| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 626 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Lei Nº. 626/2013 Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro “DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Oficial de publicações no dia O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Cria-se o Núcleo de Apoio Pedagógico — NAP, vinculado à Secretaria Municipal de Educação. Art. 2º - O Núcleo de Apoio Pedagógico será composto dos seguintes cargos: a) 02 (dois) Pedagogos; b) 01 (um) Professor de Matemática; c) 01 (um) Professor de Lingua Portuguesa. Parágrafo único. O Núcleo de Apoio Pedagógico tem como competência auxiliar os especialistas e os professores da Rede Municipal de Ensino, para garantir a implementação das políticas públicas que são as orientações oficiais que dão unidade à sede. Estes técnicos-pedagógicos denominam-se de Analistas da Educação Básica. Art. 3º - Para garantir a eficiência nas ações do Núcleo de Apoio Pedagógico, o mesmo incumbir-se-á de: | - Sistematizar os processos educativos do sistema de Ensino da Rede Municipal em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais; IH - Articular a formação continuada de diretores escolares, especialistas e professores; > RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS; email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 CHAPADA GAÚCHA - MG IH - Contribuir com a Comissão Própria de Avaliação nos processos avaliativos municipais e avaliações externas; IV - Assessorar os especialistas e professores das escolas com propostas de atividades necessárias a transformação das práticas pedagógicas; V - Avaliar o desempenho dos alunos através de avaliações internas (PROMUNI); VI - Analisar e divulgar os resultados das avaliações externas (PROALFA, PROEB, PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL) e interna (PROMUNI); VII - Orientar na elaboração e acompanhar a implementação do Plano de Intervenção Pedagógica das escolas; VIll - Apresentar aos diretores e supervisores, ações das boas práticas em uso nas escolas com excelentes resultados, contendo exemplos de como as práticas foram implementadas nas escolas; IX - Definir e pactuar metas das avaliações externas para um período de quatro anos; X - Tornar público para conhecimento da comunidade escolar de cada instituição as metas a serem alcançadas; XI - Participar de reuniões mensais, com a equipe para formação continuada e alinhamento das ações; Art. 4º - Com o objetivo de garantir a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico — NAP, bem como um atendimento eficaz, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a recrutar, selecionar e contratar, sob regime de contrato administrativo, os profissionais não concursados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público. Art. 5º - O Núcleo de Apoio Pedagógico fará visitas periódicas nas escolas, que deverão ser agendadas para atender de forma mais específicas às necessidades dos alunos. Art. 6º - As atribuições dos cargos componentes do Núcleo de Apoio Pedagógico são as descritas no anexo VII da Lei Municipal nº 456/2008. CA n RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) =H10 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAUCHA - MINAS GERAIS; email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” eccecce e PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta de dotações próprias, consignadas no orçamento em execução. Art. 8º - Revoga-se o cargo de Pedagogo da Equipe Interdisciplinar e as demais disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha-MG, 15 de abril de 2013. Vice om s de Almeida i icipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAUCHA - MINAS GERAIS email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”