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norma nº 643/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 643 / 2013
Date 2013-09-18
Ementa"CRIA VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVDÊNCIAS."
native_id797

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº. 643/2013
CRIA VAGAS DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º- Ficam criadas as vagas para cargos de Monitora de Creche, para integrar o
quadro de provimento efetivo, com base na Lei n.º 456/2008, de 22 de dezembro de 2008,
e seus anexos e alterações pela Lei 507/2010 de 30 de abril de 2010, Lei 514/2010 de 28
de julho de 2010, Lei 535/2011 de 28 de janeiro de 2011, Lei 539/2011 de 23 de março de
2011, Lei Nº 540/2011, de 12/05/2011, Lei 544/2011 de 08 de junho de 2011, Lei
589/2011 de 21 de novembro de 2011 e Lei 624/2013 de 12 de março de 2013.
ANEXO L
QUADRO DE VAGAS DE PROVIMENTO EFETIVO
Nº de Jornada
Trabalho | Escolaridade Mínima | Área Específica
Denominação Vagas Nível Semanal
Ensino Médio
Monitora de 03 XVI 40h Completo Educacional
Creche
Art. 2º - As atribuições do cargo estão descritas na Lei n.º 456/2008, de 22 de
dezembro de 2008
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Chapada Gaúcha — MG, 18 de setembro de 2013.
VES DE ALMEIDA
PREFEITO MUNICIPAL
ga RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
2 email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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