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← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 29/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 1997
Date 1997-05-02
Ementa"Dispõe sobre Empréstimo por Antecipação de Receita Orçamentaria"
native_id76

Documents (1)

texto integral #

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Lei N.º 029/97, 02 de maio de 1997.
“Dispõe sobre Empréstimo por Antecipação
De Receita Orçamentaria”
Narciso Eloe Baron, Prefeito Municipal de Chapada
Guúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovon e o mesmo sanciona a seguinte Lei.
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à Controlar
mpréstimo por Antecipação de Reccita Orçamentaria.
Ê. Art. 2º - O Empréstimo sc destinará à melhorias da Sede ao Distrito de Serras
js Araras, reformas do Posto de Saúde, Outras obras Públicas, aquisição de Equipamentos €
ci jal para o Patrimônio Público Municipal.
E Ar 3º - Revogam - sc as disposições em Contrário, está Lci entrará em vigor
a data de sua publicação.
Clipada Gaúcha, 02 de muio de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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