| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 618 / 2013 |
| Date | 2013-02-14 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Prefeitura Mun. de Cha pada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no dia TON E40/6 Responsável Lei Nº. 618/2013 “Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal.” O Prefeito Municipal do Município de Chapada Gaúcha - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 2.140.825,06 (Dois milhões cento e quarenta mil oitocentos e vinte cinco reais e seis centavos), para as seguintes dotações orçamentárias constante no orçamento municipal do corrente exercício: 02.004 - Secretaria Municipal de Educação 12.365.0006 1.076 - Construção e Reforma de Creches Municipais 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 0131 R$ 638.802,30 02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0012 1.055 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Urbanas 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 0284 R$ 1.502.022,76 Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o valor firmado no próprio Convênio nº. 702447/2010 — FNDE — PROINFÂNCIA e Operação de Crédito do contrato de repasse do Ministério das Cidades através da Caixa Econômica Federal nº 35461611/2010. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 14 de Fevereiro de 2013. LVES DE ALMEIDA | PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”