| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 628 / 2013 |
| Date | 2013-04-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Lei Nº. 628/2013 “DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE IMÓVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO À COMPANHIA DE HABITAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - COHAB MINAS, NA FORMA E CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA” [Pretei refeitura Mun, de Chapada Saúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações no dia 325 Ê comme EmcmemrecmRESPONSÁVEI temem O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, 40 lotes individualizados, não edificado(s), que servirão de uso exclusivo para residência às famílias selecionadas e classificadas para a aquisição da moradia nos Programas Minha Casa Minha Vida e Lares — Habitação Popular. Parágrafo Único: Após a doação dos lotes à Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, esta se obriga a averbar as unidades habitacionais e repassá-los as famílias beneficiadas. Art. 2º - Os lotes, que ora autoriza-se a doar, são de propriedade do Município e encontra (m)-se registrado (s) no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Arinos - MG, livro 2, sob o nº 5642. Art. 3º - Nos lotes, cuja doação ora é autorizada, deverá ser erigido, pela Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, um empreendimento habitacional voltado para famílias de baixa renda. Parágrafo Único: As unidades habitacionais construídas deverão ser vendidas às famílias selecionadas, observando as cláusulas e ajustes do Convênio de Cooperação Técnica Financeira e Social celebrado em 20/04/2012, entre o Município e a Companhia de Habitação do Estado de Minas Gerais, COHAB MINAS, h RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 1g0-GENTRO SAL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 bem como as normas do Programa Minha Casa Minha Vida e do Sistema Financeiro da Habitação. Art. 4º - Estando, o empreendimento, reconhecido como de interesse social, fica dispensado o procedimento licitatório para a(s) doação(ões) ora autorizada(s). Art. 5º - Fica atribuído aos lotes objeto desta lei o valor global de R$ 8.000,00 (oito mil reais). Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todos quanto o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Chapada Gaúcha-MG, 25 de abril de 2013. /icênte Go es de Almeida reféito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”