| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 664 / 2014 |
| Date | 2014-05-19 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Certifico que esta Lei foi publica se Quadr: Lei Nº. 664/2014 Oficial de publicações neta Abre Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal O Prefeito Municipal do Município de Chapada Gaúcha - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica aberto Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento da Prefeitura Municipal, até o montante de R$ 4.145.000,00 (Quatro milhões cento e quarenta e cinco mil reais), para as seguintes dotações orçamentárias constante no orçamento municipal do corrente exercício: 02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo 15.451.0020 1.055 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Públicas 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 0536 R$ 2.000.000,00 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 0295 R$ 915.000,00 02.010-002 — Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0009 1.011 — Construção, Reforma e Melhoramento de Prédios Públicos e Serviços Socioassistenciais. 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 0537 R$ 560.000,00 02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo 16.482.0010 1.264 — Construção e Reforma de Casas Populares 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha 0309 R$ 500.000,00 02.005.002 — Fundo Municipal de Saúde 10.301.0004 1.022 — Aquisição Veículo e Material Permanente para as unidades de saúde deste município 3.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente Ficha 0208 R$ 170.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Art. 2º - Como recurso para o crédito aberto no artigo anterior, será utilizado o valor firmado através do Convênio nº. 153/2013 — Aquisição de uma Ambulância UTI Móvel, Operação de Crédito do Contrato de Repasse do Banco BDMG nº. 17.7932/2014, Convênio com o Ministério das Cidades 021278/2014 — Sede do Município, Convênio com o Estado para Calçamento na sede do Distrito do Distrito de Serra das Araras e Construção de Módulo Sanitários no Meio Rural, Melhoria Sanitária - FUNASA. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, 19 de Maio de 2014. Vicente Gonçã CA lá Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”