br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 674/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 674 / 2014
Date 2014-08-12
Ementa"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO E DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO E INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id828

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI 674/2014
“Dispõe sobre a Reestruturação do Conselho Municipal
Responsável
de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo e institui a
Política Municipal de Turismo dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da
atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
Do Conselho Municipal de Turismo
Art. 1º. Fica reestruturado o Conselho Municipal de Desenvolvimento do Turismo —
COMTUR, criado com o objetivo de implementar a política municipal de turismo, junto a
Secretaria Municipal de Turismo, como órgão deliberativo e de assessoramento, elegendo
a promoção e o incentivo turístico como fator de desenvolvimento sustentável, social,
econômico e ambiental, nos termos do artigo 180 da Constituição Federal.
Art. 2º. Ao Conselho Municipal de Turismo compete:
| — formular as diretrizes básicas a serem obedecidas na política municipal de turismo;
Il - propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício
de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas
ou regulamentares que dificultem as atividades de turismo;
III — opinar sobre Projetos de Leis que se relacionem com o turismo ou adotem medidas
que neste possam ter implicações,
IV — apoiar o desenvolvimento de programas e projetos de interesse turístico visando
incrementar o fluxo de turistas ao Município, através da Secretaria Municipal de Turismo;
V — estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços públicos
municipais e os prestados pela iniciativa privada, com o objetivo de promover a
infraestrutura adequada à implantação do turismo;
RUA IDEARTE ALVESDE SOUZA, 180 - ENTRO -T L: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
— email: gabineteQDchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
VI — estudar de forma sistemática e permanente o mercado turístico do Município, a fim
de contar com os dados necessários para um adequado controle técnico;
VII — programar e executar conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo,
debates sobre temas de interesse turístico;
VIII — apoiar, conjuntamente com a Secretaria Municipal de Turismo cadastro de
informações turísticas de interesse do Município;
IX — promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo;
X — apoiar, em nome do Município, a realização de congressos, seminários e convenções
de interesse para o implemento turístico;
XI- avaliar e aprovar pedidos e licenças de instalação e funcionamento de feiras,
exposições e similares, em áreas públicas ou urbanas, devendo estes ser previamente
submetidos à aprovação do COMTUR;
XIl — propor convênios com órgãos, entidades e instituições, públicas ou privadas,
nacionais e internacionais, com o objetivo de proceder intercâmbios de interesse turístico;
XIII — propor planos de financiamentos e convênios com instituições financeiras, públicas
ou privadas; .
XIV — examinar e emitir parecer sobre as contas que lhe forem apresentadas referentes
aos planos e programas de trabalho executados;
XV — Deliberar sobre o uso de recursos, fiscalizar a captação, o repasse e a destinação
dos recursos de competência do Fundo Municipal de Desenvolvimento do Turismo -
FUMTUR;
XVI — opinar sobre a destinação e aplicação dos recursos financeiros, consignados no
orçamento programa da secretaria Municipal de Turismo;
XVII — elaborar o seu Regimento Interno.
XVIII — Elaborar o calendário oficial dos eventos turísticos do município, propostas de
criação e aperfeiçoamento de instrumentos de estímulo ao desenvolvimento turístico e os
planos anuais de trabalho.
RUA IDEARTE Al DE SOUZA/ 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
RUA IDEARTE Al
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Ens
CHAPADA GAÚCHA - MG
XIX — Manter intercâmbio com órgãos públicos e entidades relacionadas com o turismo
dos municípios vizinhos, do Estado e da União. Afim de estabelecer políticas e ações
conjuntas.
XX — Propor a Administração Municipal com potencial turístico a designação de áreas de
interesse turístico e colaborar na administração dos pontos turísticos municipais.
XXI — Propor as diretrizes básicas e avaliar a execução da Política Municipal de
Desenvolvimento do Turismo.
XXIIl - Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no
Município;
XXIII - Apreciar e aprovar os programas anuais e plurianuais do Fundo, Municipal de
Turismo;
XXIV — Acompanhar e aprovar os gastos do FUMTUR.
Parágrafo único. O COMTUR deverá estabelecer regulamentação complementar para a
concessão das licenças referidas no inciso XI em um prazo de 90 dias.
Art. 3º. O COMTUR será composto por representantes dos seguintes órgãos e
entidades públicas e da sociedade civil:
Órgãos Públicos:
|— Secretário Municipal de Turismo;
Il — Um representante das escolas públicas;
Ill — Um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
IV — Um representante da Secretaria Municipal de Cultura;
V — Um representante da Secretaria Municipal de Planejamento
VI — Um representante da Câmara Municipal de Vereadores,
VII — Um representante da Secretaria Municipal de Agricultura;
VIII — Um representante da Secretaria Municipal de Educação
IX — Um representante da Secretaria Municipal de Esportes
X — Um representante de órgãos federal de meio ambiente com atuação no município:
,Ã80 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Órgãos da Sociedade Civil:
XI — Um representante da rede de Hotelaria;
XII — Um representante da rede de Restaurantes;
XIII Um-representante das Associações dos Artesãos;
XIV — Um representante da rede bancária com representação no município;
XV — um representante das ONGS, com representatividade no município:
XVI — Um representante das associações comunitárias do município;
XVII - Um representante da ACIS — Associação comercial do município,
XVIII — Um representante das cooperativas com representação no município;
XIV — Um representante do grupo de guias turístico do município;
XX — Um representante de empresa de transporte público;
XXI — Um representante do sindicato dos trabalhadores rurais de úrapenta Gaúcha
$ 1º. A cada um dos membros nominados neste artigo corresponderá um suplente,
igualmente indicado pelo órgão ou entidade representado.
8 2º. Cada representante efetivo terá mandato de dois anos, podendo ser reconduzido por
igual período.
8 3º. O representante e seu respectivo suplente, serão indicados através de ofício por
cada órgão ou entidade,
8 4º. Os integrantes do COMTUR serão nomeados pelo chefe do Poder Executivo através
de portaria.
8 5º. Não há remuneração pelo exercício da função de conselheiro, considerado serviço
público relevante.
$ 6º. As entidades da sociedade civil indicarão por ofício seus representantes.
$ 7º. O COMTUR deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal do turismo,
mantendo atualizados o Executivo e o Legislativo, quanto ao resultado de suas ações.
Art. 4º. O COMTUR fica assim organizado:
|- Plenário;
Il — Diretoria;
Ill — Comissões.
$ 1º. A Diretoria do COMTUR será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e
um Secretário.
8 2º. O Presidente será escolhido entre os membros do conselho.
RO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
“email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
RUA IDEARTE ALVES DE
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
e ice Presidente e o Secretário serão eleitos entre os seus Conselheiros através
de voto para mandato, podendo ser reconduzidos uma única vez.
8 4º. O detalhamento da organização do COMTUR será objeto do respectivo Regimento
Interno, elaborado pelos seus conselheiros e aprovado por Decreto do Executivo
Municipal.
Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por verbas
próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas.
CAPÍTULO Il
Do Fundo Municipal de Turismo
Art. 6º. O Fundo Municipal de Turismo — FUMTUR, tem natureza contábil, vinculado
à Secretaria Municipal de Turismo.
8 1º. O orçamento do FUMTUR integrará o orçamento do município em obediência ao
princípio da unidade.
8 2º. O orçamento do FUMTUR observará na sua elaboração e na sua execução, os
padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
Art. 7º. Poderá ao FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação
do Plano Municipal do Turismo.
Art. 8º. Constituirão receitas do FUMTUR:
| — os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de
cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revertidos a
título de cachês ou direitos;
Il — a venda de publicações turísticas editadas pelo COMTUR;
Ill — a participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do município;
IV— os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados;
V — as doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras;
Vl — as contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
VII — os recursos provenientes de convênios que sejam celebrados;
VII — o produto de operações de crédito, realizados pelo COMTUR, observada a
legislação pertinente e destinadas a esse fim específico;
IX — os rendimentos provenientes da aplicação financeira de recursos disponíveis;
RUA IDEARTE ALVES Dj ZA, 180 JCENTROD TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
< moema
o email: gabineteDchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
X — outras rendas eventuais.
XI — Repasse total do ICMS turístico, quando houver.
Parágrafo único. As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente
em conta especial a ser aberta e mantida em agência de estabelecimentos oficial de
crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo.
Art. 9º. O Secretário Municipal da Turismo será o ordenador de despesas do
FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira em conjunto com o Secretário
Municipal de Administração.
CAPÍTULO III
Da Política Municipal de Turismo
Dos Princípios
Art. 10º. A Política Municipal de Turismo reflete as expectativas do
desenvolvimento de um Turismo integrador para Chapada Gaúcha, ancorado nos
princípios da sustentabilidade socioeconômica, cultural, ambiental e político-institucional.
8 1º. As diretrizes apresentadas baseiam-se na percepção do Turismo como fenômeno
social complexo, nas inter-relações entre produtos e serviços, e que têm na essência de
suas práticas a base cultural, herança histórica, meio ambiente diverso, cartografia natural
e relações sociais de hospitalidade e de troca de informações interculturais.
S 2º. Assim sendo, buscar-se-á conduzir o desenvolvimento do Turismo em Chapada
Gaúcha a partir de uma visão holística e global e pelo prisma da educação cidadã.
Art. 11º. A Política Municipal de Turismo é regida por um conjunto de leis e normas,
voltadas ao planejamento e ordenamento do setor, e por diretrizes, metas e programas
definidos no Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo — PMDT estabelecido pelo
Governo Municipal.
Parágrafo único. A Política Municipal de Turismo obedecerá aos princípios
constitucionais da livre iniciativa, da descentralização, da regionalização e do
desenvolvimento econômico-social justo e sustentável.
“E ——
RUA IDEARTE ALVES OUZA, 180 “CENTRO - PEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete)chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Dos Objetivos
Art. 12º. A Política Municipal de Turismo tem por objetivos:
| - democratizar e propiciar o acesso ao turismo no Município de Chapada Gaúcha a todos
os segmentos populacionais, contribuindo para a elevação do bem-estar geral;
IH - reduzir as disparidades sociais e econômicas de ordem Municipal, promovendo a
inclusão social pelo crescimento da oferta de trabalho e melhor distribuição de renda;
HI - ampliar os fluxos turísticos, a permanência e o gasto médio dos turistas no Município,
mediante a promoção e o apoio ao desenvolvimento do produto turístico do Município;
IV - estimular a criação, a consolidação e a difusão dos produtos e destinos turísticos
Municipal, com vistas em atrair turistas regionais, nacionais e estrangeiros; diversificando
os fluxos entre a sede do Município e todos comunidades rurais do Município e buscando
beneficiar, especialmente, as regiões de menor nível de desenvolvimento econômico e
social;
V - propiciar o suporte a programas estratégicos de captação e apoio à realização de feiras
e exposições de negócios, viagens de incentivo, congressos e eventos;
VI - promover, descentralizar e regionalizar o turismo, estimulando todos os bairros e
regiões rurais a planejar, em seus territórios, as atividades turísticas de forma sustentável
e segura, inclusive entre si, com o envolvimento e a efetiva participação das comunidades
receptoras nos benefícios advindos da atividade econômica, através de Núcleos
Turísticos;
VII - criar e implantar empreendimentos destinados às atividades de expressão cultural,
de animação turística; entretenimento e lazer e de outros atrativos com capacidade de
retenção e prolongamento do tempo de permanência dos turistas no Município;
VIII - propiciar a prática de turismo sustentável nas áreas naturais, promovendo a atividade
como veículo de educação e interpretação ambiental e incentivando a adoção de condutas
e práticas de mínimo impacto compatíveis com a conservação do meio ambiente natural;
IX - preservar a identidade cultural das comunidades e populações tradicionais
eventualmente afetadas pela atividade turística;
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZAS - CENTR >(38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
X - prevenir e combater as atividades turísticas relacionadas aos abusos de natureza
sexual, em especial a pedofilia, além de outras que afetem a dignidade humana,
respeitadas as competências dos diversos órgãos governamentais envolvidos;
XI - desenvolver, ordenar e promover os diversos segmentos turísticos;
XII - implementar o inventário do patrimônio turístico Municipal, atualizando-o
regularmente;
XIII - propiciar os recursos necessários para investimentos e aproveitamento do espaço
turístico Municipal de forma a permitir a ampliação, a diversificação, a modernização e a
segurança dos equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às preferências da
demanda, e, também, às características ambientais e socioeconômicas regionais
existentes;
XIV - Incentivar e auxiliar no aumento e diversificação de linhas de financiamentos para
empreendimentos turísticos e para o desenvolvimento das pequenas e microempresas do
setor pelos bancos e agências de desenvolvimento oficiais; .
XV - contribuir para o alcance de política tributária justa e equânime, na esfera municipal,
para as diversas entidades componentes da cadeia produtiva do turismo;
XVI - promover a integração do setor privado como agente complementar de
financiamento em infra-estrutura e serviços públicos necessários ao desenvolvimento
turístico;
XVII - propiciar a competitividade do setor por meio da melhoria da qualidade, eficiência e
segurança na prestação dos serviços, da busca da originalidade e do aumento da
produtividade dos agentes públicos e empreendedores turísticos privados;
XVIII - estabelecer padrões e normas de qualidade, eficiência e segurança na prestação
de serviços por parte dos operadores, empreendimentos e equipamentos turísticos,
XIX - promover a formação, o aperfeiçoamento, a qualificação e a capacitação de recursos
humanos para a área do turismo, bem como a implementação de políticas que viabilizem
a colocação profissional no mercado de trabalho;
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZAÇ18O - GEN (0) TEL (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
4 ?
E “email: ail: gabineteGDchapadagaucha. mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
XX - implementar a produção, a sistematização e o intercâmbio de dados estatísticos e
informações relativas às atividades e aos empreendimentos turísticos instalados no
Município, integrando, quando necessário, universidades e institutos de pesquisa públicos
e privados na análise desses dados, na busca da melhoria da qualidade e credibilidade
dos relatórios estatísticos sobre o setor turístico do Município.
Parágrafo único. Quando se tratar de unidades de conservação, o turismo será
desenvolvido em consonância com seus objetivos de criação e com o disposto no plano
de manejo da unidade.
Das Disposições Finais
Art. 13. A presente Lei poderá ser regulamentada através de Decreto do Poder
Executivo.
Art. 14. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15. Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei nº 188 de 05
agosto de 1999, Lei nº 189 de 05 de agosto de 1999 .
Gabinete do Prefeito Municipal, 12 de agosto de 2014.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

open original →