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norma nº 620/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2013
Date 2013-03-01
Ementa"ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 530/2010, RETIRANDO O SISTEMA SOBREAVISO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
meme ] Lei Nº. 620/2013
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
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“ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI 530/2010,
RETIRANDO O SISTEMA SOBREAVISO E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Vicente Gonçalves de Almeida,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica alterada a Lei 530/2010, para retirar da mesma toda e qualquer
menção a sobreaviso, passando a mesma doravante a denominar e regulamentar
apenas plantões médicos.
Art. 2º - O Art. 2º da Lei 530/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - O plantão médico deverá ser realizado pelo médico
exclusivamente em serviço, na Unidade Mista de Saúde de Chapada
Gaúcha-MG.”
Art. 3º - O Art. 3º da Lei 530/2010, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º - A Prefeitura Municipal se responsabiliza em fornecer na
Unidade Mista de Saúde de Chapada Gaúcha, um apartamento mobiliado
para pernoites e descansos, assim como as respectivas refeições ao
médico plantonista em serviço.”
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha-MG, 01 de março de 2013.
príto Gonçalves do Almeltia
Prefeito Municipal
Chapada Gaúcha - MG
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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