br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 35/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 35 / 1997
Date 1997-05-23
EmentaDispõe sobre a Criação de Cargos de Confiança e Autoriza Contratação de serviços por Tempo Determinado.
native_id82

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N.º 035/97
Dispõe sobre a Criação de Cargos de Confiança e
Autoriza Contratação de serviços por Tempo
Determinado.
Narciso Eloe Baron, Prefeito Municipal de Chapada
Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas
atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal
a provou e eu Sanciono a Seguinte Lei.
Art. 1º» Os cargos criados por esta lei destinam-se às secretarias criadas pela Lei 028/97
de 02 de maio de 1997, obedecendo a seguinte estrutura:
I- Gabinete do Prefeito:
a) Amaliar de Gabinete,
b) Secretária, recepcionista e telefonista.
II - Secretaria do Planejamento:
a) Assessor de planejamento;
b) secretárias
II - Departamento Jurídico
a) secretária
TV - Secretaria de Admunistração e Finanças:
a) Tesoureiro
b) Contador
c) Fiscais
d) Pessoas de serviços burocráticos
V- Secretaria de Educação, Cultura e Esporte:
a) Professores de Ensino Médio e Fundamental,
b) Professores pré- Escolar,
c) Monitor de creche;
d) supervisor Pedagógico,
e) Orientador Pedagógico;
f) Coordenadores,
g) Supervisor de Assuntos Educacionais,
VI- Secretaria de Obras Públicas:
a) Engenheiro Civil;
b) Pessoal de Serviços de Obras Públicas,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
VII - Secretaria de Meio Ambiente, Urbanismo, Lazer e Turismo:
a) Engenheiro Civil,
b) Engenheiro Florestal,
c) Arquitetos e Paisagistas.
VII- Secretaria de Transportes
h) Motoristas,
i) Mecânicos;
d) Engenheiro Civil.
IX - Secretaria de Agricultura:
a) Médico Veterinário;
b) Técnico Agricola
c) Engenheiro Agrônomo
X- Secretaria de Ação Social:
a) Assistentes Sociais,
b) Secretárias,
c) Auxiliares de Assistentes Sociais,
d) Assistentes de Creches.
Art. 2º - Os cargos em comissão, da Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha, criados por
esta lei, destinam-se a direção das Secretarias Municipais pela lei 028/97, de 02/05/97, obedecendo a
seguinte estrutura:
CARGOS DE CONFIANÇA
CHEFE DE GABINETE o1 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE GABINETE o1 Vaga R$ 375,00
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO 01 Vaga R$407,00
COORD. DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA o1 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA o1 Vaga R$375,00
PROCURADOR JURÍDICO o1 Vaga R$407,00
ASSESSOR JURÍDICO ot Vaga R$375,00
SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 01 Vaga R$375,00
SECRET. DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE 01 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE EDUCAÇÃO, CULTURA EESPORT 01 Vaga R$375,00
SECRET. DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE SAÚDE E VIGILÂNCIA SANITÁRIA 01 Vaga R$375,00
SECRETÁRIO DE OBRAS PÚBLICAS Ol Vaga R$407,00
ASSESSOR DA SECRETARIA OBRAS PÚBLICAS Ol Vaga R$375,00
SECRETÁRIO DE AGRIC. COM E IND Ol Vaga R$407,00
ASSESSOR DA SEC. AGRIC. COM E IND O1 Vaga R$375,00
SECRETÁRIO DE TRANSPORTES O! Vaga R$407,00
ASSESSOR DA SEC. DE TRANSPORTES 01 Vaga R$375,00
SECRETÁRIO DE AÇÃO SOCIAL 01 Vaga R$407,00
ASSESSOR DA SEC DE AÇÃO SOCIAL 01 Vaga R$375,00
SEC. DE MEIO AMBIENTE, URB., LAZERE TUR 01 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE MEIO AMBIENTE, URB LAZERE 01 Vaga R$375,00
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO o1 Vaga R$407,00
ASSESSOR DE PLANEJAMENTO o Vaga R$375,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
por esta Lei a coordenação e direção dos
Art 3º Cabe aos titulares dos cargos criados
Administrativa do Município da Chapada
serviços das respectivas unidades de acordo com a estrutura
Gaúcha instituída pela Lei 028/97
Art 4º- Para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, fica o Prefeito Municipal
autorizado a contratar serviços de terceiros, obedecidos os seguintes critérios
CASOS DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO
Art. 37, inc. IX da Constituição Federal.
SERVIÇOS QUANT. VENCTOS. TEMPO
Engenheiro Civil 01 R$407,00 12 meses
Engenheiro Agrimensor o R$ 407,00 12 meses
Professores de 1º Grau 30 R$ 180,00 12 meses
Motorista Nível IO 5 R$ 240,00 12 meses
Motorista Nível HO 5 R$ 300,00 12 meses
Motorista Nível II 01 R$ 360,00 12 meses
Pessoal de Serv. Burocráticos 10 R$ 240,00 12 meses
Pessoal de Serv. De Obras Públicas 20 R$ 120,00 12 meses
Coordenação de Arrecadação 03 R$ 375,00 12 meses
Analista de Sist. E Digitador 03 R$ 375,00 12 meses
Monitor de Creches 01 R$375,00 12 meses
Telef. e Recep. NívelI 02 R$ 120,00 12 meses
Telef. e Recep. Nível o R$375,00 12 me
Auxiliar de Escritório 15 R$ 240,00 12 meses
Auxiliar Serv. Burocráticos 10 R$ 180,00 12 meses
Fiscal Nível I os R$ 120,00 12 meses
Fiscal Nível os R$ 127,00 12 meses
Fiscal Nível IL 05 R$ 322,00 12 meses
Coord. Colon Reforma Agrária 04 R$ 360,00 12 meses
Auxiliar Administrativo 0 R$ 180,00 12 meses
Contínuo 03 R$ 120,00 12 meses
Auxiliar de Gabinete oz R$ 335,00 12 meses
Secretárias 10 R$ 180,00 12 meses
Tesoureiro o R$ 375,00 12 meses
Contador ot R$ 300,00 12 meses
Professores Pré- Escolar os R$ 120,00 12 meses
Professores Pré- Escolar P1 15 R$ 240,00 12 meses
Regentes de Classe Nível 1 15 R$ 180,00 12 meses
Professores Nível 1 so R$ 240,00 12 meses
Monitor de Creche o1 R$ 240,00 12 meses
Supervisor Pedagógico oq R$375,00 12 meses
Orientador Pedagógico o R$ 375,00 12 meses
Coordenador Pedagógico os R$ 240,00 12 meses
Coordenadores 20 R$ 120,00 12 meses
Supervisor de Assuntos Educacionais 01 R$375,00 12 meses
Coordenador de assuntos Educacionais 02 R$ 240,00 12 meses
Engenheiro Florestal o1 R$407,00 12 meses
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Arquitetos e Paisagistas o1 R$ 407,00 12 meses
Mecânicos o2 R$ 180,00 12 meses
Médico Veterinário o1 R$ 407,00 12 meses
Engenheiro Agrônomo 02 R$ 407,00 12 meses
Técnico Agrícola 03 R$ 360,00 12 meses
Assistentes Sociais o2 R$ 407,00 12 meses
Auxiliar de Assistentes Sociais 02 R$ 200,00 12 meses
Assistentes de Creches 04 R$ 300,00 12 meses
Pessoas Serviços Gerais 20 R$ 120,00 12 meses
Art. 5º O prazo estabelecido no artigo anterior poderá ser prorrogado por mais doze
meses, em caso de extrema necessidade.
Art 6º - Fica o chefe do Executivo autorizado a estabelecer uma gratificação aos
detentores de Cargos de Confiança em até 100% ( cem por cento ) do valor da remuneração estipulada
para cada cargo.
Parágrafo Único - Os valores das gratificações citadas neste artigo, serão fixadas através
de decreto do Executivo.
Art 7º - As Funções a serem exercidas pelos detentores dos cargos acima, serão
estabelecidos através de decreto do Executivo.
Art 8º - Fica concedido reajuste salarial de 7.143 % ( sete inteiros, cento e quarenta três
por cento ) aos servidores instituídos pelas Leis 09/97 de 14 de fevereiro de 1997 e 016/97 de 14 de
fevereiro de 1997.
Art 9º - Fica revogada a Lei 004/97, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 23 de maio de 1997.
0/8
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Eloe Baron
PREFEITO MUNICIPAL

open original →