| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no dia SZG04 JL Lei Nº. 627/2013 “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL DE BEM IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS” Responsável Lessa O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a proceder a desapropriação amigável e administrativa de imóvel declarado de utilidade pública pelo Decreto do Executivo 050, de 31 de dezembro de 2012; 8 1º - O imóvel objeto da desapropriação é constituído de um terreno constituído de uma área 5,00 (hectares) limitando com a Associação Comunitária Ribeirão de Areia com o rio Ribeirão de Areia e com O Proprietário Antônio Adilson Moreira Guedes, situada na Fazenda Serra das Araras, localidade Ribeirão de Areia, neste município de Chapada Gaúcha-MG. 8 2º - O terreno objeto da desapropriação é de propriedade de Antônio Adilson Moreira Guedes, conforme escritura pública lavrada às fls. 189/ 191, do livro 11A, do Tabelionato de Notas da cidade de São Francisco, devidamente registrado sob número 11.353, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco. 83º - O imóvel objeto da desapropriação tem por finalidade construção patrimônios público, tais como: quadra poliesportiva, centro comunitário, e balneário entre outros na localidade de Ribeirão de Areia. 8 4º - A desapropriação se fará na forma de escritura pública de desapropriação amigável, ou de compra e venda. 8 5º - O valor da desapropriação será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), importância esta que será paga pela Prefeitura de Chapada Gaúcha-MG, ao vendedor, em dois (02) pagamentos, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) cada um. Art. 2º - Fica o município de Chapada Gaúcha/MG, autorizado a abrir crédito especial ao orçamento do exercício de 2013, para cobrir despesas decorrentes da presente desapropriação. Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha-MG, 25 de abril de 2013. Vic es eida nicipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS; email: gabinete chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”