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norma nº 637/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 637 / 2013
Date 2013-06-20
Ementa"DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ITBI, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO BENS IMÓVEIS INTER-VIVOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ASSENTAMENTO PARA TERRA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Lei Nº. 637/2013
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE
ITBI, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO BENS IMÓVEIS
INTER-VIVOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO
FUNDIÁRIA DO ASSENTAMENTO PARA TERRA II,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de
ITBI -Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos, para fins de
regularização fundiária do Assentamento Para Terra Il, Projeto financiado pelo
Banco do Nordeste.
Art. 2º - A presente regularização se aplica somente para fins de transmissão
dos imóveis da Associação dos Produtores do Assentamento Para Terra II, inscrita
no CNPJ sob nº 04.859.854/0001-89, para os associados mutuários, as
transmissões futuras dos mutuários para terceiros deverá ser cobrado o valor
integral do ITBI.
Art. 3º - A presente lei será regida pelas normas previstas no inciso VI,
alínea “c”, do art. 150 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional nº 3, de 1993.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha-MG, 20 de junho de 2013.
VICENTE DE ALMEIDA
q Ja
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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