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norma nº 626/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 626 / 2013
Date 2013-04-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE APOIO PEDAGÓGICO - NAP NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Lei Nº. 626/2013
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE
APOIO PEDAGÓGICO - NAP NA REDE MUNICIPAL
DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Oficial de publicações no dia
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no
uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria-se o Núcleo de Apoio Pedagógico — NAP, vinculado à Secretaria Municipal
de Educação.
Art. 2º - O Núcleo de Apoio Pedagógico será composto dos seguintes cargos:
a) 02 (dois) Pedagogos;
b) 01 (um) Professor de Matemática;
c) 01 (um) Professor de Lingua Portuguesa.
Parágrafo único. O Núcleo de Apoio Pedagógico tem como competência auxiliar os
especialistas e os professores da Rede Municipal de Ensino, para garantir a
implementação das políticas públicas que são as orientações oficiais que dão unidade à
sede. Estes técnicos-pedagógicos denominam-se de Analistas da Educação Básica.
Art. 3º - Para garantir a eficiência nas ações do Núcleo de Apoio Pedagógico, o mesmo
incumbir-se-á de:
| - Sistematizar os processos educativos do sistema de Ensino da Rede Municipal em
conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais;
IH - Articular a formação continuada de diretores escolares, especialistas e professores;
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RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS;
email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
CHAPADA GAÚCHA - MG
IH - Contribuir com a Comissão Própria de Avaliação nos processos avaliativos municipais
e avaliações externas;
IV - Assessorar os especialistas e professores das escolas com propostas de atividades
necessárias a transformação das práticas pedagógicas;
V - Avaliar o desempenho dos alunos através de avaliações internas (PROMUNI);
VI - Analisar e divulgar os resultados das avaliações externas (PROALFA, PROEB,
PROVA BRASIL E PROVINHA BRASIL) e interna (PROMUNI);
VII - Orientar na elaboração e acompanhar a implementação do Plano de Intervenção
Pedagógica das escolas;
VIll - Apresentar aos diretores e supervisores, ações das boas práticas em uso nas
escolas com excelentes resultados, contendo exemplos de como as práticas foram
implementadas nas escolas;
IX - Definir e pactuar metas das avaliações externas para um período de quatro anos;
X - Tornar público para conhecimento da comunidade escolar de cada instituição as
metas a serem alcançadas;
XI - Participar de reuniões mensais, com a equipe para formação continuada e
alinhamento das ações;
Art. 4º - Com o objetivo de garantir a composição do Núcleo de Apoio Pedagógico — NAP,
bem como um atendimento eficaz, fica a Secretaria Municipal de Educação autorizada a
recrutar, selecionar e contratar, sob regime de contrato administrativo, os profissionais
não concursados para atender à necessidade temporária de excepcional interesse
público.
Art. 5º - O Núcleo de Apoio Pedagógico fará visitas periódicas nas escolas, que deverão
ser agendadas para atender de forma mais específicas às necessidades dos alunos.
Art. 6º - As atribuições dos cargos componentes do Núcleo de Apoio Pedagógico são as
descritas no anexo VII da Lei Municipal nº 456/2008.
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Art. 7º - As despesas decorrentes desta lei ocorrerão à conta de dotações próprias,
consignadas no orçamento em execução.
Art. 8º - Revoga-se o cargo de Pedagogo da Equipe Interdisciplinar e as demais
disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 15 de abril de 2013.
Vice om s de Almeida
i icipal
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