| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 5°, da Lei 019/97 que Cria o Fundo Municipal de Assistência Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG Lei Complementar 031/97 de 06 de junho de 1997. Dá nova redação ao Parágrafo Único do art. 5º , da Lei 019/97 que Cria o Fundo Municipal de Assistência Social, NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais faz saber que a Câmara Municipal apovou e o mesmo sanciono a seguinte lei: É Art, 1º - O Parágrafo Único do artigo 5º da Lei 019/97 de 28 de o de 1997, passará a ter a Seguinte redação: Parágrafo Único - As transferências de recursos para organizações entais e não Governamentais de Assistência Social se processarão mediante convênios, os, acordos, ajustes e ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e de idade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência 1 Art. 2º - Revogam - se disposições em contrário, entra esta lei em ja data de sua publicação. Prefeito Municipal Narciso Cloe Baron PREFEITO MUNICIPAL