| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 1997 |
| Date | 1997-05-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza Contratação de serviços por Tempo Determinado. |
| native_id | 82 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N.º 035/97 Dispõe sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza Contratação de serviços por Tempo Determinado. Narciso Eloe Baron, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal a provou e eu Sanciono a Seguinte Lei. Art. 1º» Os cargos criados por esta lei destinam-se às secretarias criadas pela Lei 028/97 de 02 de maio de 1997, obedecendo a seguinte estrutura: I- Gabinete do Prefeito: a) Amaliar de Gabinete, b) Secretária, recepcionista e telefonista. II - Secretaria do Planejamento: a) Assessor de planejamento; b) secretárias II - Departamento Jurídico a) secretária TV - Secretaria de Admunistração e Finanças: a) Tesoureiro b) Contador c) Fiscais d) Pessoas de serviços burocráticos V- Secretaria de Educação, Cultura e Esporte: a) Professores de Ensino Médio e Fundamental, b) Professores pré- Escolar, c) Monitor de creche; d) supervisor Pedagógico, e) Orientador Pedagógico; f) Coordenadores, g) Supervisor de Assuntos Educacionais, VI- Secretaria de Obras Públicas: a) Engenheiro Civil; b) Pessoal de Serviços de Obras Públicas, PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS VII - Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer e Turismo: a) Engenheiro Civil, b) Engenheiro Florestal, c) Arquitetos e Paisagistas. VII- Secretaria de Transportes h) Motoristas, i) Mecânicos; d) Engenheiro Civil. IX - Secretaria de Agricultura: a) Médico Veterinário; b) Técnico Agricola c) Engenheiro Agrônomo X- Secretaria de Ação Social: a) Assistentes Sociais, b) Secretárias, c) Auxiliares de Assistentes Sociais, d) Assistentes de Creches. Art. 2º - Os cargos em comissão, da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, criados por esta lei, destinam-se a direção das Secretarias Municipais pela lei 028/97, de 02/05/97, obedecendo a seguinte estrutura: CARGOS DE CONFIANÇA CHEFE DE GABINETE o1 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE GABINETE o1 Vaga R$ 375,00 SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 01 Vaga R$407,00 COORD. DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA o1 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA o1 Vaga R$375,00 PROCURADOR JURÍDICO o1 Vaga R$407,00 ASSESSOR JURÍDICO ot Vaga R$375,00 SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Vaga R$375,00 SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA EESPORT 01 Vaga R$375,00 SECRET. DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 Vaga R$375,00 SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS Ol Vaga R$407,00 ASSESSOR DA SECRETARIA OBRAS PÚBLICAS Ol Vaga R$375,00 SECRETÁRIO DE AGRIC. COM E IND Ol Vaga R$407,00 ASSESSOR DA SEC. AGRIC. COM E IND O1 Vaga R$375,00 SECRETÁRIO DE TRANSPORTES O! Vaga R$407,00 ASSESSOR DA SEC. DE TRANSPORTES 01 Vaga R$375,00 SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL 01 Vaga R$407,00 ASSESSOR DA SEC DE AÇÃO SOCIAL 01 Vaga R$375,00 SEC. DE MEIO AMBIENTE, URB., LAZERE TUR 01 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE, URB LAZERE 01 Vaga R$375,00 SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO o1 Vaga R$407,00 ASSESSOR DE PLANEJAMENTO o Vaga R$375,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS por esta Lei a coordenação e direção dos Art 3º Cabe aos titulares dos cargos criados Administrativa do Município da Chapada serviços das respectivas unidades de acordo com a estrutura Gaúcha instituída pela Lei 028/97 Art 4º- Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, fica o Prefeito Municipal autorizado a contratar serviços de terceiros, obedecidos os seguintes critérios CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO Art. 37, inc. IX da Constituição Federal. SERVIÇOS QUANT. VENCTOS. TEMPO Engenheiro Civil 01 R$407,00 12 meses Engenheiro Agrimensor o R$ 407,00 12 meses Professores de 1º Grau 30 R$ 180,00 12 meses Motorista Nível IO 5 R$ 240,00 12 meses Motorista Nível HO 5 R$ 300,00 12 meses Motorista Nível II 01 R$ 360,00 12 meses Pessoal de Serv. Burocráticos 10 R$ 240,00 12 meses Pessoal de Serv. De Obras Públicas 20 R$ 120,00 12 meses Coordenação de Arrecadação 03 R$ 375,00 12 meses Analista de Sist. E Digitador 03 R$ 375,00 12 meses Monitor de Creches 01 R$375,00 12 meses Telef. e Recep. NívelI 02 R$ 120,00 12 meses Telef. e Recep. Nível o R$375,00 12 me Auxiliar de Escritório 15 R$ 240,00 12 meses Auxiliar Serv. Burocráticos 10 R$ 180,00 12 meses Fiscal Nível I os R$ 120,00 12 meses Fiscal Nível os R$ 127,00 12 meses Fiscal Nível IL 05 R$ 322,00 12 meses Coord. Colon Reforma Agrária 04 R$ 360,00 12 meses Auxiliar Administrativo 0 R$ 180,00 12 meses Contínuo 03 R$ 120,00 12 meses Auxiliar de Gabinete oz R$ 335,00 12 meses Secretárias 10 R$ 180,00 12 meses Tesoureiro o R$ 375,00 12 meses Contador ot R$ 300,00 12 meses Professores Pré- Escolar os R$ 120,00 12 meses Professores Pré- Escolar P1 15 R$ 240,00 12 meses Regentes de Classe Nível 1 15 R$ 180,00 12 meses Professores Nível 1 so R$ 240,00 12 meses Monitor de Creche o1 R$ 240,00 12 meses Supervisor Pedagógico oq R$375,00 12 meses Orientador Pedagógico o R$ 375,00 12 meses Coordenador Pedagógico os R$ 240,00 12 meses Coordenadores 20 R$ 120,00 12 meses Supervisor de Assuntos Educacionais 01 R$375,00 12 meses Coordenador de assuntos Educacionais 02 R$ 240,00 12 meses Engenheiro Florestal o1 R$407,00 12 meses PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS Arquitetos e Paisagistas o1 R$ 407,00 12 meses Mecânicos o2 R$ 180,00 12 meses Médico Veterinário o1 R$ 407,00 12 meses Engenheiro Agrônomo 02 R$ 407,00 12 meses Técnico Agrícola 03 R$ 360,00 12 meses Assistentes Sociais o2 R$ 407,00 12 meses Auxiliar de Assistentes Sociais 02 R$ 200,00 12 meses Assistentes de Creches 04 R$ 300,00 12 meses Pessoas Serviços Gerais 20 R$ 120,00 12 meses Art. 5º O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por mais doze meses, em caso de extrema necessidade. Art 6º - Fica o chefe do Executivo autorizado a estabelecer uma gratificação aos detentores de Cargos de Confiança em até 100% ( cem por cento ) do valor da remuneração estipulada para cada cargo. Parágrafo Único - Os valores das gratificações citadas neste artigo, serão fixadas através de decreto do Executivo. Art 7º - As Funções a serem exercidas pelos detentores dos cargos acima, serão estabelecidos através de decreto do Executivo. Art 8º - Fica concedido reajuste salarial de 7.143 % ( sete inteiros, cento e quarenta três por cento ) aos servidores instituídos pelas Leis 09/97 de 14 de fevereiro de 1997 e 016/97 de 14 de fevereiro de 1997. Art 9º - Fica revogada a Lei 004/97, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 23 de maio de 1997. 0/8 NARCISO ELOE BARON Prefeito Municipal Narciso Eloe Baron PREFEITO MUNICIPAL