| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 657 / 2014 |
| Date | 2014-02-19 |
| Ementa | "ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO AO ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº476/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI 657/2014 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG icada no Quadro 2, Certifico que esta Lei foi e Peprer Oficial de publicações no dia Responsável “Altera o parágrafo único e acrescenta os parágrafos segundo e terceiro ao art. 11, da Lei municipal nº 476/2009, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no município de Chapada Gaúcha - MG, e dá outras providências” A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG, por seus representantes, no uso de suas atribuições, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único e acrescentado os parágrafos segundo e terceiro ao art. 11, da Lei municipal nº 476/2009, que dispõe sobre o parcelamento urbano no município de Chapada Gaúcha — MG, que passarão a viger com a seguinte redação: . “Parágrafo Primeiro: O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação. “Parágrafo Segundo: Em se tratando de projeto de loteamento que esteja localizado em área rural, ou mesmo em zona de expansão urbana, após a sua aprovação pela Prefeitura Municipal, deverá o mesmo ser encaminhado à Câmara Municipal, para que, via Projeto de Lei, declare urbana a área em questão. “Parágrafo Terceiro: Em se tratando de loteamento, em que não esteja contemplado no projeto a execução imediata das obras, nos termos do inciso V, do art. 16 da Lei 476/2009, aprovado o cronograma de execução, e prestadas as garantias, estes serão encaminhados à Câmara Municipal, para que, via Projeto de Lei, aprove o cronograma e validade e idoneidade das garantias. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 19 de Fevereiro de 2014. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 - “GOVERNO DE TODOS”