br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 612/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 612 / 2012
Date 2012-12-03
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA SANTA TEREZA DO BURAQUINHO E A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA MÃE ANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id767

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI 612/2012
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO CELEBRAR
TERMO DE CESSÃO DE USO COM A ASSOCIAÇÃO
QUILOMBOLA SANTA TEREZA DO BURAQUINHO E A
ASSOCIAÇÃO COMUNITARIA MÃE ANA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
"prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
[certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
! “úieial de publicações no dia fe
Responsável
O Povo do Município de Chapada Gaucha, Estado de Minas Gerais,
através de seus representantes na Câmara Municipal decidiu e eu Prefeito Municipal
em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão
de Uso com a Associação Quilombola Santa Tereza do Buraquinho, com sede na
Zona Rural/Comunidade Buraquinho, no município de Chapada Gaúcha — MG,
cadastrada no CNPJ: 03.727.986/0001-94 o veículo a seguir relacionado:
| — 01 (um) veículo marca FIAT, modelo UNO MILLE WAY ECON, tipo automóvel,
cor branca, combustível álcool/gasolina, placa OMF-9212, ano de fabricação 2012 e
ano de modelo 2013, chassi nº 9BD15804AD6753608, Renavam nº485990113,
Categoria oficial.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Cessão
de Uso com a Associação Comunitária Mãe Ana, com sede na Zona
Rural/Comunidade Pequi, no município de Chapada Gaúcha — MG, cadastrada no
CNPJ: 01.552.465/0001-18 o veículo a seguir relacionado:
| — 01 (um) veículo marca FIAT, modelo UNO MILLE WAY ECON, tipo automóvel,
cor branca, combustível álcool/gasolina, placa OMF-9214, ano de fabricação 2012 e
ano de modelo 2013, chassi nº 9BD15804AD6753592, Renavam nº485986922,
Categoria oficial.
Parágrafo único: Os bens descritos no caput destes artigos foram adquiridos
através do Convênio firmado com SEGOV/PADEM de nº297/2012 este
município.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 3º - O termo terá duração de 01 (um) anos, podendo ser prorrogado por
interesse de ambas as partes.
Art. 4º - O Termo de Cessão de Uso deve conter especificamente todas as
obrigações e responsabilidades de cada Associação quanto a manutenção do
veículo (combustível, peças e demais equipamentos, como por exemplo: extintor de
incêndio, dentre outros) reposição de peças do veículo, as responsabilidades com a
documentação, multas, impostos, ou qualquer incidente que possam vir a acontecer
com o veículo, bem como, ao término do prazo da cessão de uso seja constatado o
estado de conservação do veículo após um ano de uso, o qual deverá estar e bom
estado de funcionamento para ser devolvido á prefeitura ou ser renovado termo de
cessão de uso
Parágrafo único: A Associada beneficiada deverá ter registro em livro Ata da
Associação que a comunidade está ciente das responsabilidades e obrigações
relativas à cessão de uso do veículo, e que o referido documento seja anexado ao
termo de Cessão de Uso.
Art. 5º - O termo de cessão de Uso deve especificar as questões relacionadas ao
motorista de que forma será o vínculo empregatício e quem efetuará o pagamento
do funcionário.
Parágrafo único: Estar previsto no termo de Cessão de Uso que em caso de
acidente de trânsito a responsabilidade será exclusivamente a Associação.
Art. 6º - As despesas, decorrentes da execução da presente Lei, correm por conta
de dotação própria do orçamento vigente deste município.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 03 de dezembro de 2012.
Prefeito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br
ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA

open original →