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norma nº 603/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 603 / 2012
Date 2012-07-06
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA(O) PREFEITURA MUNICPAL."
native_id758

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 603/2012
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações no dia fafolis
“Abre Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento da(o) Prefeitura Municipal.”
Responsável
O Prefeito Municipal do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições, que lhe confere a Lei Orgânica do Munícipio, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da (o) Prefeitura Municipal, no valor
de R$ 1000085.90 (Um Milhão e Oitenta e Cinco Reais e Noventa Centavos), para a(s) seguinte(s) dotação(ões):
02.004 Secretaria Municipal de Educação
12.361.0006 1.073 Aquisição de Veículos, Equipamentos e Materiais Permanentes para atender ao Ensino
3.4.4.90.52.00 Equipamentos e Material Permanente 105 Ficha: 1.000.085,90
1.000.085,90
Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o valor firmado no próprio
Convênio.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 06 de Julho de 2012
JOSÉ RAI IBEIRO GOMES
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

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