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norma nº 627/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2013
Date 2013-04-25
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações no dia SZG04 JL
Lei Nº. 627/2013
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE
DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL
QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
Responsável
Lessa
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável
e administrativa de imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto do Executivo 050,
de 31 de dezembro de 2012;
8 1º - O imóvel objeto da desapropriação é constituído de um terreno constituído de
uma área 5,00 (hectares) limitando com a Associação Comunitária Ribeirão de Areia com
o rio Ribeirão de Areia e com O Proprietário Antônio Adilson Moreira Guedes, situada na
Fazenda Serra das Araras, localidade Ribeirão de Areia, neste município de Chapada
Gaúcha-MG.
8 2º - O terreno objeto da desapropriação é de propriedade de Antônio Adilson
Moreira Guedes, conforme escritura pública lavrada às fls. 189/ 191, do livro 11A, do
Tabelionato de Notas da cidade de São Francisco, devidamente registrado sob número
11.353, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco.
83º - O imóvel objeto da desapropriação tem por finalidade construção patrimônios
público, tais como: quadra poliesportiva, centro comunitário, e balneário entre outros na
localidade de Ribeirão de Areia.
8 4º - A desapropriação se fará na forma de escritura pública de desapropriação
amigável, ou de compra e venda.
8 5º - O valor da desapropriação será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais),
importância esta que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha-MG, ao vendedor, em
dois (02) pagamentos, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada um.
Art. 2º - Fica o município de Chapada Gaúcha/MG, autorizado a abrir crédito
especial ao orçamento do exercício de 2013, para cobrir despesas decorrentes da
presente desapropriação.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha-MG, 25 de abril de 2013.
Vic es eida
nicipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS;
email: gabinete chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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