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norma nº 639/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 639 / 2013
Date 2013-07-01
Ementa"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG A CONTRATAR COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTOGRA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS,"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Lei Nº. 639/2013
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA-MG
A — CONTRATAR COM O BANCO DE
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A — BDMG,
OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE
GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações no dia (O) COL,
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha-MG faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo do Município de Chapada Gaúcha-MG
autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A —
BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de
reais) destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana âmbito do
Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as
disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento
e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento,
das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à
Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação
dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das
parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas
que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova
autorização.
Art. 3º - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário,
com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
L: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
il: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
“ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CE!
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
CHAPADA GAÚCHA - MG
Vincubdos, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por
força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4º - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5º - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as
dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais,
relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações
de crédito ora autorizadas.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha-MG, 01 de julho de 2013.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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