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norma nº 36/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 36 / 1997
Date 1997-06-20
EmentaAutoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com o Instituto Brasileiro de colonização e Reforma Agrária INCRA - a dá Outras Providências.
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É PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
2 ESTADO DE MINAS GERAIS
so .
LEI de N.º 036/97 de 20 de junho de 1997.
Autoriza o Poder Executivo a Assinar Convênio com
o Instituto Brasileiro de colonização e Reforma
Agrária INCRA - a dá Outras Providências.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas
Gerais, por seus representantes Legais na Câmara Municipal
decretou e eu Sancino o Seguinte Lei.
Art1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com o Instituto
Brasileiro de Colonização e Reforma Agrária - INCRA-.
Art2º. Os objetivos do presente Convênio serão atingidos mediante a criação,
instalação e funcionamento de um Órgão subordinado ao Município c vinculado tecnicamente ao
INCRA. Órgão este que se denominará Unidade Municipal de Cadastramento UMC- visando a
conjunção de esforços materiais e humanos para à execução das atividades da Manutenção do
Sistema Nacional de Cadastro Rural.
Art3º- Para ocorrer as despesas desta Lei o Prefeito Municipal utilizará os
recursos orçametários próprios para o corrente exercício.
Art4º- revogam-se as disposições em contrário. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
N
Chapada Gaúcha 20 de junho de 1997.
NARCISO ELOE BARON
Prefeito Municipal
Narciso Êloe Quer
PREFEITO MUNICIPAL

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