| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1997 |
| Date | 1997-05-02 |
| Ementa | "Dispõe sobre Empréstimo por Antecipação de Receita Orçamentaria" |
| native_id | 76 |
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Lei N.º 029/97, 02 de maio de 1997. “Dispõe sobre Empréstimo por Antecipação De Receita Orçamentaria” Narciso Eloe Baron, Prefeito Municipal de Chapada Guúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovon e o mesmo sanciona a seguinte Lei. Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à Controlar mpréstimo por Antecipação de Reccita Orçamentaria. Ê. Art. 2º - O Empréstimo sc destinará à melhorias da Sede ao Distrito de Serras js Araras, reformas do Posto de Saúde, Outras obras Públicas, aquisição de Equipamentos € ci jal para o Patrimônio Público Municipal. E Ar 3º - Revogam - sc as disposições em Contrário, está Lci entrará em vigor a data de sua publicação. Clipada Gaúcha, 02 de muio de 1997. NARCISO ELOE BARON Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL