| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 667 / 2014 |
| Date | 2014-06-17 |
| Ementa | "DESAFETA PARTE DA ÁREA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 S ZÃ Prefeitura Mun. de Chap ada Gaúcha-MG | Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações (o O É E mem Responsável ee Lei Nº. 667/2014 Desafeta parte da área do cemitério municipal e da outra destinação O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica desafetado a área Il do cemitério municipal, com área de 26.214,77 m?, com destinação de loteamento de interesse social conforme mapa e memorial anexo |. Voo Art. 2º- Fica remanescente a área | com área de 20.023,98 m? com destinação de cemitério municipal conforme mapa e memorial anexo 1. Art. 3º - Fica a área Il como zona de interesse social para fins de loteamento para construção de conjunto habitacional. Art. 4º- Fica ajustado que a empresa responsável pela construção das unidades habitacionais, na referida área, juntamente com a Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha — MG, deverá fazer estudo de solo (sondagem) para avaliar possíveis riscos e danos que possam futuramente causar as unidades habitacionais ali construídas. Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário. Chapada Gaúcha — MG, 17 de junho de 2014. VICENTE GON ALMEIDA RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - FAX: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 - “GOVERNO DE TODOS”