| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 1997 |
| Date | 1997-06-06 |
| Ementa | Acrescenta incisos ao Art. 2° - do 015/97, de que Dispõe Sobre o Conselho Municipal de Assistência Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA - MG Lei Complementar 032/97 de 06 de junho de 1997. Acrescenta incisos ao Art. 2º - do 015/97, de que Dispõe Sobre o Conselho Municipal de Assistência Social. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal, decretou e eu Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Oart. 2º , daLei 015/97 de 14 de fevereiro de 1997, seguintes É XIV - Acompanhar e Avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos o desempenho dos programas e projetos aprovados; XV - Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais: j Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, esta lei entrará em à data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 06 de junho de 1997. NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Êloe Baron PREFEITO MUNICIPAL