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norma nº 32/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 32 / 1997
Date 1997-06-06
EmentaAcrescenta incisos ao Art. 2° - do 015/97, de que Dispõe Sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE
CHAPADA GAÚCHA - MG
Lei Complementar 032/97 de 06 de junho de 1997.
Acrescenta incisos ao Art. 2º - do 015/97, de que Dispõe
Sobre o Conselho Municipal de Assistência Social.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes legais na Câmara Municipal,
decretou e eu Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Oart. 2º , daLei 015/97 de 14 de fevereiro de 1997, seguintes
É XIV - Acompanhar e Avaliar a gestão dos recursos, bem como os ganhos
o desempenho dos programas e projetos aprovados;
XV - Aprovar critérios de concessão e valor dos benefícios eventuais:
j Art. 2º - Revogam - se as disposições em contrário, esta lei entrará em
à data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 06 de junho de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Êloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

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