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norma nº 652/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 652 / 2013
Date 2013-12-18
Ementa"DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O QUADRIÊNIO DE 2014/2017."
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Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações no dia SI? (bis
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 652/2013
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA,
ESTADO DE MINAS GERAIS, PARA O
QUADRIÊNIO DE 2014/2017
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes
Legais, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As metas e os objetivos da Administração Municipal de Chapada
Gaúcha/MG, para o quadriênio de 2014/2017 são definidos, quanto à natureza,
em:
| - Pessoal e Encargos Sociais, despesas de natureza remuneratória
decorrentes do efetivo exercício de cargo, emprego ou função de confiança no
setor público, do pagamento dos proventos de aposentadorias, reformas e
pensões, das obrigações trabalhistas de responsabilidade do empregador,
incidentes sobre a folha de salários, contribuição a entidades fechadas de
previdência, bem como saldo, gratificações e adicionais, previstos na estrutura
remuneratória dos servidores públicos municipais, e ainda, despesas com o
ressarcimento de pessoal requisitado, despesas com a contratação temporária
para atender a necessidade de excepcional interesse público, quando se referir à
substituição de servidores, e despesas com a substituição de mão-de-obra,
constantes dos contratos de terceirização quando se tratar de categorias
funcionais abrangidas pelo respectivo plano de cargos do quadro de pessoal,
exceto nos casos de cargo ou categoria em extinção, em atendimento ao disposto
no art. 18, 81º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, caracterizados pela
regularização do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Chapada
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Gaúcha/MG, para a realização dos programas definidos no Formulário 2 -
Identificação dos Programas.
Il = Juros e Encargos da Dívida, despesas com o pagamento de juros
omissões e outros encargos de operações de crédito internas e externas
contratadas, bem como da dívida pública mobiliária, para a realização dos
programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
Ill - Outras Despesas Correntes, despesas com aquisição de material de
consumo, pagamento de diárias, contribuições, subvenções, auxílio - alimentação,
auxílio - transporte, despesas com a contratação temporária para atender a
necessidade de excepcional interesse público, quando não se referir à
substituição de servidores de categorias funcionais abrangidas pelo respectivo
plano de cargos do quadro de pessoal e realização de concurso público, além de
outras despesas da categoria econômica "Despesas Correntes" não classificáveis
nos demais grupos de natureza de despesa, para a realização dos programas
definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
IV - Investimentos, despesas com o planejamento e a execução de obras,
inclusive com a aquisição de imóveis considerados necessários à realização
destas últimas, e com a aquisição de instalações, equipamentos e material
permanente, caracterizados por Obras e Instalações, bem como, desapropriação
de imóveis de interesse público, para a realização dos programas definidos no
Formulário 2 - Identificação dos Programas.
V- Inversões Financeiras, despesas com a aquisição de imóveis ou bens
de capital já em utilização; aquisição de títulos representativos do capital de
empresas ou entidades de qualquer espécie, já constituídas, quando a operação
não importe aumento do capital; e com a constituição ou aumento do capital de
empresas, caracterizadas pela desapropriação ou aquisição onerosa de terreno,
para a realização dos programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos
Programas.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38 AX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
É ete(Qchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 - “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
VI - Amortização da Dívida, despesas com o pagamento e/ou
refinanciamento do principal e da atualização monetária ou cambial da dívida
pública interna e externa, contratual ou mobiliária, para a realização dos
programas definidos no Formulário 2 - Identificação dos Programas.
Art. 2º São partes integrantes dessa Lei, os seguintes quadros:
| — formulário 1 — Levantamento Preliminar das Ações;
Il — formulário 2 — Identificação dos Programas;
Ill — formulário 3 — Ações Integrantes do Programa;
IV — formulário 4 — Levantamento Preliminar das Ações;
V — resumo das Ações por Função e SubFunção.pdf
VI — resumo das Ações por Unidade Orçamentária. pdf
Ar. 3º Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2014,
estendendo os seus efeitos a 31 de dezembro de 2017.
Chapada Gaúcha- MG, 18 de dezembro de 2013.
Vie Gone d Aida
O MUNICIPAL
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
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