| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 616 / 2012 |
| Date | 2012-12-28 |
| Ementa | "ALTERA A LEI 364/2006 QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO E ATUALIZAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR E SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS CONSELHIEROS TUTELARES". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI 616/2012 Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro . dn = Oficial de publicações no dia 027 Altera a Lei 364/2006 que dispõe sobre a organização, funcionamento e atualização do Conselho Tutelar e sobre o regime jurídico dos conselheiros tutelares «Responsável O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Acrescenta a Lei 364/2006 o Art.5º e o Art.16 , que passa ter a seguinte redação: Art. 5º - O Conselho Tutelar será composto de cinco (05) membros titulares e cinco (05) suplentes, para um mandato de quatro (04) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha. Parágrafo Único —- O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar ocorrerá em data unificada em todo o território nacional a cada 04 (quatro) anos, no primeiro domingo do mês subseqiiente ao da eleição presidencial. Art.2º - Fica assim prorrogada a vigência do Mandato dos Atuais Conselheiros Tutelares pelo prazo de 90(noventa) dias, a partir de janeiro de 2013, cujo período será organizada nova eleição para escolha dos Conselheiros Tutelares. Art. 3º - As condições de trabalho, segurança, benefícios e remuneração salarial dos Conselheiros Tutelares Municipais de Chapada Gaúcha sejam revistos e determinados por nova lei baseado dentro dos critérios estabelecidos pela legislação federal vigente. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 28 de dezembro de 2012. sf. José Raimundo Prefeito Munici RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1113 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete) chapadagaucha.mg.gov.br ADM 2009/2012 - TODOS POR CHAPADA