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norma nº 657/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 657 / 2014
Date 2014-02-19
Ementa"ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA OS PARÁGRAFOS SEGUNDO E TERCEIRO AO ART. 11, DA LEI MUNICIPAL Nº476/2009, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO URBANO NO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG, E DÁ OUTRAS POVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI 657/2014
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
icada no Quadro
2,
Certifico que esta Lei foi e Peprer
Oficial de publicações no dia
Responsável
“Altera o parágrafo único e acrescenta
os parágrafos segundo e terceiro ao
art. 11, da Lei municipal nº 476/2009,
que dispõe sobre o parcelamento do
solo urbano no município de Chapada
Gaúcha - MG, e dá outras
providências”
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha — MG, por seus representantes,
no uso de suas atribuições, aprovou, e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Lei.
Art. 1º - Fica alterado o parágrafo único e acrescentado os parágrafos
segundo e terceiro ao art. 11, da Lei municipal nº 476/2009, que dispõe sobre o
parcelamento urbano no município de Chapada Gaúcha — MG, que passarão a
viger com a seguinte redação: .
“Parágrafo Primeiro: O projeto aprovado deverá ser executado no prazo constante
do cronograma de execução, sob pena de caducidade da aprovação.
“Parágrafo Segundo: Em se tratando de projeto de loteamento que esteja
localizado em área rural, ou mesmo em zona de expansão urbana, após a sua
aprovação pela Prefeitura Municipal, deverá o mesmo ser encaminhado à Câmara
Municipal, para que, via Projeto de Lei, declare urbana a área em questão.
“Parágrafo Terceiro: Em se tratando de loteamento, em que não esteja
contemplado no projeto a execução imediata das obras, nos termos do inciso V,
do art. 16 da Lei 476/2009, aprovado o cronograma de execução, e prestadas as
garantias, estes serão encaminhados à Câmara Municipal, para que, via Projeto
de Lei, aprove o cronograma e validade e idoneidade das garantias.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 19 de Fevereiro de 2014.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 - “GOVERNO DE TODOS”

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