municipio acompanhado de Laudo Social, elaborado pelo Serviço Social
do Município, e documentos do falecido e do requerente.
Art. 3.º O critério de enquadramento do beneficiário no referido Programa é para
famílias com renda familiar mensal de até 02 salários mínimos vigente no país.
$ 1º - Para a decisão do benefício, prevalecerá o Laudo Social como critério de
enquadramento.
$2º - Só terá direito ao auxilio a família que não tiver plano funeral.
$3º - Em caso de pessoas indigentes, poderá o município arcar com o valor integral
do funeral.
Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de. Chapada Gaútha - MG, 09 de dezembro de 2011.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - “TODOS POR CHAPADA”

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