| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 637 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ITBI, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO BENS IMÓVEIS INTER-VIVOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ASSENTAMENTO PARA TERRA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Lei Nº. 637/2013 “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE ITBI, IMPOSTO DE TRANSMISSÃO BENS IMÓVEIS INTER-VIVOS PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO ASSENTAMENTO PARA TERRA II, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder isenção de ITBI -Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter-Vivos, para fins de regularização fundiária do Assentamento Para Terra Il, Projeto financiado pelo Banco do Nordeste. Art. 2º - A presente regularização se aplica somente para fins de transmissão dos imóveis da Associação dos Produtores do Assentamento Para Terra II, inscrita no CNPJ sob nº 04.859.854/0001-89, para os associados mutuários, as transmissões futuras dos mutuários para terceiros deverá ser cobrado o valor integral do ITBI. Art. 3º - A presente lei será regida pelas normas previstas no inciso VI, alínea “c”, do art. 150 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Chapada Gaúcha-MG, 20 de junho de 2013. VICENTE DE ALMEIDA q Ja RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”