| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 642 / 2013 |
| Date | 2013-09-03 |
| Ementa | "ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA PARA O EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº. 642/2013
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
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Oficial de publicações no dia L =)
ESTABELECE AS DIRETRIZES GERAIS
PARA A ELABORAÇÃO DO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE
CHAPADA GAÚCHA PARA O
EXERCÍCIO DE 2014 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
Responsável
A Câmara Municipal de Chapada Gaúcha/MG, por seus representantes legais
aprova, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º São estabelecidas, nesta Lei as diretrizes orçamentárias do Município de
Chapada Gaúcha/MG, para o exercício de 2014, compreendendo:
I— as prioridades e metas da administração pública municipal;
Il — a estrutura e organização dos orçamentos;
Ill — as diretrizes gerais para a elaboração.e execução dos orçamentos do Município
e suas alterações;
IV — as disposições relativas à dívida pública municipal;
V — as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos
sociais;
VI — as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município.
Art. 2º As metas e as prioridades para: o exercício financeiro de 2014 são as
especificadas no Plano Plurianual, relativo ao período de 2014-2017, podendo, no curso
do exercício financeiro, sofrer as alterações, mediante instrumento hábil, e devem
observar as seguintes estratégias:
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| — consolidar a estabilidade econômica com crescimento sustentado;
Il - promover o desenvolvimento sustentável voltado para a geração de empregos e
oportunidades de renda;
HI — combater a pobreza e promover a cidadania e a inclusão social;
IV — consolidar a democracia e a defesa dos direitos humanos.
Parágrafo único. As denominações e unidades de medida das metas do projeto de
lei orçamentária anual nortear-se-ão pelas utilizadas na Lei do Plano Plurianual, referida
no caput deste artigo.
Art. 3º As categorias de programação serão identificadas no projeto de lei
orçamentária por funções, Programas, subprogramas, atividades, projetos, com a
indicação de suas respectivas denominações.
Art. 4º O orçamento fiscal e o da Seguridade Social, discriminará a despesa por
unidade orçamentária, detalhada por categoria de programação em seu menor nível
I— 1. pessoal e encargos sociais;
H— 2. juros e encargos da dívida;
HI — 3. outras despesas correntes;
IVv-— 4 investimentos;
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5. amortização da dívida;
Vi- 6. inversões financeiras, incluídas quaisquer despesas referentes à
constituição ou aumento de capital de empresas.
Art. 5º As metas fiscais serão indicadas segundo os respectivos projetos e atividades
e constarão dos demonstrativos das despesas dos orçamentos fiscais e da Seguridade
Social segundo os programas de governo, na forma dos anexos propostos pela Lei
Federal nº 4.320/64.
Art. 6º Os orçamentos fiscais e da Seguridade Social compreenderão a programação
dos Poderes do Município, devendo a correspondente execução orçamentária e financeira
ser consolidada no Sistema de Contabilidade.
Art. 7º O projeto de lei orçamentária anual que o Poder Executivo encaminhará à
Câmara Municipal será constituído dos documentos referenciados nos artigos 2º e 22, da
Lei Federal 4.320/64 e dos seguintes demonstrativos:
| — consolidação dos quadros orçamentários, na forma do Anexo |, da Lei Federal nº
4.320/64;
Il — da programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos
termos do artigo 212 da Constituição Federal, observando-se as instruções do Tribunal de
Contas do Estado.
Parágrafo único. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária anual
conterá: »
| — avaliação das necessidades de financiamento do setor público municipal,
explicitando receitas e despesas, bem como indicando os resultados primário e nominal.
Il — justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais
agregados da receita e da despesa.
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a 8º Para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária, o Poder Legislativo
e órgãos da administração indireta encaminharão, até o dia 15 (quinze) de agosto de
2013, o orçamento de suas despesas acompanhado de quadro de detalhamento de
despesas de modo a justificar o seu montante.
30 de julho de 2013, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício
82º Atendido o disposto no art. 29-A da Constituição da República, com redação
dada pela Emenda Constitucional nº 58, de 2009, o repasse ao Poder Legislativo
Municipal, no exercício de 2014, será de 7% (sete por cento) do somatório da receita
tributária e das transferências previstas no 85º do art. 153 e nos arts. 158 e 159 daquela
Constituição, efetivamente realizado no exercício de 2013, cujo montante deverá ser
consignado por estimativa na Lei Orçamentária de 2014.
$3º Na elaboração de suas propostas, as instituições mencionadas neste artigo
terão como parâmetro de suas despesas:
| — com pessoal e encargos sociais, o gasto efetivo com a folha de pagamento do
primeiro semestre de 2013, apurando a média mensal e projetando-a para todo o
exercício, considerando os acréscimos legais e o disposto no artigo 169 da Constituição
Federal, alterações de planos de carreira, verificados até 30 de julho de 2013, as
admissões na forma dos artigos 24 e 25 desta lei e eventuais reajustes gerais a serem
concedidos aos servidores públicos;
Il — com os demais grupos de despesa, o montante efetivamente executado junto às
dotações orçamentárias, observando-se com relação à média e projeção as disposições
do inciso anterior.
Art. 9º Os projetos de lei relativos a créditos adicionais serão apresentados na
mesma forma e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária anual.
81º Acompanharão os projetos de lei relativos a créditos adicionais exposições de
motivos circunstanciados que os justifiquem e que indiquem as consequências dos
cancelamentos de dotações propostas sobre a execução das atividades e dos projetos.
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Cada projeto de lei deverá restringir-se a uma única modalidade de crédito
adicional.
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83º Nos casos de abertura de crédito à conta de recursos de excesso de
arrecadação, as exposições de motivos conterão a atualização das estimativas de
receitas para o exercício.
84º A Lei Orçamentária poderá conter dispositivos que autorizem o Executivo e o
Legislativo a abrirem créditos suplementares, até determinado limite, em valor percentual
sobre os respectivos orçamentos, obedecido em qualquer caso a legislação pertinente.
Art. 10. O Poder Executivo, quando da execução orçamentária, através de
Cronograma de desembolso financeiro, tomará as providências necessárias à obtenção
de resultado primário positivo.
Art. 11. Quando ao final de um bimestre for verificado que a realização da receita
poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal,
previstas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes Executivo e Legislativo promoverão por
ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes limitações de
empenho e movimentação financeira observando-se os seguintes critérios:
| — quando a despesa com pessoal mostrar-se superior aos limites legais, deverá o
Poder proceder à recondução de referidas despesas a tais limites;
Il —- não sendo suficiente a recondução de que trata o inciso anterior, o respectivo
Poder deverá proceder à redução de suas aplicações em investimentos em pelo menos
20% do valor previsto; :
Ill — diante das medidas anteriores, se mesmo assim permanecer o resultado
primário nominal negativo a redução deverá dar-se junto às despesas de custeio,
observando-se o montante necessário ao atingimento dos resultados pretendidos.
Art. 12. Se a Dívida consolidada do Município, ao final de um quadrimestre,
ultrapassar aos limites fixados, deverá ela ser reconduzida a referido limite no prazo
máximo de um ano, reduzindo-se o excesso em pelo menos 25% no primeiro
quadrimestre.
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E Agrafo único. Enquanto perdurar o excesso, o município:
| — estará proibido de realizar operações de crédito interna ou externa, inclusive por
antecipação de receita;
Il — obterá o resultado primário necessário à recondução da dívida ou limite,
promovendo, entre outras medidas, a limitação de empenho na forma do artigo anterior.
Art. 13. Ao Controle Interno do Município será atribuída competência para,
periodicamente, proceder à verificação e ao controle de custos dos programas financiados
com recursos do orçamento, assim como para proceder à avaliação dos resultados dos
programas previstos.
Art. 14. As despesas com o pagamento de precatórios judiciários correrão à conta
de dotações consignadas com esta finalidade, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
Art. 15. Na programação da despesa não poderão ser:
| — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e
legalmente instituídas as unidades executoras, de forma a evitar quebra do equilíbrio
orçamentário entre a receita e a despesa.
Il — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de um órgão;
ll — transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por
transferências voluntárias.
Art. 16. Além da observância das prioridades e metas fixadas nos termos do artigo
2º, a lei orçamentária e seus créditos adicionais somente incluirão projetos novos se:
| — tiverem sido adequadamente contemplados todos os projetos em andamento;
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Os recursos alocados viabilizarem a conclusão de uma etapa ou a obtenção de
uma unidade completa, considerando-se as contrapartidas exigidas quando da alocação
de recursos federais ou estaduais ao Município.
Art. 17. Os orçamentos que compõem a Lei Orçamentária anual deverão conter
previsão orçamentária que assegure a conservação e manutenção do patrimônio público
municipal, cultural, histórico, artístico e paisagístico.
Art. 18. É vedada a inclusão, na lei orçamentária anual e em seus créditos
adicionais, de dotações a título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a
entidades privadas, sem fins lucrativos, que preencham as seguintes condições:
| — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de
assistência social, saúde, educação e cultura;
Il — não tenha débito de prestação de contas de recursos anteriores;
Ill — tenham sido declaradas por lei como entidades de utilidade pública.
81º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois
anos, emitida no exercício de 2013 por autoridade local e comprovante de regularidade do
mandato de sua diretoria.
82º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título,
submeter-se-ão à fiscalização do Poder concedente, com a finalidade de verificar o
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam Os recursos, bem como na
obrigatoriedade da remessa da prestação de contas.
83º As transferências efetuadas na forma deste artigo, deverão ser precedidas da
celebração do respectivo convênio.
Art. 19. A destinação de recursos a título de “contribuições”, a qualquer entidade,
para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, 882º
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Des Lei nº 4.320 de 1964, somente poderá ser efetivada mediante previsão na lei
orçamentária e a identificação do beneficiário no convênio.
Art. 20. As transferências de recursos do município, consignadas na lei orçamentária
anual,
para o Estado, União ou outro Município, a qualquer título, inclusive auxílios
financeiros e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo,
ajuste
ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente.
Art. 21. A proposta orçamentária poderá conter reserva de contingência vinculada
aos respectivos orçamentos fiscal e da Seguridade Social, em montante equivalente a no
máxim
o 6% (seis por cento) da receita corrente líquida de cada um, destinado ao
atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, sendo
vedada, na forma do artigo 5º, III, “b”, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de
2000, sua utilização para outros fins.
Art. 22. No projeto de lei orçamentária para 2014 serão destinados recursos
necessários à transferência de recursos ao Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico
— FUN
DEB, bem como para a área de saúde pública ou, conta de receita retificadora
específica para este fim.
Art. 23. O Poder Executivo, por intermédio do órgão responsável pela administração
de pessoal, publicará, até a data de encaminhamento do Projeto de Lei Orçamentária
para o
geral d
Municí
P
ano de 2014, a tabela de cargos efetivos e comissionados integrantes do quadro
e servidores municipais, assim como das funções públicas existentes no âmbito do
pio.
arágrafo único. O Poder Legislativo, através de órgão próprio, deverá observar as
mesmas disposições de que trata o presente artigo.
Art. 24. No exercício financeiro de 2014, as despesas com pessoal ativo e inativo,
dos dois poderes do Município, observarão os limites mencionados nos artigos 19 e 20,
da Lei
A
anterio
Complementar 101, de 04 de maio de 2000.
rt. 25. No exercício financeiro de 2014, observadas as disposições do artigo
r, somente poderão ser admitidos servidores se houver dotação orçamentária
suficiente para o atendimento da despesa.
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2 Agrafo único. Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, 81º, Il da
Constituição Federal, atendido o inciso | do mesmo dispositivo, ficam autorizadas,
mediante lei, as concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação
de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de carreiras, bem como
admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, em especial do pessoal de
ensino.
Art. 26. Não poderá ser objeto de projeto de lei, matéria que conceda ou amplie
incentivo,
isenção ou benefício, de natureza tributária ou financeira, sem a prévia
estimativa do impacto orçamentário-financeiro decorrente da renúncia de receita
correspondente.
81º Caso o dispositivo legal sancionado tenha impacto financeiro no mesmo
exercício, o Poder Executivo adotará as medidas necessárias à contenção das despesas
em valores equivalentes.
82º A lei mencionada neste artigo somente entrará em vigor após a assunção das
medidas de que trata o parágrafo anterior.
Art. 27. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária anual poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
$1º Na estimativa da receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária
anual:
| — serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a
receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus
dispositivos;
ll — será apresentada programação especial de despesas condicionadas à
aprovação das respectivas alterações na legislação.
82º O Poder Executivo procederá, mediante decreto, a ser publicado até 30 dias
após a sanção da Lei Orçamentária, a troca das fontes de recursos condicionada
constantes da lei orçamentária sancionada, cujas alterações na legislação foram
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EA ErovARas antes do encaminhamento do respectivo projeto de lei, para sanção, pelas
respectivas fontes definitivas.
Art. 28. A elaboração, a aprovação e a execução da lei orçamentária anual serão
realizadas de modo a evidenciar a transparência da gestão fiscal, observando-se o
princípio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso da sociedade a todas as
informações relativas a cada uma dessas etapas.
Art. 29. São vedados quaisquer procedimentos que viabilizem a execução de
despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária.
Parágrafo único. A Contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentário-financeira, efetivamente ocorridos, sem prejuízo das responsabilidades, e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 30. As unidades responsáveis pela execução dos créditos orçamentários
aprovados processarão o empenho da despesa, observados os limites fixados para cada
categoria de programação e respectivos grupos de despesa, fontes de recursos,
modalidades de aplicação e identificadores de uso, especificando o elemento de despesa.
Art. 31. Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do
exercício, poderão ser reabertos no exercício subsequente, por ato do Chefe do Poder
Executivo.
81º A reabertura de que trata este artigo será efetivada mediante decreto do Poder
Executivo.
$2º Na reabertura dos créditos a que se refere este artigo, a fonte de recurso deverá
ser identificada dentre as hipóteses previstas no artigo 43, 81º, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 32. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
administração pública municipal submeterão os processos referentes ao pagamento de
precatórios à apreciação da Procuradoria do Município, antes do atendimento da
requisição judicial, observadas as normas e orientações a serem baixadas por aquela
unidade.
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21 NFossnsnA os?
Art. 33. Não será aprovado projeto de lei que implique o aumento das despesas
orçamentárias, sem que estejam acompanhados da estimativa desse aumento e da
indicação das fontes de recursos.
Art. 34. O pagamento de adicional de hora extra, fica condicionado às exigências
contidas no artigo 22, parágrafo único, inciso V da LC 101/2000, ressalvados, neste caso,
Os serviços essenciais: saúde, educação e segurança.
Art. 35. A contratação temporária de excepcional interesse público, far-se-á na forma
da legislação municipal pertinente.
Art. 36. São partes integrantes dessa Lei, os seguintes quadros:
| - Metodologia e Memória de Cálculo | — Receitas;
Il - Metodologia e Memória de Cálculo la - Receitas - Detalhamento por Fonte;
Ill - A Metodologia e Memória de Cálculo la - Receitas do RPPS - Detalhamento por
Fonte;
IV — Metodologia e Memória de Cálculo Il — Despesas;
V — Metodologia e Memória de Cálculo Ila - Despesas - Detalhamento por Natureza
da Despesa;
VI — Metodologia e Memória de Cálculo Ila - Despesas do RPPS - Detalhamento por
Natureza da Despesa;
VII — Metodologia e Memória de Cálculo Ill - Resultado Primário;
VIII — Metodologia e Memória de Cálculo IV - Resultado Nominal;
41110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
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IX — Metodologia e Memória de Cálculo V - Montante da Dívida Pública;
X — Anexo de Riscos Fiscais;
XI — Demonstrativo | - Metas Anuais;
XII — Demonstrativo || — Avaliação do Cumprimento Metas Fiscais Exercício Anterior:
XIII — Demonstrativo Ill - Metas Fiscais Atuais Comparadas;
XIV — Evolução do Patrimônio Líquido;
XV — Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
XVI — Demonstrativo VI - Receitas e Despesas Previdenciárias do RPPS;
XVII — Projeção Atuarial do RPPS;
XVIII — Relação das Receitas.
Art. 37. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha-MG, 03 de setembro de 2013.
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
x ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016
RECEITAS CORRENTES 60.591.976,27 70.381.197,72 79.293.035,00 83.257.686,50 88.253.146,50 94.430.846,00
RECEITA TRIBUTÁRIA 751.049,20 1.118.452,95 1.568.600,00 1.647.030,00 1.745.851,80 1.868.060,00
IMPOSTOS 694.414,39 1.067.356,87 1.353.000,00 1.420.650,00 1.505.889,00 1.611.300,00
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda 365.607,89 494.681,35 660.000,00 693.000,00 734.580,00 786.000,00
Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU 56.211,76 57.456,21 176.000,00 184.800,00 195.888,00 209.600,00
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza 179.407,62 207.635,44 264.000,00 277.200,00 293.832,00 314.400,00
| Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho 136.473,50 151.188,26 209.000,00 219.450,00 232.617,00 248.900,00
Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos 42.934,12 56.447,18 55.000,00 57.750,00 61.215,00 65.500,00
Imp.s/Transm.Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI 129.988,51 229.589,70 220.000,00 231.000,00 244.860,00 262.000,00
Impostos sobre a Produção e a Circulação 328.806,50 572.675,52 693.000,00 727.650,00 771.309,00 825.300,00
Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - |.S.Q.N. 328.806,50 572.675,52 693.000,00 727.650,00 771.309,00 825.300,00
TAXAS 56.634,81 51.094,96 215.600,00 226.380,00 239.962,80 256.760,00
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia 49.693,04 42.433,77 163.900,00 172.095,00 182.420,70 195.190,00
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária 268,77 292,95 4.400,00 4.620,00 4.897,20 5.240,00
Taxa Licença p/Func. Estab Comer: /Industriais 8.253,23 16.365,62 33.000,00 34.650,00 36.729,00 39.300,00
Taxa de Func. Estabelecimentos em Horário Especial 31.870,01 19.277,01 88.000,00 92.400,00 97.944,00 104.800,00
Taxa de Licença para Execução de Obras 6.629,44 3.302,09 33.000,00 34.650,00 36.729,00 39.300,00
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte 2.666,27 3.196,10 5.500,00 5.775,00 6.121,50 6.550,00
Taxa de Fiscalização Sanitária 5,32 0,00, 0,00 0,00 0,00 0,00
Taxas Pela Prestação de Serviços 6.941,77 8.661,19 51.700,00 54.285,00 57.542,10 61.570,00
Taxa de peza Pública 30,56 0,00 2.200,00 2.310,00 2.448,60 2.620,00
| Outras Taxas de Prestação de Serviços 6.911,21 8.661,19 49.500,00 51.975,00 55.093,50 58.950,00
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA 0,00 1,12 0,00 0,00 0,00 0,00
Contrib.Melhoria p/Pavimentação e Obras Compl. 0,00 1,12 0,00 0,00 0,00 0,00
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES 539.173,46 585.609,80 636.300,00 668.115,00 708.201,90 757.775,00
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 433.586,62 472.266,16 471.300,00 494.865,00 524.556,90 561.275,00
Contrib.p/o Regime Próprio Prev.Serv.Público 433.586,62 472.266,16 471.300,00 494.865,00 524.556,90 561.275,00
Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev. 433.586,62 472.266,16 471.300,00 494.865,00 524.556,90 561.275,00
CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA 105.586,84 113.343,64 165.000,00 173.250,00 183.645,00 196.500,00
RECEITA PATRIMONIAL 949.505,51 1.155.474,73 1.403.600,00 | 1.473.780,00 1.562.206,80 1.671.559,00
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS 805.806,32 1.044.193,65 1.116.500,00 1.172.325,00 1.242.664,50 1.329.649,00
Remuneração de Depósitos Bancários 287.398,38 222.562,16 574.400,00 603.120,00 639.307,20 684.058,00 1
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados 115.263,28 97.205,74 232.100,00 243.705,00 258.327,30 276.410,00
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
x ARRECADADA ORÇADA PREVISÃO
ESPECIFICAÇÃO 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDEB | 8.272,21 9.584,83 22.000,00 23.100,00 24.486,00 26.200,00
Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde 21.589,94 10.591,41 44.000,00 46.200,00 48.972,00 52.400,00
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE 37.588,61 24.012,32 66.000,00 69.300,00 73.458,00 78.600,00
Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE 7.995,24 8.249,56 22.000,00 23.100,00 24.486,00 26.200,00
Receita de Rem de .Dep.Banc.de Rec,Vinc.-CIDE 445,29 101,62 1.100,00 1.155,00 1.224,30 1.310,00
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS 2.490,66 . 2.038,55 22.000,00 23.100,00 , 24.486,00 26.200,00
Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc 36.881,33 42.627,45 55.000,00 57.750,00 61.215,00 65.500,00
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc. 28.435,91 14.075,34 55.200,00 57.960,00 61.437,60 65.738,00
Receita de Rem.de Depósitos de Poupança 0,00 0,00 200,00 210,00 222,60 238,00
Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc. 28.435,91 14.075,34 55.000,00 57.750,00 61.215,00 65.500,00
Remun.dos Inv.do Regime Próprio de Prev.do Serv 374.708,75 710.350,41 255.000,00 267.750,00 283.815,00 303.681,00
Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa 374.708,75 710.350,41 245.000,00 257.250,00 272.685,00 291.772,00
Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var. 0,00 0,00 10.000,00 10.500,00 11.130,00 11.909,00
RECEITA DE SERVIÇOS - 92.621,93 74.347,70 162.800,00 170.940,00 181.196,40 193.880,00
Serviços de Saúde 66.646,65 52.270,81 110.000,00 115.500,00 122.430,00 131.000,00
Serviços Hospitalares 66.646,65 52.270,81 110.000,00 115.500,00 122.430,00 131.000,00
Serviços Administrativos 1.325,32 1.050,80 6.600,00 6.930,00 7.345,80 7.860,00
Serviços de Venda de Editais 1.320,00 1.050,80 5.500,00 5.775,00 6.121,50 6.550,00
Serviços de Expedição de Certificados 5,32 0,00 1.100,00 1.155,00 1.224,30 1.310,00
Serviços Agropecuários 4.500,00 4.325,00 5.500,00 5.775,00 6.121,50 6.550,00
Serviços de Apoio à Pequena Propriedade Rural 4.500,00 4.325,00 5.500,00 5.775,00 6.121,50 6.550,00
Serviços de Hospedagem e Alimentação 16.376,00 964,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Serv Coleta, Transp, Tratam e Dest Final Esgoto 950,00 693,86 5.500,00 5.775,00 6.121,50 6.550,00
Serv Coleta, Transp, Tratam Dest Final Resid Sólid 2.644,12 2.659,17 1.100,00 1.155,00 1.224,30 1.310,00
Outros Serviços 179,84 12.384,06 34.100,00 35.805,00 37.953,30 40.610,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 49.026.653,28 56.600.546,88 63.141.120,00 66.298.176,00 70.276.065,00 75.195.376,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 31.672.148,71 36.470.236,64 40.868.090,00 42.911.494,50 45.486.183,00 48.670.208,00
Transferências da União 9.729.683,38 10.577.571,37 12.541.000,00 13.168.050,00 13.958.133,00 14.935.198,00
Participação na Receita da União 7.812.051,01 8.037.684,84 9.383.000,00 9.852.150,00 10.443.279,00 11.174.308,00
Cota-Parte do Fundo de Participação Munic. 7.755.872,67 7.991.065,90 9.350.000,00 9.817.500,00 10.406.550,00 11.135.008,00
Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural 56.178,34 46.618,94 33.000,00 34.650,00 36.729,00 39.300,00
Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais 142.143,37 117.584,76 143.000,00 150.150,00 159.159,00 170.300,00
Financeiro p/Fomento a Exportação - FEX 44.493,42 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP
Transf. de Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo
Transferências Recursos do PAB
Transferências Recursos PSF
Transferências Rec Programa Ação Vig Sanitária
Transferências Recursos PACS
Transferências Recursos NASF
Transferências Recursos SUS- Bloco Atenção Básica
Transferência SUS - Bloco Atenção Média e Alta
Transferência do SUS - Bloco Vigilância em Saúde
Transferência SUS - Bloco Assistência Farmaceutica
Transferência SUS - Bloco Gestão do SUS
Outros programas Financiados Transf Fundo a Fundo |
Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS
Transferência FNAS p.Programa Atenção Criança
Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE
Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE
Transferências Diretas do FNDE Ref. - PNATE
Transf. Financ.ICMS - Des.- L.C. Nº 87/96
Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União - FEX
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte Contrib.Interv Domínio Econ.CIDE
Outras Participações na Receita dos Estados
Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo
Outras Transferências dos Estados
ARRECADADA
2011 2012
97.649,95 117.584,76
1.085.267,71 1.414.560,79
224.590,40 0,00
362.850,00 0,00
56.619,31 0,00
265.008,00 0,00
60.000,00 0,00
112.800,00 1.372.005,36
0,00 0,00
0,00 42.555,43
0,00 0,00
0,00 0,00
3.400,00 0,00
189.319,70 284.207,15
189.319,70 284.207,15
461.578,07 514.276,22
229.617,77 275.281,14
10.117,20 0,00
95.268,00 106.620,00
126.575,10 132.375,08
31.973,52 35.720,40
31.973,52 35.720,40
7.350,00 173.537,21
7.350,00 173.537,21
8.349.452,23 10.292.284,57
4.017.332,54 5.064.740,38
3.737.976,39 4.548.573,77
152.048,77 216.396,16
74.501,23 91.401,38
41.065,13 21.889,51
11.741,02 186.479,56
60.750,00 74.572,00
254.037,15 88.231,81
ORÇADA
2013
143.000,00
1.629.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
902.000,00
100.000,00
99.000,00
20.000,00
24.000,00
484.000,00
275.000,00
275.000,00
594.000,00
319.000,00
0,00
132.000,00
143.000,00
55.000,00
55.000,00
462.000,00
462.000,00
11.291.060,00
5.442.030,00
4.532.000,00
253.000,00
99.000,00
66.000,00
492.030,00
77.000,00
330.000,00
2014
150.150,00
-710.450,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
947.100,00
105.000,00
103.950,00
21.000,00
25.200,00
508.200,00
288.750,00
288.750,00
623.700,00
334.950,00
0,00
138.600,00
150.150,00
57.750,00
57.750,00
485.100,00
485.100,00
11.855.613,00
5.714.131,50
4.758.600,00
265.650,00
103.950,00
69.300,00
516.631,50
80.850,00
346.500,00
PREVISÃO
2015
159.159,00 |
1.813.077,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.003.926,00
111.300,00
110.187,00
22.260,00
26.712,00
538.692,00
306.075,00
306.075,00
661.122,00
355.047,00
0,00
146.916,00
159.159,00
61.215,00
61.215,00
514.206,00
514.206,00
12.566.949,00
6.056.979,00
5.044.116,00
281.589,00
110.187,00
73.458,00
547.629,00
85.701,00
367.290,00
(R$)
2016
170.300,00
1.939.990,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.074.200,00
119.091,00
117.900,00
23.818,00
28.581,00
576.400,00
327.500,00
327.500,00
707.400,00
379.900,00
0,00
157.200,00
170.300,00
65.500,00
65.500,00
550.200,00
550.200,00
13.446.634,00
6.480.967,00
5.397.204,00
301.300,00
117.900,00
78.600,00
585.963,00
91.700,00
393.000,00
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
Transferências Multigovernamentais
Transferências de Recursos do FUNDEB
Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%
Transferências de Convênios
Transf. Convênios da União e suas Entidades
Transf.Conv.da União Dest.à Progr.Combate à Fome
Transferência Convênio com a EBCT
Outras Transferências de Convênios da União
Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid.
Outras Transf. de Convênios dos Estados
Transferências Convênios SES
Transferências Convênios FEC
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas Juros de Mora Taxa Fiscal.e Vig.Sanit.
Multas e Juros de Mora do IPTU
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multa e Juros de Mora das Contribuições
Multas e Juros de Mora das Contr. po RPPS
Multas e Juros de Mora da Contr. do Serv. p/o RPPS
Multas de Outras Origens
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Re: ções
Restituição de Benefícios não Desembolsados
Devolução de Saldo de Recursos de Viagem
Outras Restituições
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do IPTU
Receita Dívida Ativa de Outros Tributos
ARRECADADA
2011 2012
6.173.928,94 6.915.224,34.
3.086.964,47 3.457.612,17
3.086.964,47 3.457.612,17
150.558,02 578.388,34
14.979,01 289.194,17
0,00 283.314,17
14.979,01 0,00
0,00 5.880,00
80.400,00 0,00
40.200,00 0,00
13.200,00 0,00
27.000,00 0,00
128.563,97 133.990,38
14.514,22. 3.087,66
450,55 704,36
436,26 0,00
14,29 2741
0,00 677,25
0,00 677,25
0,00. 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
6.806,56 839,47
6.806,56 839,47
16.322,38 36.631,02
8.161,19 18.315,51
793,31 2.930,59
1.207,89 0,00
6.159,99 15.384,92
53.500,18 49.608,24
26.750,09 24.804,12
26.750,09 22.239,75
0,00
2.564,37
ORÇADA
2013
7.458.000,00 |
3.729.000,00
3.729.000,00
115.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
77.000,00
38.500,00
38.500,00
0,00
189.085,00
35.700,00
1.100,00
0,00
1.100,00
0,00
0,00
500,00
500,00
500,00
16.500,00
16.500,00
24.200,00
12.100,00
1.100,00
0,00
11.000,00
66.000,00
33.000,00
33.000,00
0,00
2014
7.830.900,00
3.915.450,00
3.915.450,00
121.275,00
0,00
0,00
0,00
0,00
80.850,00
40.425,00
40.425,00
0,00
198.539,00
37.485,00
1.155,00
0,00
1.155,00
0,00
0,00
525,00
525,00
525,00
17.325,00
17.325,00
25.410,00
12.705,00
1.155,00
0,00
11.550,00
69.300,00
34.650,00
34.650,00
0,00
PREVISÃO
2015
8.300.754,00
4.150.377,00
4.150.377,00
128.551,50
0,00
0,00
0,00
0,00
85.701,00
42.850,50
42.850,50
0,00
210.451,80
39.734,10
1.224,30
0,00
1.224,30
0,00
0,00
556,50
556,50
556,50
18.364,50
18.364,50
26.934,60
13.487,30
1.224,30
0,00
12.243,00
73.458,00
36.729,00
36.729,00
0,00
(R$)
2016
8.881.806,00
4.440.903,00
4.440.903,00
137.550,00
0,00
0,00
0,00
0,00
91.700,00
45.850,00
45.850;00
0,00
225.182,00
42.515,00
1.310,00
0,00
1.310,00
0,00
0,00
595,00
595,00
595,00
19.650,00
19.650,00
28.820,00
14.410,00
1.310,00
0,00
13.100,00
78.600,00
39.300,00
39.300,00
0,00
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS DIVERSAS
Outras Receitas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Operações de Crédito Internas - Contratuais
Outras Operações Créd.Internas - Contratuais
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Alienação de Bens Móveis e Utensílios
- Alienação Bens Móveis Adquiridos O Rec Vinculados
Alienação de Outros Bens Móveis
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Transf. Convênios da União e de suas Entidades
Transf.Conv.da União P/Sist.Único de Saúde-SUS
Construção de Creche - Convênio 702447/2010
Convenio Ministério das Cidades - Calçamento
Convênio - Aquisição Motoniveladora
Outras Transf.de Convênios da União
Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid
Outras Transferências de Convênios dos Estados
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Contrib. Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam.
Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam
Contrib Previdenciárias Reg Parcelamento Débitos
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Multas e Juros Mora Contribuição Patronal p/ RPPS
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES
DEDUÇÃO DE TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS
Dedução das Transferências da União
ARRECADADA
2011 2012
2.058,80 0,00
2.058,80 0,00
6.976.539,80 9.002.094,26
0,00 320.017,34
0,00 320.017,34
“0,00 320.017,34
0,00 320.017,34
182.500,00 0,00
101.000,00 0,00
19.500,00 0,00
19.500,00 0,00
62.000,00 0,00
5.034.404,85 6.511.557,69
3.356.269,90 4.341.038,46
1.233.134,95 1.723.083,25
0,00 36.000,00
638.802,30 0,00
106.832,65 0,00
487.500,00 0,00
0,00 1.687.083,25
445.000,00 447.435,98
445.000,00 447.435,98
446.791,40 602.635,51
446.791,40 602.635,51
446.791,40 602.635,51
446.791,40 602.635,51
431.008,43 529.957,63
15.782,97 72.677,88
0,00 0,00
0,00 0,00
-6.094.952,91 | -6.582.894,32
-3798.913,77 | -4.064.835,14
-1.502.874,63
-1.546.775,96
ORÇADA
2013
485,00.
485,00
3.991.680,00
0,00
0,00
0,00
0,00
330.000,00
165.000,00
0,00
- 0,00
165.000,00
2.622.510,00
1.748.340,00
330.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
330.000,00
544.170,00
544.170,00
563.800,00
563.300,00
563.300,00
563.300,00
486.300,00
77.000,00
500,00
500,00
-7.616.400,00
-4.752.000,00
-1.887.600,00
2014
509,00 |
509,00
4.191.264,00
0,00
0,00
0,00
0,00
346.500,00
173.250,00
0,00
0,00
173.250,00
2.753.635,50
1.835.757,00
346.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
346.500,00
571.378,50
571.378,50
591.990,00
591.465,00
591.465,00
591.465,00
510.615,00
80.850,00
525,00
525,00
-7.997.220,00
-4.989.600,00
-1.981.980,00
PREVISÃO
2015
540,00
540,00
4.442.739,00
0,00
0,00
0,00
0,00
367.290,00
183.645,00
0,00
0,00
183.645,00
2.918.853,00
1.945.902,00
367.290,00
0,00
0,00
0,00
0,00
367.290,00
605.661,00
605.661,00
627.509,00
626.952,50
626.952,50
626.952,50
541.251,50
85.701,00
556,50
556,50
-8.477.053,00
-5.288.975,90
-2.100.898,80
(R$)
2016
— 577,00
577,00
4.753.728,00
0,00
0,00
0,00
0,00
393.000,00
196.500,00
0,00
0,00
196.500,00
3.123.171,00
2.082.114,00
393.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
393.000,00
648.057,00
648.057,00
671.434,00
670.839,00
670.839,00
670.839,00
579.139,00
91.700,00
595,00
595,00
-9.070.443,00
-5.659.202,00
-2.247.961,00
Za
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
|- RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ã ARRECADADA
ESPECIFICAÇÃO 2011 2012
Dedução da Part.nas Rec.de Transf.da União 496.479,95 | -1.539.631,88
Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan | -1.485.244,42 -1.530.308,23
Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR -11.235,53 -9.323,65
Ded.de Rec.P/Form.FUNDEB- ICMS-L.C.87/96 -6.394,68 -7.144,08
Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96 | -6.394,68 -7.144,08
Dedução das Transferências dos Estados 793.164,51 -971.283,22
Dedução das Receitas de Transferência Estados -793.164,51 -971.283,22
Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS -747.733,36 -909.724,67
Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA -30.535,76 -43,.278,27
Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export -14.895,39 -18.280,28
Outras Deduções E 0,00 «7.481,30
Outras Deduções - Remun Investimestos RPPS 0,00 -7.481,30
Outras Deduções - Remun Invest RPPS Renda Fixa 0,00 -7.481,30
Total - E | 19.059.81348 | 22.764.258,90 |
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
ORÇADA
2013
-1.876.600,00
-1.870.000,00
-8.600,00
-11.000,00
-11.000,00
-976.800,00
-976.800,00
-906.400,00
-50.600,00
-19.800,00
0,00
0,00
0,00
23.869.785,00
2014
-1.970.430,00
-1.963.500,00
-8.930,00
-11.550,00
-11.550,00
“1.025.640,00
-1.025.640,00
-951.720,00
-53.130,00
-20.790,00
0,00
0,00
0,00
25.063.274,00
JOSÉ RODRIGUES DE
Contador CRC nº 76.722-0
(R$)
PREVISÃO
2015 2016
-2.088.655,80 -2.234.861,00
-2.081.310,00 -2.227.001,00
-7.345,80 -7.860,00
-12.243,00 -13.100,00
-12.243,00 -13.100,00
-1.087.178,30 -1.163.280,00
-1.087.178,30 | -1.163.280,00
-1.008.823,20 | -1.079.440,00
-56.317,80 -80.260,00
-22.037,30 -23.580,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
26.567.070,00 | 28.426.754,00
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 59.781.622,10 |
2012 69.206.062,45 | 15,76
2013 78.565.550,00 | 13,52
2014 82.493.827,50 | 5,00
2015 87.443.455,50 | 6,00
2016 93.564.480,00 | 7,00
Nota:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 751.049,20 | |
2012 | 1.118.452,95 | 48,92
2013 1.568.600,00 | 40,25
2014 | 1.647.030,00 | 5,00
2015 1.745.851,80 | 6,00 |.
2016 1.868.060,00 | 7,00
Nota:
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 694.414,39 |
2012 1.067.356,87 53,71 |
2013 1.353.000,00 26,76 |
2014 | 1.420.650,00 5,00 |
2015 1.505.889,00 6,00 |
2016 | 1.611.300,00 7,00 |
Nota:
IMPOSTOS
AS
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 365.607,89 |
2012 494.681,35 35,30
2013 660.000,00 33,42
2014 693.000,00 5,00
2015 734.580,00 6,00
2016 786.000,00 7,00
Nota:
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 56.211,76
2012 57.456,21 2,21
2013 176.000,00 206,32
2014 184.800,00 5,00
2015 195.888,00 6,00
2016 209.600,00 7,00
Nota:
Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza
| Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 | 179.407,62 |
2012 | 207.635,44 | 15,73
2013 | 264.000,00 | 2715 |
2014 | 277.200,00 | 5,00 |
2015 | 293.832,00 | 6,00
2016 314.400,00 | 7,00
Nota:
Impostos s/Renda e Proventos'de Qualquer Natureza
SP ——
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l.a - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho
| Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
| 2011 136.473,50
2012 151.188,26 10,78
2013 209.000,00 38,24
2014 219.450,00 5,00
2015 232.617,00 6,00
2016 248.900,00 7,00
Nota: . .
Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho
Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 42.934,12
2012 56.447,18 31,47 |
2013 55.000,00 | -2,56 |
2014 57.750,00 5,00 |
2015 61.215,00 | 6,00 |
2016 65.500,00 | 7,00 |
Nota:
Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos
Imp.s/Transm.Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 129.988,51 |
2012 229.589,70 | 76,62
2013 220.000,00 | 4,18
2014 231.000,00 | 5,00
2015 244.860,00 | 6,00
2016 262.000,00 | 7,00
Nota:
Imp.s/Transm.Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI
Pat;
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Impostos sobre a Produção e a Circulação
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 328.806,50 |
2012 | 572.675,52 74,17
2013 693.000,00 21,01
2014 | 727.650,00 5,00
2015 771.309,00 6,00
2016 825.300,00 7,00 |
Nota:
Impostos sobre a Produção e a Circulação
Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - 1.S.Q.N.
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
| 2011 | 328.806,50 |
| 2012 | 572.675,52 7417
2013 693.000,00 | 21,01
2014 727.650,00 | 5,00
2015 771.309,00 | 6,00
2016 825.300,00 7,00
Nota:
Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - |.S.Q.N.
TAXAS
Metas Anuais || Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 56.634,81 |
2012 51.094,96 | -9,78
2013 215.600,00 | 321,96
2014 226.380,00 | 5,00
2015 239.962,80 | 6,00
2016 | 256.760,00 | 7,00 |
Nota:
TAXAS
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 49.693,04 |
2012 42.433,77 14,61
2013 163.900,00 286,25
2014 172.095,00 5,00
2015 182.420,70 6,00
2016 195.190,00 | 7,00
Nota:
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 268,77 |
2012 292,95 9,00 |
2013 4.400,00 1401,96
2014 4.620,00 500 |
2015 4.897,20 6,00
2016 5.240,00 7.00
Nota:
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa Licença p/Func. Estab Comerciais/Industriais
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 8.253,23 | .
| 2012 16.365,62 98,29
| 2013 33.000,00 101,64
2014 | 34.650,00 5,00
2015 | 36.729,00 6,00
2016 39.300,00 7,00 |
Nota:
Taxa Licença p/Func. Estab Comerciais/Industriais
E q
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Taxa de Func. Estabelecimentos em Horário Especial
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 31.870,01
2012 19.277,01 -39,51
2013 88.000,00 356,50
2014 92.400,00 5,00 |
2015 97.944,00 6,00 |
2016 104.800,00 7,00
Nota:
Taxa de Func. Estabelecimentos em Horário Especial
Taxa de Licença para Execução de Obras
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 | 6.629,44
2012 3.302,09 :--50,19
2013 33.000,00 899,37
2014 | 34.650,00 | 5,00
2015 | 36.729,00 6,00
2016 | 39.300,00 7,00
Nota:
Taxa de Licença para Execução de Obras
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte
Metas Anuais | Valor Nominal -R$ | Variação % |
| 2011 | 2.666,27 | |
| 2012 | 3.196,10 | 19,87
| 2013 | 5.500,00 | 7208,
| 2014 | 5.775,00 | 5,00 |
| 2015 | 6.121,50 | 6,00
| 2016 | 6.550,00 7,00
Nota:
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte
<Bo o”
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
l.a - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Taxa de Fiscalização Sanitária
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 5,32
2012 0,00 0,00 |
2013 0,00 - 0,00
2014 | 0,00 0,00 |
2015 0,00 0,00 |
2016 0,00 0,00 |
Nota:
Taxa de Fiscalização Sanitária
Taxas Pela Prestação de Serviços
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 6.941,77 |
2012 8.661,19 24,77 |
2013 51.700,00 496,92 |
2014 54.285,00 - 5,00
2015 57.542,10 6,00 |
2016 61.570,00 7,00 |
Nota:
Taxas Pela Prestação de Serviços
Taxa de Limpeza Pública
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 30,56 | |
2012 | 0,00 | 0,00
2013 2.200,00 0,00 |
2014 | 2.310,00 5,00 |
2015 | 2.448,60 6,00 |
2016 2.620,00 7,00 |
Nota:
Taxa de Limpeza Pública
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Outras Taxas de Prestação de Serviços
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 6.911,21
2012 8.661,19 25,32
2013 49.500,00 471,51
2014 51.975,00 - 5,00
2015 55.093,50 6,00
2016 58.950,00 7,00 |
Nota:
Outras Taxas de Prestação de Serviços
Contrib.Melhoria p/Pavimentação e Obras Compl.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |'
2011 | 0,00 |
2012 | 1,12 0,00
2013 0,00 0,00
2014 0,00 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
Nota:
Contrib.Melhoria p/Pavimentação e Obras Compl.
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
| Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
| 2011 | 105.586,84 |
| 2012 | 113.343,64 | 7,35
2013 | 165.000,00 | 45,57
2014 | 173.250,00 | 5,00 |
2015 | 183.645,00 | 6,00 |
2016 | 196.500,00 | 7,00
Nota:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 105.586,84 |
2012 113.343,64 7,35
2013 165.000,00 | 45,57
2014 173.250,00 | 5,00
2015 183.645,00 | 6,00
2016 196.500,00 7,00
Nota:
CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 574.796,76 | |
2012 445.124,32 -22,56
2013 1.148.400,00 158,00
2014 1.205.820,00 5,00
2015 1.278.169,20 | 6,00 |
2016 1.367.640,00 | 7,00 |
Nota:
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
| Metas Anuais
| 2011
Valor Nominal - R$ |
Variação %
431.097,57 |
2012 333.843,24 | -22,56
2013 861.300,00 158,00
2014 904.365,00 | 500 |
2015 958.626,90 6,00 |
2016 | 1.025.730,00 | 7,00 |
Nota:
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
<q.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Remuneração de Depósitos Bancários
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 287.398,38
2012 | 222.562,16 -22,56
2013 574.200,00 158,00
2014 602.910,00 | 5,00 |
2015 639.084,60 | 6,00
2016 683.820,00 7,00
Nota:
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 115.263,28 |
| 2012 | 97.205,74 -15,07
| 2013 | 232.100,00 138,77
2014 243.705,00 | 5,00
2015 258.327,30 | 6,00
2016 | 276.410,00 7,00 |
Nota:
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDEB
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
k »
2011 | 8.272,21
2012 9.584,83 | 15,87
2013 22.000,00 129,53 |
2014 23.100,00 5,00 |-
2015 24.486,00 8,00
2016 | 26.200,00 7,00 |
Nota:
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FUNDEB
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 21.589,94
2012 10.591,41 -50,94
2013 44.000,00 315,43
2014 46.200,00 5,00
2015 48.972,00 6,00
2016 52.400,00 7,00
Nota:
Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 37.588,61 |
2012 24.012,32 | -36,12
2013 66.000,00 174,86
2014 | 69.300,00 5,00 |.
2015 73.458,00 6,00 |
2016 | 78.600,00 | 7,00 |
Nota:
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-MDE
Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
| 2011 | “7.995,24
| 2012 | 8.249,56 3,18
2013 | 22.000,00 166,68
2014 23.100,00 5,00
2015 24.486,00 6,00
2016 26.200,00 | 7,00
Nota:
Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec.Vinc.- SAUDE
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Receita de Rem de .Dep.Banc.de Rec,Vinc.-CIDE
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 445,29 |
2012 | 101,62 1748
2013 1.100,00 982,46
2014 1.155,00 5,00
2015 1.224,30 6,00
2016 1.310,00 7,00
Nota:
Receita de Rem de .Dep.Banc.de Rec,Vinc.-CIDE
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 2.490,66 | |
2012 2.038,55 | 18,15 |
2013 22.000,00 979,20 |
2014 23.100,00 | 5,00 |
2015 24.486,00 | 6,00 |
| 2016 26.200,00 | 7,00 |.
Nota:
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS
Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
|
| 2011 | 36.881,33 |
2012 | 42.627,45 15,58
2013 | 55.000,00 29,02
2014 57.750,00 5,00
2015 61.215,00 8,00
2016 65.500,00 7,00
Nota: .
Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc
<
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS :
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 28.435,91 |
2012 14.075,34 -50,50
2013 55.000,00 290,75
2014 57.750,00 5,00
2015 61.215,00 6,00
2016 65.500,00 7,00
Nota:
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc.
Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 28.435,91
2012 14.075,34 -50,50 |
2013 55.000,00 290,75
2014 57.750,00 5,00 |
2015 61.215,00 6,00
2016 65.500,00 7,00 |
Nota:
Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc.
RECEITA DE SERVIÇOS
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 | 92.621,93 | |
2012 | 74.347,70 | 19,73 |
2013 | 162.800,00 | 118,97 |
2014 170.940,00 5,00
2015 181.196,40 6,00
2016 193.880,00 7,00
Nota:
RECEITA DE SERVIÇOS
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Serviços de Saúde
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 66.646,65
2012 52.270,81 -21,57
2013 110.000,00 110,44
2014 115.500,00 5,00
2015 122.430,00 6,00
2016 131.000,00 7,00
Nota:
Serviços de Saúde
Serviços Hospitalares
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 66.646,65
2012 52.270,81 -21,57
2013 110.000,00 110,44
2014 115.500,00 5,00
| 2015 122.430,00 6,00
| 2016 131.000,00 | 7,00
Nota:
Serviços Hospitalares
Serviços Administrativos
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 | 1.325,32 | |
2012 | 1.050,80 -20,71
2013 6.600,00 528,09
2014 6.930,00 5,00
2015 7.345,80 6,00
2016 7.860,00 7,00
Nota:
Serviços Administrativos
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Serviços de Venda de Editais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 1.320,00 | |
2012 1.050,80 | -20,39
2013 | 5.500,00 423,41
2014 | 5.775,00 5,00
2015 6.121,50 6,00
2016 6.550,00 | 7,00
Nota:
Serviços de Venda de Editais
Serviços de Expedição de Certificados
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 | 5,32
2012 0,00 0,00 |
2013 1.100,00 | 0,00
2014 | 1.155,00 5,00
2015 1.224,30 6,00
2016 1.310,00 | 7,00 |
Nota:
Serviços de Expedição de Certificados
Serviços Agropecuários
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 4.500,00 | |
2012 4.325,00 -3,89
2013 5.500,00 | 2747
2014 5.775,00 | 5,00 |
2015 6.121,50 | 6,00 |
2016 | 6.550,00 | 7,00
Nota:
Serviços Agropecuários
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Serviços de Apoio à Pequena Propriedade Rural
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 4.500,00 |
2012 4.325,00 | -3,89
2013 5.500,00 2717 |
2014 5.775,00 5,00
2015 6.121,50 6,00
2016 6.550,00 7,00
Nota:
Serviços de Apoio à Pequena Propriedade Rural
Serviços de Hospedagem e Alimentação
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2011 | 16.376,00 |
2012 964,00 | 94,11 |
2013 0,00 | 0,00
2014 0,00 0,00
| 2015 | 0,00 0,00
| 2016 | 0,00 0,00
Nota:
Serviços de Hospedagem e Alimentação
Serv Coleta, Transp, Tratam e Dest Final Esgoto
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 950,00 | |
2012 693,86 | -26,96 |
| 2013 | 5.500,00 | 692,67
| 2014 5.775,00 5,00
2015 6.121,50 | 6,00 |
2016 6.550,00 | 7,00 |
Nota:
Serv Coleta, Transp, Tratam e Dest Final Esgoto
E
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Serv Coleta,Transp, Tratam Dest Final Resid Sólid
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 2.644,12
2012 2.659,17 0,57
2013 1.100,00 | -58,63
2014 1.155,00 | 5,00
2015 1.224,30 6,00 |
2016 1.310,00 | 7,00 |
Nota:
Serv Coleta, Transp, Tratam Dest Final Resid Sólid
Outros Serviços
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 179,84
2012 12.384,06 | 6786,15
2013 34.100,00 | 175,35
2014 35.805,00 | 5,00
2015 37.953,30 6,00 |
2016 40.610,00 | 7,00 |
Nota:
Outros Serviços
Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 7.755.872,67 |
2012 7.991.065,90 3,03
2013 9.350.000,00 | 17,01)
2014 9.817.500,00 | 5,00 |
2015 10.406.550,00 | 6,00
2016 11.135.008,00 | 7,00
Nota:
Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.
E.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 | 56.178,34 |
2012 | 46.618,94 | -17,02
2013 33.000,00 | “29,21
| 2014 34.650,00 | 5,00
| 2015 36.729,00 | 6,00
| 2016 | 39.300,00 | 7,00
Nota:
Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural
Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais
| Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
| 2011 | 142.143,37
| 2012 | 117.584,76 -17,28
| 2013 | 143.000,00 21,61
| 2014 | 150.150,00 - 5,00
| 2015 | 159.159,00 6,00
2016 | 170.300,00 7,00
Nota:
Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais
Auxílio Financeiro p/Fomento a Exportação - FEX
| Metas Anuais | Valor Nominal-R$ | Variação %
| 2011 44.493,42 |
| 2012 0,00 | 0,00
| 2013 0,00 | 0,00 |
| 2014 0,00 | 0,00
| 2015 | 0,00 | 0,00
| 2016 | 0,00 | “0,00
Nota:
Auxílio Financeiro p/Fomento a Exportação - FEX
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 97.649,95 | |
2012 117.584,76 20,41
2013 143.000,00 21,61
2014 150.150,00 5,00
2015 159.159,00 - 6,00
2016 170.300,00 7,00
Nota:
Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP
Transferências Recursos do PAB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 224.590,40
2012 0,00 0,00
2013 0,00 0,00
2014 0,00 0,00
2015 0,00 0,00
2016 0,00 . 0,00
Nota:
Transferências Recursos do PAB
Transferências Rec Programa Ação Vig Sanitária
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
|
2011 | 56.619,31 | |
2012 | 000] 0,00 |
2013 | 0,00 | 0,00 |
2014 | 0,00 | 0,00 |
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
Nota: :
Transferências Rec Programa Ação Vig Sanitária
E =
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferências Recursos PACS
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 265.008,00
2012 0,00 0,00
2013 0,00 0,00
2014 0,00 0,00
| 2015 0,00 0,00
| 2016 0,00 | 0,00
Nota:
Transferências Recursos PACS
Transferências Recursos NASF
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 60.000,00 |
2012 - 0,00) 0,00 |:
2013 | 0,00 | 0,00 |
2014 | 0,00 | 0,00 |
2015 | 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
Nota:
Transferências Recursos NASF
Transferências Recursos SUS- Bloco Atenção Básica
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
| 2011 112.800,00
2012 | 1.372.005,36 | 1116,32
2013 | 902.000,00 | -34,26 |.
2014 | 947.100,00 | 5,00 |
2015 1.003.926,00 | 6,00
2016 1.074.200,00 7,00
Nota:
Transferências Recursos SUS- Bloco Atenção Básica
TT
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferência SUS - Bloco Atenção Média e Alta
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 0,00 |
2012 - 000, 0,00
2013 100.000,00 | 0,00
2014 | 105.000,00 | 5,00
2015 | 111.300,00 | 6,00
2016 119.091,00 7,00
Nota: .
Transferência SUS - Bloco Atenção Média e Alta
Transferência do SUS - Bloco Vigilância em Saúde
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 | 0,00 |
| 2012 | 42.555,43 | 0,00
| 2013 | 99.000,00 132,64
| 2014 | 103.950,00 5,00
2015 110.187,00 6,00
2016 117.900,00 7,00
Nota:
Transferência do SUS - Bloco Vigilância em Saúde
Transferência SUS - Bloco Assistência Farmaceutica
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
| 2011 | 0,00 |
| 2012 | 0,00 0,00
| 2013 | 20.000,00 0,00
2014 21.000,00 5,00
2015 22.260,00 | 8,00
2016 23.818,00 | 7,00
Nota:
Transferência SUS - Bloco Assistência Farmaceutica
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferência SUS - Bloco Gestão do SUS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 0,00
2012 0,00 0,00 |
2013 24.000,00 0,00 |.
2014 25.200,00 5,00
2015 26.712,00 | 8,00
2016 28.581,00 | 7,00
Nota:
Transferência SUS - Bloco Gestão do SUS
Outros programas Financiados Transf Fundo a Fundo
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 3.400,00
2012 0,00 0,00
2013 484.000,00 0,00
2014 508.200,00 5,00 |
2015 538.692,00 6,00 |-
2016 576.400,00 | 7,00 |
Nota:
Outros programas Financiados Transf Fundo a Fundo
Transferência FNAS p.Programa Atenção Criança
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 189.319,70 |
2012 284.207,15 | 50,12
2013 275.000,00 3,24 |
2014 288.750,00 5,00 |
2015 306.075,00 | 6,00 |
2016 327.500,00 | 7,00 |.
Nota:
Transferência FNAS p.Programa Atenção Criança
E
!
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferências do Salário-Educação
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 229.617,77 | |
2012 275.281,14 | 19,89 |
2013 319.000,00 | 15,88
2014 334.950,00 5,00
2015 | 355.047,00 6,00
2016 379.900,00 7,00
Nota:
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE
Metas Anuais | Valor Nominal- R$ | Variação %
| 2011 10.117,20 |
2012 0,00 | 0,00
2013 0,00 | 0,00
2014 | 0,00 0,00 |
2015 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
Nota:
Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE
Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 | 95.268,00 | |
2012 106.620,00 | 11,92
| 2013 | 132.000,00 | 23,80
| 2014 | 138.600,00 5,00
| 2015 146.916,00 | 6,00
2016 157.200,00 | 7,00 |
Nota:
Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferências Diretas do FNDE Ref. - PNATE
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 126.575,10 |
| 2012 | 132.375,08 4,58
2013 143.000,00 8,03
2014 150.150,00 5,00
2015 159.159,00 | 6,00
2016 170.300,00 7,00
Nota:
Transferências Diretas do FNDE Ref. - PNATE
Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 31.973,52
2012 35.720,40 ni,
2013 55.000,00 | 53,97 |
| 2014 | 57.750,00 | 500 |
| 2015 | 61.215,00 6,00.
2016 65.500,00 7,00
Nota:
Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96
Outras Transferências da União
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 7.350,00 |
2012 173.537,21. 2261,05 |
2013 462.000,00 166,23 |
2014 485.100,00 5,00 |
2015 | 514.206,00 6,00
2016 | 550.200,00 7,00
Nota:
Outras Transferências da União
FS
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ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Outras Transferências da União - FEX
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 7.350,00 |
2012 173.537,21 2261,05
2013 462.000,00 | 166,23 |
2014 485.100,00 | 5,00
2015 514.206,00 6,00
2016 550.200,00 7,00
Nota:
Outras Transferências da União - FEX
Cota-Parte do ICMS
Metas Anuais ' Valor Nominal - R$ |
Variação %
2011 3.737.976,39 |
2012 4.548.573,77 21,69
2013 4.532.000,00 -0,36 |
2014 4.758.600,00 5,00
2015 5.044.116,00 8,00
2016 5.397.204,00 7,00
Nota:
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 152.048,77
2012 | 216.396,16 | 42,32 |
2013 253.000,00 | 16,92 |
2014 265.650,00 5,00
2015 281.589,00 6,00
| 2016 301.300,00 | 7,00
Nota:
Cota-Parte do IPVA
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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 74.501,23 | |
2012 | 91.401,38 | 2268 |
2013 99.000,00 8,31
2014 | 103.950,00 5,00
2015 110.187,00 6,00
2016 117.900,00 7,00
Nota:
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte Contrib.Interv Domínio Econ.CIDE
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 41.065,13 |
| 2012 | 21.889,51 | 46,70 |
| 2013 | 66.000,00 | 201,51
2014 69.300,00 5,00
2015 73.458,00 6,00
2016 78.600,00 7,00
Nota:
Cota-Parte Contrib.Interv Domínio Econ.CIDE
Outras Participações na Receita dos Estados
“Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 | 11.741,02 | |
2012 186.479,56 1488,27
2013 492.030,00 163,85
2014 516.631,50 5,00
2015 | 547.629,00 | 6,00
2016 585.963,00 | 7,00
Nota:
Outras Participações na Receita dos Estados
E
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 60.750,00
2012 74.572,00 22,75
2013 77.000,00 3,26
2014 80.850,00 5,00
2015 85.701,00 6,00
2016 | 91.700,00 7,00
Nota:
Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo
Outras Transferências dos Estados
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 254.037,15 |
2012 88.231,81 -65,27
2013 330.000,00 274,01
2014 346.500,00 5,00 |
2015 367.290,00 | 6,00 |
2016 393.000,00 | 7,00 |
Nota:
Outras Transferências dos Estados
Transferências de Recursos do FUNDEB
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 3.086.964,47 |
2012 3.457.612,17 | 12,01
2013 3.729.000,00 “ 7,85
2014 3.915.450,00 | 5,00 |
2015 4.150.377,00 | 6,00 |
2016 4.440.903,00 | 7,00 |
Nota:
Transferências de Recursos do FUNDEB
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%
Metas Anuais || Valor Nominal - R$ Variação %
2011 3.086.964,47
2012 3.457.612,17 12,01
2013 3.729.000,00 7,85
2014 3.915.450,00 5,00
2015 4.150.377,00 | 6,00 |
2016 4.440.903,00 | 7,00
Nota:
Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDESB - 60%
Transferência Convênio com a EBCT
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 14.979,01 |
2012 0,00 | 0,00 |
2013 0,00 | - 0,00
2014 | 0,00 0,00
2015 | 0,00 0,00
2016 0,00 | 0,00
Nota:
Transferência Convênio com a EBCT
Outras Transf. de Convênios dos Estados
| Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 40.200,00 |
2012 0,00 | 0,00
2013 38.500,00 0,00 |
2014 40.425,00 | 5,00 |
2015 42.850,50 | 6,00 |
2016 45.850,00 | 7,00
Nota:
Outras Transf. de Convênios dos Estados
E Co
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferências Convênios SES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 13.200,00 |
2012 0,00. 0,00
2013 38.500,00 - 0,00
2014 40.425,00 5,00
2015 42.850,50 | 6,00
2016 | 45.850,00 7,00
Nota:
Transferências Convênios SES
Transferências Convênios FEC
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 27.000,00 | |
2012 | 0,00 | 0.00
2013 | 0,00 0,00
2014 000) 000
2015 0,00 | 0,00 |
2016 0,00 0,00 |
Nota:
Transferências Convênios FEC
Multas Juros de Mora Taxa Fiscal.e Vig.Sanit.
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 436,26 |
2012 0,00 | 0,00 |
2013 0,00 | 0,00 |
2014 | 0,00 0,00
2015 0,00 | 0,00
| 2016 | 0,00 | 0,00 |
Nota:
Multas Juros de Mora Taxa Fiscal.e Vig.Sanit.
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Multas e Juros de Mora do IPTU
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 14,29
2012 27,11 89,71 |
2013 1.100,00 3957,54 |
2014 1.155,00 | 5,00
2015 | 1.224,30 6,00
2016 | 1.310,00 7,00
Nota:
Multas e Juros de Mora do IPTU
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 6.806,56 |
2012 839,47 -87,67
2013 16.500,00 1865,53
2014 17.325,00 5,00 |
2015 18.364,50 | 6,00 |
2016 | 19.650,00 | 7,00 |
Nota:
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
Restituição de Benefícios não Desembolsados
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 793,31 |
2012 2.930,59 | 269,41
2013 1.100,00 -62,46
2014 1.155,00 5,00
2015 1.224,30 | 6,00 |
| 2016 1.310,00 | 7,00 |
Nota:
Restituição de Benefícios não Desembolsados
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Devolução de Saldo de Recursos de Viagem
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
| 2011 1.207,89
| 2012 “0,00. 0,00
| 2013 0,00 0,00
| 2014 0,00 | 0,00
| 2015 | 0,00 | 0,00 |
2016 | 0,00 | 0,00 |
Nota:
Devolução de Saldo de Recursos de Viagem
Outras Restituições
Metas Anuais | Valor Nominal -R$ | Variação %
2011 | 6.159,99 |
2012 15.384,92 149,76
2013 11.000,00 -28,50
2014 11.550,00 5,00
2015 12.243,00 6,00
2016 13.100,00 7,00 |
Nota:
Outras Restituições
Receita da Dívida Ativa do IPTU
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 26.750,09
2012 22.239,75 -16,86
2013 33.000,00 48,38
2014 34.650,00 5,00
2015 36.729,00 | 6,00
2016 39.300,00 | 7,00
Nota:
Receita da Dívida Ativa do IPTU
PS
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Alienação Bens Móveis Adquiridos O Rec Vinculados
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 19.500,00
2012 0,00 0,00
2013 - 0,00 0,00
2014 0,00 | 0,00 |
2015 | 0,00 | 0,00
2016 0,00 | 0,00
Nota:
Alienação Bens Móveis Adquiridos O Rec Vinculados
Alienação de Outros Bens Móveis
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
| 2011 62.000,00 |
2012 | 0,00 | 0,00
2013 | 165.000,00 0,00
2014 173.250,00 5,00 |
2015 183.645,00 6,00
2016 196.500,00 7,00 |
Nota:
Alienação de Outros Bens Móveis
Construção de Creche - Convênio 702447/2010
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 638.802,30 |
2012 0,00 0,00
2013 0,00 0,00
2014 0,00 0,00
| 2015 | 0,00 | 0,00 |
2016 | - 0,00] 0,00 |-
Nota:
Construção de Creche - Convênio 702447/2010
TE
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Convenio Ministério das Cidades - Calçamento
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 106.832,65
2012 0,00 0,00
2013 0,00 0,00
2014 0,00 | 0,00
2015 | - 0,00 0,00
2016 0,00 0,00
Nota:
Convenio Ministério das Cidades - Calçamento
Outras Transf.de Convênios da União
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 0,00
2012 1.687.083,25 | 0,00
| 2013 330.000,00 -80,44
| 2014 346.500,00 5,00 |
2015 367.290,00 6,00
2016 393.000,00 | 7,00 |.
Nota:
Outras Transf.de Convênios da União
Outras Transferências de Convênios dos Estados
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 445.000,00
2012 | 447.435,98 0,55
2013 | 544.170,00 21,62 |
2014 571.378,50 | 5,00 |
| 2015 605.661,00 6,00
| 2016 648.057,00 7,00
Nota:
Outras Transferências de Convênios dos Estados
Fo
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
lia - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 1.485.244,42 |
2012 | -1.530.308,23 0,00
2013 | -1.870.000,00 0,00
2014 -1.963.500,00 | 0,00
2015 | -2.081.310,00 0,00
2016 -2.227.001,00 0,00
Nota:
Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan
Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 | 11.235,53
2012 -9.323,65 | 0,00
2013 | -6.600,00 0,00 |
2014 | -6.930,00 0,00
2015 -7.345,80 0,00
2016 7.860,00 | 0,00
Nota: .
Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR
Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 6.394,68 |
| 2012 | -7.144,08 0,00
2013 -11.000,00 | 0,00
2014 | -11.550,00 0,00 |
2015 -12.243,00 0,00
2016 -13.100,00 | 0,00 |
Nota:
Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 “747.733,36 |
2012 | -909.724,67 0,00
| 2013 | -906.400,00 0,00
2014 -951.720,00 | 0,00
2015 -1.008.823,20 | 0,00
2016 | -1.079.440,00 0,00 |
Nota: ê
Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS
Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 -30.535,76
| 2012 | -43.278,27 0,00
| 2013 -50.600,00 0,00
2014 -53.130,00 | 0,00
2015 -56.317,80 0,00 |
2016 -60.260,00 0,00 |
Nota:
Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA
Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |
T E |
2011 -14.895,39 | |
2012 -18.280,28 | 0,00
2013 -19.800,00 | 0,00 |
2014 -20.790,00 | 0,00 |
2015 -22.037,30 | 0,00
2016 | -23.580,00 0,00
Nota:
Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP |- Export
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
RECEITAS CORRENTES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação Y%
2011 810.354,17 |
2012 1.175.135,27 | 45,02
2013 727.485,00 | -38,09
2014 | 763.859,00 | 5,00
2015 809.691,00 - 6,00 |
2016 866.366,00 7,00 |
Nota:
RECEITAS CORRENTES
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |.
2011 | 433.586,62 |
2012 472.266,16 | 8,92
2013 471.300,00 -0,20 |
2014 | 494.865,00 5,00
2015 | 524.556,90 6,00
2016 561.275,00 . 7,00
Nota:
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 433.586,62 | |.
| 2012 | 472.266,16 | 892 |
| 2013 | 471.300,00 | -0,20
| 2014 | 494.865,00 5,00
2015 524.556,90 6,00 |
2016 561.275,00 | 7,00
Nota:
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
ODEÉs
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
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LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 433.586,62
2012 472.266,16 8,92
2013 471.300,00 -0,20
2014 494.865,00 5,00
2015 524.556,90 6,00
2016 561.275,00 7,00
Nota:
Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev.
Receita de Rem.de Depósitos de Poupança
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 0,00 |
2012 - 0,00 0,00
2013 200,00 | 0,00
2014 210,00 | 5,00
2015 222,60 6,00
2016 238,00 | 6,92
Nota:
Receita de Rem.de Depósitos de Poupança
Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 374.708,75
2012 710.350,41 89,57
2013 245.000,00 -65,51
2014 257.250,00 | 5,00
2015 272.685,00 | 6,00
2016 | 291.772,00 | 7,00 |
Nota:
Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa
Di
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
la - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 0,00 |
2012 0,00 0,00
2013 10.000,00 0,00
2014 10.500,00 5,00
2015 11.130,00 6,00
2016 | 11.909,00 | 7,00 |
Nota:
Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.
Multas e Juros de Mora da Contr. do Serv. p/o RPPS
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação % |
2011 0,00
2012 0,00 | 0,00
2013 500,00 | 0,00
2014 - 525,00 | 5,00
2015 556,50 8,00
2016 595,00 6,92
Nota:
Multas e Juros de Mora da Contr. do Serv. p/o RPPS
Outras Receitas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 2.058,80 |
2012 0,00 0,00 |
2013 | 485,00 0,00 |
2014 | 509,00 4,95
2015 . 540,00 6,09
2016 577,00 6,85
Nota:
Outras Receitas
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
La - RECEITAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ Variação %
2011 431.008,43 |
2012 529.957,63 | 22,96 |
2013 486.300,00 824 |
2014 | 510.615,00 5,00
2015 541.251,50 6,00
2016 579.139,00 | 7,00
Nota:
Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam
Contrib Previdenciárias Reg Parcelamento Débitos
Metas Anuais Valor Nominal - R$ Variação %
2011 15.782,97 |
2012 | 72.677,88 | 360,48
2013 | 77.000,00 5,95
2014 80.850,00 | 5,00
2015 85.701,00 600.
2016 91.700,00 7,00 |
Nota:
Contrib Previdenciárias Reg Parcelamento Débitos
Multas e Juros Mora Contribuição Patronal p/ RPPS
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 0,00 | |
2012 0,00 | 0,00 |
2013 | 500,00 0,00
2014 525,00 5,00 |
2015 556,50 | 6,00
2016 | 595,00 6,92
Nota:
Multas e Juros Mora Contribuição Patronal p/ RPPS
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il- DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA ORÇADA PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2011 2012 2013 2014 2015 2016
DESPESAS CORRENTES (1) | 4.654.121 89] 15.366.652,82 | 18.158.852,40 19.066.796,00 20.210.799,00 21.625.543,00
Pessoal e Encargos Sociais 7.860.907,45 7.132.385,44 9.292.910,03 9.757.555,00 10.343.008,00 11.067.016,00
Transferência a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 32.218,63 33.829,00 35.859,00 38.369,00
Aplicações Diretas 7.410.279,51 6.568.753,75 8.460.291,40 8.883.306,00 9.416.304,00 10.075.443,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 450.627,94 563.631,69 800.400,00 840.420,00 890.845,00 953.204,00
Juros e Encargos da Dívida : 0,00 0,00 0,00 0,00 : 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Despesas Correntes 6.793.214,44 8.234.267,38 8.865.942,37 9.309.241,00 9.867.791,00 10.558.527,00
Transferência da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferência a Estados e ao Di 58.950,40 63.659,70 53.900,00 56.595,00 59.990,00 64.180,00
Transferência a Muni 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 40.000,00 81.700,00 155.792,37 163.581,00 173.396,00 185.534,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 177.702,20 181.747,86 255.200,00 267.960,00 284.037,00 303.920,00
Aplicações Diretas . 6.516.561,84 7.907.159,82 8.401.050,00 8.821.105,00 9.350.368,00 10.004.893,00
ações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DESPESA DE CAPITAL (Il) 3.904.686,60 3.558.872,05 4.729.013,50 4.965.464,00 5.263.396,00 5.631.835,00
Investimentos 3.628.913,85 3.221.261,34 4.190.013,50 4.399.514,00 4.663.489,00 4.989.935,00
Transferências a União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas com Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 3.628.913,85 3.221.261,34 4.190.013,50 4.399.514,00 4.663.489,00 4.989.935,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Estados e ao Distrito Federal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transferências a Municípios 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida 275.772,75 337.610,71 539.000,00 565.950,00 599.907,00 641.900,00
Aplicações Diretas 275.772,15 337.610,71 539.000,00 565.950,00 599.907,00 641.900,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA ( III) 0,00 0,00 981.919,10 1.031.014,00 1.092.875,00 1.169.376,00
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il- DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
CATEGORIA ECONÔMICA E GRUPOS DE EXECUTADA | | ORÇADA | PREVISÃO
NATUREZA DE DESPESAS 2011 2012 2013 2014 2015 2016
Total | 1855880849] 1882552487] 2386978500] 2506327400] 26.567070,00 28.426.754,00
| Total o o E o
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
JOSÉ RODRIGUES DE LUIZ ALFREDO HENRICH
Contador CRC nº 76.722-0 Controlador Interno
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
DESPESAS CORRENTES (1)
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 14.547.220,35 | |
2012 15.205.765,20 4,53
2013 | 17.737.891,00 16,65
2014 | 18.624.786,00 5,00
2015 19.742.269,00 6,00
2016 21.124.218,00 7,00
Nota:
DESPESAS CORRENTES (1)
Pessoal e Encargos Sociais
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 7.840.659,30
2012 7.024.157,02 | -10,41
2013 9.086.948,63 29,37
2014 9.541.295,00 | 5,00
2015 10.113.773,00 | 6,00
2016 | 10.821.736,00 | 7,00
Nota:
Pessoal e Encargos Sociais
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 | 0,00 |
2012 | 0,00 0,00
2013 32.218,63 0,00 |
2014 33.829,00 5,00
2015 35.859,00 6,00
2016 | 38.369,00 7,00
Nota:
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
E
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |
| 2011 7.390.031,36
| 2012 6.460.525,33 -12,58
2013 8.259.330,00 27,84
2014 8.672.296,00 5,00
2015 9.192.634,00 6,00
2016 | 9.836.118,00 | 7,00
Nota:
Aplicações Diretas
Aplicações Diretas-Órgãos,Fundos Entidades
| Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 450.627,94 |
2012 563.631,69 | 25,08 |
2013 795.400,00 | 112
2014 835.170,00 500 |
2015 | 885.280,00 6,00
2016 | 947.249,00 7,00
Nota:
Aplicações Diretas-Órgãos, Fundos Entidades
Outras Despesas Correntes
“Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 6.706.561,05 |
| 2012 | 8.181.608,18 21,99 |
| 2013 | 8.650.942,37 | 5,74
| 2014 9.083.491,00 5,00
| 2015 9.628.496,00 | 6,00
2016 10.302.482,00 | 7,00
Nota:
Outras Despesas Correntes
SS
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS -
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
ILa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 58.950,40
2012 63.659,70 7,99
2013 53.900,00 -15,33
2014 56.595,00 | 5,00
2015 | 59.990,00 6,00 |
2016 | 64.180,00 6,98
Nota:
Transferência a Estados e ao Distrito Federal
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 40.000,00
2012 81.700,00 104,25
2013 | 155.792,37 90,69
| 2014 163.581,00 5,00
| 2015 173.396,00 | 6,00
2016 185.534,00 | 7,00 |
Nota:
Transf. a Inst. Privadas sem Fins Lucrativos
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 177.702,20
| 2012 181.747,86 | 228 |
2013 255.200,00 | 40,41 |
2014 267.960,00 5,00
2015 | 284.037,00 | 6,00 |
2016 | 303.920,00 7,00 |
Nota:
Transf. a Inst. Multigovernamentais Nacionais
Ês —
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Il.a - DESPESAS :
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação % ]
2011 6.429.908,45
2012 7.854.500,62 22,16
2013 8.186.050,00 | 4,22
2014 | 8.595.355,00 5,00
2015 9.111.073,00 | 6,00
2016 9.748.848,00 | 7,00
Nota:
Aplicações Diretas
DESPESA DE CAPITAL (Il)
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 3.902.489,60 |
2012 3.558.872,05 -881
2013 | 4.716.220,00 | 32,52 |
2014 4.952.031,00 5,00
2015 5.249.157,00 | 6,00 |
| 2016 | 5.616.600,00 7,00 |
Nota:
DESPESA DE CAPITAL (Il)
Investimentos
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação % |
2011 3.626.716,85 | |
| 2012 3.221.261,34 | 41,18 |
| 2013 4.177.220,00 29,68
2014 | 4.386.081,00 | 5,00
2015 | 4.649.250,00 | 6,00
2016 4.974.700,00 | 7,00 |
Nota:
Investimentos
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IlLa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 3.626.716,85 |
2012 | 3.221.261,34 | 11,18
2013 | 4.177.220,00 | 29,68
2014 4.386.081,00 5,00
2015 4.649.250,00 6,00
2016 4.974.700,00 7,00
Nota:
Aplicações Diretas
Amortização da Dívida
Metas Anuais | Valor Nominal - R$ | Variação %
| 2011 275.772,15 |
| 2012 337.610,71 22,42
2013 | 539.000,00 59,65
2014 | 565.950,00 | 5,00 |
2015 599.907,00 | 6,00 |
2016 641.900,00 | 7,00
Nota:
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
|
+
|
|
2011 275.772,75 | |
2012 337.610,71 | 22,42
2013 539.000,00 | 59,65
2014 565.950,00 | 5,00
2015 599.907,00 | 8,00
| 2016 | 641.900,00 7,00
Nota:
Aplicações Diretas
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IlLa - DESPESAS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
RESERVA DE CONTINGÊNCIA Cu)
Metas Anuais Valor Nominal - R$ | Variação %
2011 0,00
2012 0,00 0,00
2013 124.389,00 0,00
2014 130.608,00 5,00
2015 138.444,00 6,00
2016 148.136,00 7,00
Nota:
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (Il)
4
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (1)
RECEITAS CORRENTES (EXCETO INTRA)
Receitas Tributárias
Receita de Contribuição
Receita Patrimonial
Aplicações Financeiras ( Il)
Outras Receitas Patrimoniais
Receita Agropecuária
' Receita Industrial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
| RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
| RECEITAS FISCAIS CORRENTES (III ) =(
| RECEITAS DE CAPITAL (IV)
Operações de Crédito ( V )
Alienação de Bens ( VI)
Amortizações de Empréstimos ( VII)
Tranferências de Capital
Outras Receitas de Capital
Receitas Fiscais de Capital ( VIII) = (IV-V-VI-VII)
RECEITAS NÃO-FINANCEIRAS (OU RECEITAS
| FISCAIS LÍQUIDAS) (IX ) = (UI + VII)
' RECEITA TOTAL o
DESPESAS CORRENTES (X)
| Pessoal e Encargos Sociais
| Juros e Encargos da Dívida (XI)
| Outras Despesas Correntes
DESPESAS FISCAIS CORRENTES (XIl)=(X-XI)
DESPESAS DE CAPITAL (XIII)
Investimentos
Inversões Financeiras
Transferência de Capital
Amortização da Dívida ( XIV )
| DESPESAS FISCAIS DE CAPITAL (XV )=(X
RESERVA DE CONTIGÊNCIA ( XVI)
RESERVA ORÇAMENTÁRIA ( XVI -a )
DESPESAS NÃO-FINANCEIRAS (OU DESPESAS
FISCAIS LÍQUIDAS) ( XVII) = (XIl+ XV + XVI)
DESPESA TOTAL
-XIV)
Resultado Primário (IX - XVII )
- RESULTADO PRIMÁRIO
2011
17.300.178,53
16.853.387,13
751.049,20
539.173,46
518.407,94
518.407,34
0,60
0,00
0,00
92.621,93
17.203.946,55
44.227,19
446.791,40
0,00
o 16T78BITTI AO
1.759.634,95
0,00
81.500,00
0,00
1.678.134,95
0,00
1.678.134,95
18.459.906,14
19.059.813,48 |
14.654.121,89 |
7.860.907,45
0,00
6.793.214,44
14.654.121,89
3.904.686,60
3.628.913,85
0,00
0,00
275.772,15
3.628.913,85
0,00
0,00 |
18.283.035,74
18.558.808,49 |
* 476.870,40
2012
20.273.722,33 |
19.671.086,82
1.118.452,95
585.609,80
821.631,49
821.631,49
0,00
0,00
0,00
74.347,70
19.551.921,90
44.663,46
602.635,51
0,00
19.452.090,84
2.490.536,57
320.017,34
0,00
0,00
2.170.519,23
0,00
2.170.519,23
21.622.610,07 |
* 22.764.258,90
15.366.652,82 |
7.132.385,44
0,00
8.234.267,38
15.366.652,82
3.558.872,05
3.221.261,34
0,00
0,00
337.610,71
3.221.261,34
0,00
0,00 |
18.587.914,16
18.925.524,87
3.034.695,91
2013
22.830.615,00
22.266.815,00
1.568.600,00
636.300,00
542.300,00
542.300,00
0,00
0,00
0,00
162.800,00
22.157.530,00
63.685,00
563.800,00
0,00
22.288.315,00
1.039.170,00
0,00
165.000,00
0,00
874.170,00
0,00
874.170,00
23.162.485,00
23.869.785,00 |
18.158.852,40
9.292.910,03
0,00
8.865.942,37
18.158.852,40
4.729.013,50
4.190.013,50
0,00
0,00
539.000,00
4.190.013,50
981.919,10
0,00
23.330.785,00
23.869.785,00 |
-168.300,00
2014
23.972.145,50
23.380.155,50
1.647.030,00
668.115,00
569.415,00
569.415,00
0,00
0,00
0,00
170.940,00
23.265.406,50
66.869,00
591.990,00
0,00
23.402.730,50
1.091.128,50
0,00
173.250,00
0,00
917.878,50
0,00
917.878,50
24.320.609,00
25.063.274,00
19.066.796,00
9.757.555,00
0,00
9.309.241,00
19.066.796,00
4.965.464,00
4.399.514,00
0,00
0,00
565.950,00
4.399.514,00
1.031.014,00
0,00
24.497.324,00
25.063.274,00
176.715,00
2015
25.410.474,00
24.782.965,00
1.745.851,80
708.201,90
603.579,90
603.489,90
90,00
0,00
0,00
181.196,40
24.661.330,50
70.881,60
627.509,00
0,00
24.806.984,10
1.156.596,00
0,00
183.645,00
0,00
972.951,00
0,00
972.951,00
25.779.935,10
26.567.070,00
20.210.799,00
10.343.008,00
0,00
9.867.791,00
20.210.799,00
5.263.396,00
4.663.489,00
0,00
0,00
599.907,00
4.663.489,00
1.092.875,00
0,00
25.967.163,00
26.567.070,00
-187.227,90
(R$)
2016
27.189.197,00
26.517.763,00
1.868.060,00
757.775,00
645.829,00
645.830,00
-1,00
0,00
0,00
193.880,00
26.387.618,00
75.842,00
671.434,00
0,00
26.543.367,00
1.237.557,00
0,00
196.500,00
0,00
1.041.057,00
0,00
1.041.057,00
27.584.424,00
28.426.754,00
21.625.543,00
11.067.016,00
0,00
10.558.527,00
21.625.543,00
5.631.835,00
4.989.935,00
0,00
0,00
641.900,00
4.989.935,00
1.169.376,00
0,00
27.784.854,00 |
28.426.754,00
-200.430,00
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
IV - RESULTADO NOMINAL
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
o . (R$)
- 2011 2012 2013 2014 2015 2016
ESPECIFICAÇÃO
(b) (c) (d) (e) (f) (9)
VIDA CONSOLIDADA (|) 2.766.472,50 2.128.861,79 2.128.861,79 2.235.304,88 2.369.423,17 | 2.535.282,79
DEDUÇÕES (Il) 5.332.588,81 7.237.939,07 7.237.939,07 7.599.836,03 8.055.826,20 8.619.734,03
Ativo Disponível 5.153.051,70 7.141.394,04 7.141.394,04 7.498.463,74 7.948.371,57 8.504.757,58
Haveres Financeiros 1.260.026,09 1.140.493,48 1.140.493,48 1.197.518,16 1.269.369,25 1.358.225,10
| (-) Restos a Pagar Processados : 1.080.488,98 1.043.948,45 * 1.043.948,45 1.096.145,87 1.161.914,62 - 1.243.248,65
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA CM)=(-11) -2.566.116,31 -5.109.077,28 -5.109.077,28 -5.364.531,15 -5.686.403,03 -6.084.451,24
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS ( V ) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA CH+HIV-V) -2.566.116,31 — 5.109.077,28 — 5.109.077,28 a -5.364.531,15 | -5.686.403,03 -6.084.451,24
o ud Na Co bra) deb) (dio) teca). (f-e) | (9-9)
Resultado Nominal “1.148.559,83 | -2.542.960,97 0,00 -255.453,87 -321.871,88 -398.048,21
Notas: . .
- O cálculo da Metas Anuais relativas ao resultado Nominal foi efetuado em conformidade com a metodologia
estabelecida pelo Governo Federal, normatizada pela STN - Secretaria do Tesouro Nacional.
* Refere-se ao valor previsto da Divida Consolidada Líquida do exercício de 2010(R$-1.417.556,48)
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
VIC) nicáLo ES DE JOSÉ RODRIGUES DE LUIZ ALFREDO HENRICH
unicipal Contador CRC nº 76.722-0 Controlador Interno
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS
V- MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA
Art. 4º, 82º, inciso Il da LRF
(R$)
ESPECIFICAÇÃO 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016
DÍVIDA CONSOLIDADA (1) 1.861.730,63 2.766.472,50 2.128.861,79 2.128.861,79 2.235.304,88 2.369.423,17 2.535.282,79
| la Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas | 1.861.730,63 2.766.472,50 2.128.861,79 2.128.861,79 2.235.304,88 2.369.423,17 2.535.282,79
| DEDUÇÕES (II) 3.279.287,11 5.332.588,81 7.237.939,07 7.237.939,07 7.599.836,03 8.055.826,20 8.619.734,03
Ativo Disponível | 3.030.366,64 5.153.051,70 7.141.394,04 7.141.394,04 7.498.463,74 7.948.371,57 8.504.757,58
Haveres Financeiros 431.529,06 1.260.026,09 1.140.493,48 1.140.493,48 1.197.518,16 1.269.369,25 1.358.225,10
O) Restos a Pagar
182.608,59 1.080.488,98 1.043.948,45 1.043.948,45 1.096.145,87 1.161.914,62 |. 1.243.248,65
-2.566.116,31 | -5.109.077,28
-5.109.077,28 | -5.364.531,15 -5.686.403,03 -6,084.451,24
1.417.556,48
* Divida Consolidada Liquida
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
JOSÉ RODRIGUES DE LUIZ ALFREDO HENRICH
€Profoi Contador CRC nº 76.722-0 Controlador Interno
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE RISCOS FISCAIS
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS
2014
AMF (LRF, art. 4º, 83º)
PASSIVOS CONTINGENTES
Identificação dos Riscos
Demandas Judiciais
Ações e Indenizações Trabalhistas
SUBTOTAL
1
“DEMAIS RISCOS FISCAIS PASsIvOS
“Identificação dos Riscos
7 Frustração de Arrecadação
Arrecadação inferior à meta prevista
10 Outros Riscos Fiscais
Outros Riscos Fiscais Não Previstos
SUBTOTAL
“TOTAL |
Fonte: Portaria STN Nº 637 de 18/10/2012
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
efeito Municipal
(R$)
PROVIDÊNCIAS
2014 Providência 2014
131.014, 00 Créd. Adic. por: 131.014,00
131.014,00 Reserva de Contingência 131.014,00.
131.014,00 SUBTOTAL o 131.014,00.
PROVIDÊNCIAS |
2014. Providência 2014
500.000,00 Créd. Adic. por: 500.000,00
500.000,00 Limitação de despesa para adequação à Receita Arrecadada 500.000,00
900.000,00 Créd. Adic. por: Reserva de Contingência . 900.000,00
900.000,00 Reserva de Contingência o 900.000,00
1.400.000,00 SUBTOTAL . . . “1.400.000,00
31 7 = Ê 1.531.014,00
1.531. 014,0 00 | TOTAL
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
JOSÉ RODRIGUES DE
Contador CRC nº 76.722-0
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo | - Metas Anuais
2014
AMF - Tabela 1 (LRF, art. 4º, 81º)
É 2014
à Valor Valor % PIB Valor
ESPECIFICAÇÃO Corrente | Constante (alPIB) Corrente
(a) x 100 (b) |
'Receita Total 25.063.274,00 23.783.710,38 0,006 | 26.567.070,00
'Receitas Primárias (|) 24.320.609,00 23.078.960,90 0,006 25.779.935,10
Despesa Total 25.063.274,00 23.783.710,38 0,006 26.567.070,00
Despesas Primárias ( 5) 24.497.324,00 | 23.246.654,01 0,006 25.967.163,00
-176.715,00 -167.693,11 0,000 -187.227,90
-255.453,87 -242.412,10 0,000 -321.871,88
2.235.304,88 2.121.185,12 0,001 2.369.423,17
-5.364.531,15 -5.090.653,97 -0,001 -5.686.403,03
ds PRE Ii advindas 0,00 0,00 0,00 0,00
Despesas Primárias
geradas por PPP (V) 0,00 0,00 0,00 0,00
Impacto do saldo das PPP
(Vi) = (IV -V) 0,00, 0,00 0,00 0,00
Nota:
- -0 cálculo das metas acima descritas foi realizado considerando- -se O seguinte Cenário macroeconômico:
VARIÁVEIS
“PIB real (crescimento % anual)
“Taxa real de juro i implícito sobre a dívida íquida do Governo (média % anual) —
Câmbi (R$/USS - Final do Ano)
Inflação média (% anual) projetada com base em Índices oficiais de inflação
Projeção & do PIB do Estado - R$ milhares |
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes:
2014 2015 | 2016
Valor Corrente / 1, 0538 | Valor Corrente ! 1,1072 Valor Corrente / 1, 1618
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
5,38
VIC
2015
Valor
Constante
23.283.318,42
23.994.224,49
23.452.414,53
-169.096,11
-290.700,71
2.139.960,16
-5.135.712, 40 |
0,00
0,00
0,00
2015
3,87
11,60
2,07
507
Prefeitô Municipal
23.994.224,49 |
% PIB
(b/PIB)
x 100
0,007
0,006
0,007
0,006
0,000
0,000
0,001
“0,001
0,00
0,00
0,00
Valor
Corrente
(c)
28.426.754,00 |
27.584.424,00
28.426.754,00
27.784.854,00
-200.430,00
-398.048,21
2.535.282,79
-6.084.451,24
0,00
0,00
0,00
2016
382
11,60
2,09
4,93
391.573.000. 000, 00 | (406. 726. 000. 000,00 | 422. 268. 000.000,00
JOSÉ RODRIGUES DE
Contador CRC nº 76.722-0
2016
Valor
Constante
24.467.560,21 |
23.742.547,43
24.467.560,21
23.915.062,14
172.514,71
-342.609,24
2.182.176,14
-5.237.026,96
0,00
0,00
0,00
(R$)
% PIB
(ciPIB)
x 100
0,007
0,007
0,007
0,007
0,000
0,000
0,001
-0,001
0,00
0,00
0,00
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior
2014
AMF - Tabela 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso |)
| - Metas
. Previstas
ESPECIFICAÇÃO 2012
| | (a)
Receita Total 18.977.000,00
| Receitas Primárias (1) | 18.326.000,00
Despesa Total | 21.581.000,00
Despesas Primárias (II) 21.091.000,00
| Resultado Primário (Il )=(1-I1) -2.765.000,00
Resultado Nominal | 0,00
Dívida Pública Consolidada 2.276.472,50
Divida Consolidada Líquida -142.903,99
Nota:
PIB Estadual Previsto e Realizado para 2012
| ESPECIFICAÇÃO
| Previsão do PIB Estadual para 2012
Valor efetivo(realizado) do PIB Estadual para 2012
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
f
%PIB |
0,005
0,005
0,006
0,006
-0,001
0,000
0,001 |
0,000
Il - Metas
Realizadas o
2012 Ze PIB
(b)
22.764.258,90 | 0,006
21.622.610,07 | 0,006
18.925.524,87 | 0,005
18.587.914,16 | 0,005
3.034.695,91 | 0,001
-2.542.960,97 | -0,001
2.128.861,79 | 0,001
-5.109.077,28 | -0,001
. VALOR
365.115.000.000,00
365.115.000.000,00
JOSÉ RODRIGUES DE
VICENTE GONÇALVES DE
efeito Municipal
Contador CRC nº 76.722-0
(R$)
Variação (Il-1)
Valor %
(c)=(b-a) (cla) x 100
3.787.258,90 19,95
3.296.610,07 17,98
-2.655.475,13 -12,30
-2.503.085,84 -11,86
5.799.695,91 -209,75
-2.542.960,97 0,00
-147.610,71 -6,48
4.966.173,29 3475,18
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo
2014
AMF - Tabela 3 (LRF, art. 4º, 82º, inciso Il)
ESPECIFICAÇÃO - T —
2011 2012 % 2013 Ya
Receita Total 19.059.813,48 | 22.764.258,90 19,4 23.869.785,00 4,9
Receitas Primárias (|) 18.459.906,14 | 21.622.610,07 17,1 23.162.485,00 Td
Despesa Total 18.558.808,49 | 18.925.524,87 20 23.869.785,00 26,1
Despesas Primárias (Il) 18.283.035,74 | 18.587.914,16 1,7 23.330.785,00 25,5
Resultado Primario ( Il )=(1 - 176.870,40 | 3.034.695,91 1615,8 -168.300,00 | -105,5
Resultado Nominal -1.148.559,83 -2.542.960,97 121,4 0,00 -100,0
Dívida Pública Consolidada 2.766.472,50 2.128.861,79 -23,1 2.128.861,79 0,0
Divida Consolidada Líquida | 2.566.116,31 | -5.109.077,28 99,1 -5.109.077,28 0,0
ESPECIFICAÇÃO
2011 2012 % 2013 %
Receita Total 21.278.381,49 24.011.740,29 128 2386978500 06
Receitas Primárias (1) 20.608.644,75 22.807.529,10 10,7 23.162.485,00 16
Despesa Total 20.719.059,37 19.962.64363 -36 2386978500 196
Despesas Primárias (Il) | 20.411.186,59 | 19.606.531,86 -39 23.330.78500 19,0
Resultado Primário (HI )=(I-11) 19745817 | 3.200.997,25 15211) -168.300,00 -105,3
Resultado Nominal -1.282.252,54 -268231523] 1092] 0,00 0,0
Divida Pública Consolidada 3.088.490,73 | 224552342] 273 212886179 52
Divida Consolidada Líquida -2864.81302 -5.389054,71 881 -5109077,28 -52
Nota:
Metodologia de Cálculo dos Valores Constantes
ÍNDICES DE INFLAÇÃO
2010. 2012 2013 2014*
650 58 5,48 [0 58
VALORES DE REFERÊNCIA
2014
25.063.274,00|
24.320.609,00
25.063.274,00
24.497.324,00
-176.715,00
-255.453,87
2.235.304,88
-5.364.531,15
2014
23.783.710,38|
23.078.960,90
23.783.710,38
23.246.654,01
-167.693,11
-242.412,10
2.121.185,12
-5.090.653,97
2015
507
- Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores
VALORES A PREÇOS CORRENTES
%
50
5,0
5,0
50
50
0,0
5,0
5,0
VALORES A PREÇOS CONSTANTES
%
a
-0,4
-0,4
-0,4
00
0,0
-0,4
-0,4
2015
26.567.070,00
25.779.935,10
26.567.070,00
25.967.163,00
-187.227,90
-321.871,88
2.369.423,17
-5.686.403,03
2015
23.994.224,49]
23.283.318,42
23.994.224,49
23.452.414,53
-169.096,11
-290.700,71
2.139.960,16
-5.135.712,40
2016*
4,93
Yo
80
60
60
0,0
26,0
6,0
80,
%
0,9
0,9
0,9
0,0
19,9
0,9
Valor Corrente x 1,1164] Valor Corrente x 1,0548 Valor Corrente x1 0000 Valor Corrente / 1,0538 Valor Corrente / 1,1072 Valor Corrente / 1,1618 |
* Inflação Média ( % anual ) projetada com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pelo IBGE
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
JOSÉ RODRIGUES DE
Contador CRC nº 76.722-0
60.
09.
09
2016
28.426.754,00.
27.584.424,00
28.426.754,00
27.784.854,00
-200.430,00
-398.048,21
2.535.282,79
-8.084.451,24
2016
24.467.560,21
23.742.547,43
24.467.560,21
23.915.062,14
172.514,71
-342.609,24
2.182.176,14
-5.237.026,96
(R$)
%
7,0
7,0
7,0
7,0
0,0
23,7
7,
7,0
(R$)
%
2,0
2,0
2,0
2,0
0,0
17,9
2,0
2,0
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
Resultado Acumulado
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
2014 .
AMF - Tabela 4 (LRF, art. 4º, 82º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio/Capital
(R$)
2012 % 2011 % 2010 [%
0,00 000. 0,00 0,00 0,00] 0,00
0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00
| 9.265.991,01 100,00 . 9.004.238,54 100,00 8.158.917,25 | 100,00
9.265.991,01 | 100,00 | 9.004.238,54 100,00] 8.158.917,25 100,00
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
JOSÉ RODRIGUES DE
Contador CRC nº 76.722-0
VICEN
Tefeito Municipal
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
Município de Chapada Gaúcha - Consolidado
ESTADO DE MINAS GERAIS o.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
2014
AMF - Tabela 5 (LRF, art. 4º, $2º, inciso III) (R$)
RECEITAS 2012 2011 2010
REALIZADAS (a) (d)
RECEITA DE CAPITAL
Receita de Alienação de Ativos
| Alienação de Bens Móveis | 0,00 81.500,00 58.660,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00. 0,00 0,00
TOTAL 0,00) 81.500,00 58.660,00
DESPESAS 2012 2011 2010
LIQUIDADAS (b) (e)
| APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos 0,00 81.500,00 58.660,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
| Amortização da Dívida . “| 0,00 0,00 0,00
| DESPESAS CORRENTES DOS REGIMES PREVIDENCIÁRIOS |
Regime Geral de Previdência Social 0,00 | 0,00 0,00
Regimes Próprios dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00
| TOTAL 0,00 81.500,00 58.660,00
| =(a. T =
| SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO (Il) = (111) (ab | (P=(d-e)+9) (s)
0,00 | 0,00 0,00
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
GUES DE LUIZ ALFREDO HENRICH
Contador CRC nº 76.722-0 Controlador Interno
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2014
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a") (83)
RECEITAS 2010 2011 2012
RECEITAS CORRENTES PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMEN 475.757,96 826.137,14 1.175.135,27
RECEITAS CORRENTES 475.757,96 826.137,14 1.212.308,81
Receita de Contribuições dos Segurados 284.272,38 433.586,62 472.266,16
284.272,38 433.586,62 472.266,16
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Contribuições : 0,00 : 0,00 0,00
Receita Patrimonial 167.379,68 374.708,75 710.350,41
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 24.105,90 17.841,77 29.692,24
Compensação Previdênciária do RGPS para o RPPS 0,00 0,00 0,00
Demais Receitas Correntes . 24.105,90 17.841,77 29.692,24
RECEITA DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Alienação de Bens, Direitos e Ativos 0,00 0,00 0,00
Amortização de Empréstimos . 0,00 - 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
(JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 -37.173,54
RECEITAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS II) 287.542,06 431.008,43 602.635,51
RECEITAS CORRENTES 287.542,06 431.008,43 602.635,51
Receitas de Contribuições 287.542,06 431.008,43 602.635,51
Patronal 287.542,06 431.008,43 602.635,51
Pessoal Civi | 287.542,06 431.008,43 602.635,51
Pessoal Militar 0,00 0,00 0,00
Para Cobertura de Déficit Atuarial 0,00 0,00 0,00
Em Regime de Débitos e Parcelamento | 0,00 0,00 0,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 0,00
Receita de Serviços 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes 0,00 0,00 0,00
RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00 0,00 0,00
()JDEDUÇÕES DA RECEITA 0,00 0,00 0,00
TOTAL DAS RECEITAS PREVIDENCIÁRIAS (Ill) = (1 + II) 763.300,02 1.257.145,57 ATTTTTO, 78
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo VI - Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2014
AMF - Tabela 6 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea "a")
DESPESAS
DESPESAS PREVIDÊNCIARIAS-RPPS(EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIA)(IV)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital
PREVIDÊNCIA
Pessoal Civil
Pessoal Militar
Outras Despesas Previdênciárias
Compensação Previdênciária do RPPS para RGPS
Demais Despesas Previdênciárias
DESPESAS PREVIDÊNCIÁRIAS-RPPS(INTRA-ORÇAMENTÁRIAS)(V)
ADMINISTRAÇÃO
Despesas Correntes
Despesas de Capital,
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO (VI) = (+ VI)
BENS E DIREITOS DO RPPS (X)= SEx.Ant. + (VIL+ IX).
Nota
- O saldo de bens e direitos de 2008 era R$ 1.975.377,64
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013
4 VICENTE-GONÇALVES DE JOSÉ RODRIGUES DE
Prefeito Municipal Contador CRC nº 76.722-0
2010
80.961,92
44.561,92
43.340,02
1.221,90
36.400,00
36.400,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
682.338,10
LUIZ ALFREDO HENRICH
Controlador Interno
2.738.677,66 |
2011
109.098,54 |
54.858,70
52.661,70
2.197,00
54.239,84
54.239,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.148.047,03
“3.995.823,23
(R$)
2012
160.887,62
76.630,64
76.630,64
0,00
84.256,98
84.256,98
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.616.883,16
5.773.594,01 |
Instituto de Previdência Mun. de Chapada Gaúcha - IPREMCHAG
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Demonstrativo Vl.a - Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
2014
AMF - Tabela 7 (LRF, art. 4º, 82º, inciso IV, alínea a) (R$)
DESPESAS RESULTADO SALDO
RECEITA PREVID. PREVID. PREVID. FINANCEIRO
EXERCÍCIO I DO EXERCÍCIO
| Valor Valor Valor (d)=("d" exerc.
| (a) | (b) (c) = (a-b) Anterior) + (c)
2011 | 4.907.023,58
2013; | 641.628,39 161.943,70 | 479.684,69 5.386.708,27
Notas:
Chapada Gaúcha-MG, 30 de Abril de 2013)
GALVES DE JOSÉ RODRIGUES DE LUIZ ALFREDO HENRICH
Contador CRC nº 76.722-0 Controlador Interno
Eq
VICENT) io
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
1000.00.00.00
1100.00.00.00
1110.00.00.00
1112.00.00.00
1112.02.00.00
1112.04.00.00
1112.04.31.00
1112.04.34.00
1112.08.00.00
1113.00.00.00
1113.05.00.00
1120.00.00.00
1121.00.00.00
1121.17.00.00
1121.25.00.00
1121.28.00.00
1121.29.00.00
1121.30.00.00
1121.33.00.00
1122.00.00.00
1122.90.00.00
1122.99.00.00
1130.00.00.00
1130.01.00.00
1130.02.00.00
1130.03.00.00
1130.04.00.00
1130.99.00.00
1200.00.00.00
1210.00.00.00
1210.29.00.00
1210.29.01.00
1210.29.03.00
1210.29.05.00
1210.29.07.00
1210.29.09.00
1210.29.11.00
1210.29.13.00
1210.29.15.00
1210.90.00.00
1210.99.00.00
1220.00.00.00
1220.30.00.00
1220.99.00.00
1230.00.00.00
1300.00.00.00
1310.00.00.00
1311.00.00.00
1312.00.00.00
1313.00.00.00
1314.00.00.00
1315.00.00.00
1319.00.00.00
1320.00.00.00
1321.00.00.00
1322.00.00.00
1323.00.00.00
1325.00.00.00
1325.01.00.00
Descrição
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA
IMPOSTOS
Imposto sobre o Patrimônio e a Renda
Imp.s/a Propriedade Predial Terr. Urbana - IPTU
Impostos s/Renda e Proventos de Qualquer Natureza
Imposto de Renda Ret.nas Fontes s/Rend.do Trabalho
Imposto de Renda Retido s/ Outros Rendimentos
Imp.s/Transm.Inter Vivos Bens Imóv e Dir.- ITBI
Impostos sobre a Produção e a Circulação
Imp.s/Serviços de Qualquer Natureza - 1.S.Q.N.
TAXAS
Taxas p/Exercício do Poder de Polícia
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitária
Taxa Licença p/Func. Estab Comerciais/Industriais
Taxa de Func. Estabelecimentos em Horário Especial
Taxa de Licença para Execução de Obras
Taxa de Autorização de Funcionamento de Transporte
Taxa de Fiscalização Sanitária
Taxas Pela Prestação de Serviços
Taxa de Limpeza Pública
Outras Taxas de Prestação de Serviços
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
Contrib.Melh.p/Expans.Rede Água Pot./Esg.Sanit
Contrib.Melhor.p/Exp.Rede Ilum.Públ.na Cidade
Contrib.Melhoria p/Expans.Rede Ilum.Públ.Rural
Contrib.Melhoria p/Pavimentação e Obras Compl.
Outras Contribuições de Melhoria
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
Contrib.p/o Regime Próprio Prev.Serv.Público
Contribuição Patronal P/ Regime Próprio de Prev.
Contribuição Patronal - Inativo Civil
Contribuição Patronal - Pensionista Civil
Contrib. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev.
Contrib.do Serv.Inativo p/ Regime Próprio de Prev
Contr. de Pensionista para Regime Própr.Prev
Contr. prev. p/ Amortiz do Déficit Atuarial
Contr.Prev.em Regime de Parcel.de Débito-RPPS
Outras Contribuições
Outras Contribuições Sociais
CONTRIB.DE INTERV NO DOM.ECONÔMICO
Contribuição p/ o Fomento da Radiodifusão Pública
Outras Contribuições Econômicas .
CONTR. P/ O CUSTEIO DO SERV. DE ILUM. PÚBLICA
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
Alugueis
Arrendamentos
Foros
Laudênios
Taxa de Ocupação de Imóveis
Outras Receitas Imobiliárias
RECEITA DE VALORES MOBILIÁRIOS
Juros de Títulos de Renda
Dividendos
Participações
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos de Recursos Vinculados
oO É
Q
5
B
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NERPRLUOLPLLRELRUONOUUNLLUANTNADNADNADNTALNLUVNANALNLALAÃULRUNANLLLLLNAROURULLDNA UU AO
Página 1
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
1325.01.01.00
1325.01.02.00
1325.01.03.00
1325.01.05.00
1325.01.06.00
1325.01.07.00
1325.01.09.00
1325.01.10.00
1325.01.99.00
1325.02.00.00
1325.02.01.00
1325.02.02.00
1325.02.99.00
1325.03.00.00
1325.03.03.00
1325.03.05.00
1325.03.99.00
1326.00.00.00
1327.00.00.00
1328.00.00.00
1328.10.00.00
1328.20.00.00
1328.30.00.00
1329.00.00.00
1330.00.00.00
1331.00.00.00
1331.01.00.00
1331.02.00.00
1331.99.00.00
1332.00.00.00
1333.00.00.00
1339.00.00.00
1340.00.00.00
1390.00.00.00
1400.00.00.00
1410.00.00.00
1420.00.00.00
1490.00.00.00
1500.00.00.00
1520.00.00.00
1520.12.00.00
1520.20.00.00
1520.21.00.00
1520.22.00.00
1520.26.00.00
1520.27.00.00
1520.28.00.00
1520.29.00.00
1520.99.00.00
1530.00.00.00
1590.00.00.00
1600.00.00.00
1600.01.00.00
1600.02.00.00
1600.03.00.00
1600.04.00.00
1600.05.00.00
1600.05.01.00
1600.06.00.00
Descrição
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-Royalties
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec. Vinc.-FUNDEB
Receita de Rem.Dep.Ban.de Rec.Vinc.-Fundo de Saúde
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec. Vinc.-MDE
Rec. de Rem. de Dep. Banc. de Rec. Vinc.- SAUDE
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec. Vinc.-FUNDETUR
Receita de Rem de .Dep.Banc.de Rec, Vinc.-CIDE
Receita de Rem.de Dep.Banc.de Rec.Vinc.-FNAS
Receita de Rem.de Outros Dep.Banc.de Rec.Vinc
Remuneração de Depósitos de Recursos Não Vinc.
Receita de Rem.de Depósitos de Poupança
Remuneração de Aplicações Extramercado
Remun eração de Outros Dep.de Rec não Vinc.
Fundos de Investimentos de Renda Fixa
Fundos de Inv.de Renda Fixa-Vinc.Ruc.Saúde
Fundos de Inv.de Renda Fixa - Rec. Vinc.MDE
Fundos de Inv.de Renda Fixa Demais Rec.
Remuneração de Depósitos Especiais
Remun.de Saldos de Rec. Não Desembolsados
Remun.dos Inv.do Regime Próprio de Prev.do Serv
Rem.dos Inv.Regime Próprio de Prev.Renda Fixa
Rem.dos Inv.Regime Próprio Prev.Serv.Renda Var.
Remun.dos Inv.Reg.Próprio Prev.Serv.Fundos Imo
Outras Receitas de Valores Mobiliários
RECEITA DECONCESSÕES E PERMISSÕES
Receita de Concessões e Permissões - Serviços
Receita de Concessões e Permições-Serv.de Transp.
Receita de Concessões e Permissões - Serv.de Comun
Outras Rec. de Concessões e Permissões - Serviços
Rec. de Conces. e Perm.- Exp. Rec. Naturais
Receita de Conces.e Permissões- Dir.Uso Bens Púb.
Outras Receitas de Concessões e Permissões
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
OOUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E DERIVADOS
OUTRAS RECEITAS AGROPECIÁRIAS
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
Receita Indústria Mecânica
Receita Indústria Química
Rec. Ind. Produtos Farmacêuticos e Veterinários
Receita da Industria de Prod. Farmoquímicos
Receita Indústria de Produtos Alimentares
Receita da Indústria de Bebidas e Destilados
Receita da Usina de Tratamento de Lixo
Receita da Indústria Editorial e Gráfica
Outras Receitas da Indústria de Transformação
RECEITA DA INDÚSTRIA DA CONSTRUÇÃO
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
RECEITA DE SERVIÇOS
Serviços Comerciais
Serviços Financeiros
Serviços de Transporte
Serviços de Comunicação
Serviços de Saúde
Serviços Hospitalares
Serviços Portuários
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
1600.07.00.00
1600.08.00.00
1600.09.00.00
1600.13.00.00
1600.13.02.00
1600.13.04.00
1600.14.00.00
1600.16.00.00
1600.17.00.00
1600.17.01.00
1600.18.00.00
1600.19.00.00
1600.20.00.00
1600.21.00.00
1600.22.00.00
1600.26.00.00
1600.27.00.00
1600.28.00.00
1600.29.00.00
1600.30.00.00
1600.31.00.00
1600.39.00.00
1600.41.00.00
1600.42.00.00
1600.43.00.00
1600.44.00.00
1600.45.00.00
1600.46.00.00
1600.47.00.00
1600.48.00.00
1600.50.00.00
1600.99.00.00
1700.00.00.00
1720.00.00.00
1721.00.00.00
1721.01.00.00
1721.01.02.00
1721.01.05.00
1721.01.32.00
1721.01.99.00
1721.22.00.00
1721.22.01.00
1721.22.11.00
1721.22.20.00
1721.22.30.00
1721.22.70.00
1721.33.00.00
1721.33.01.00
1721.33.02.00
1721.33.04.00
1721.33.05.00
1721.33.09.00
1721.33.10.00
1721.33.10.01
1721.33.10.02
1721.33.10.99
1721.33.11.00
1721.33.12.00
1721.33.13.00
Descrição
Serviços de Armazenagem
Serviços de Processamento de Dados
Serviços de Socorro Marítimo
Serviços Administrativos
Serviços de Venda de Editais
Serviços de Expedição de Certificados
Serviços de Inspeção e Fiscalização
Serviços Educacionais
Serviços Agropecuários
Serviços de Apoio à Pequena Propriedade Rural
Serv. de Reparação, Manutenção e Instalação
Serviços Recreativos e Culturais
Serv.Cons. Assist.Técnica e Análise Projetos
Serviços de Hospedagem e Alimentação
Serviços de Estudos e Pesquisas
Serviços de Fornecimento de Água
Serviços de Perfuração e Instalação de Poços
Serviços de Geoprocessamento
Serviços de Cadastramento de Fornecedores
Tarifa de Utilização de Faróis
Tarifa e Adicional sobre Tarifa Aeroportuária
Serviços Veterinários
Serv Captação, Adução, Tratam, Reserv Distr Água
Serv Coleta, Transp, Tratam e Dest Final Esgoto
Serv Coleta, Transp, Tratam Dest Final Resid Sólid
Serviços de Abate de Animais
Serviços Prepar.da Terra em Propr.Particulares
Serviços de Cemitério
Serviços de Iluminação Pública
Serviços de Religamento de Água
Tarifas de Insc. em Concursos e Proces. Seletivos
Outros Serviços
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências da União
Participação na Receita da União
Cota-Parte do Fundo de Participação Munic.
Cota-Parte Imp.s/a Propriedade Territ.Rural
Cota-Parte do Imp.S/Comerc.do Ouro
Cota-Parte FPM - 1% Emenda 55
Transf.da Comp.Finan.P/Explor.Recursos Naturais
Auxílio Financeiro p/Fomento a Exportação - FEX
Cota-Parte da Comp. Financ. de Recursos Hídricos
Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM
Cota Royalties-Comp.Financ.Petróleo-Lei 7.990
Cota Parte do Fundo Especial do Petróleo-FEP
Transf. de Rec. do SUS - Repasse Fundo a Fundo
Transferências Recursos do PAB
Transferências Recursos PSF
Transferências Rec Programa Ação Vig Sanitária
Transferências Recursos PACS
Transferências Recursos NASF
Piso de Atenção Básica
PAB - Parte Fixa
PAB - Parte Variável
Atenção Básica - Outros Componentes
Transferências Recursos SUS- Bloco Atenção Básica
Transferência SUS - Bloco Atenção Média e Alta
Transferência do SUS - Bloco Vigilância em Saúde
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Página 3
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
1721.33.14.00
1721.33.15.00
1721.33.20.00
1721.33.20.01
1721.33.20.02
1721.33.20.03
1721.33.20.99
1721.33.30.00
1721.33.30.01
1721.33.30.02
1721.33.30.99
1721.33.40.00
1721.33.40.01
1721.33.40.02
1721.33.40.03
1721.33.40.99
1721.33.50.00
1721.33.50.01
1721.33.50.02
1721.33.50.99
1721.33.99.00
1721.34.00.00
1721.34.01.00
1721.34.02.00
1721.34.03.00
1721.34.04.00
1721.34.04.01
1721.34.99.00
1721.35.00.00
1721.35.01.00
1721.35.02.00
1721.35.03.00
1721.35.04.00
1721.35.99.00
1721.36.00.00
1721.36.01.00
1721.37.00.00
1721.99.00.00
1721.99.99.00
1722.00.00.00
1722.01.00.00
1722.01.01.00
1722.01.02.00
1722.01.04.00
1722.01.13.00
1722.01.99.00
1722.22.00.00
1722.22.11.00
1722.22.20.00
1722.22.30.00
1722.22.90.00
1722.33.00.00
1722.37.00.00
1722.99.00.00
1723.00.00.00
1723.01.00.00
1723.37.00.00
1723.99.00.00
1724.00.00.00
Descrição
Transferência SUS - Bloco Assistência Farmaceutica
Transferência SUS - Bloco Gestão do SUS
Atenção de Média e Alta Compl. Ambul.e Hospitalar
Limite Financ.da Média e Alta Compl.Amb.e Hospit
Fundo de Ações Estrat.e Compen.-FAEC
Componente SAMU
Atenção de Média e Alta Compl. - Outros Comp.
Vigilância em Saúde
Componente da Vigil.Epidemiol.e Amb.em Saúde
Componente da Vigilância Sanitária
Vigilância em Saúde - Outros Comp.
Assistência Farmacêutica
Componente Básico da Assit.Farmacêutica
Componente Estrat. da Assit.Farmacêutica
Componente de Medic.de Dispens. Excepcional
Assistência Farmacêutica - Outros Comp.
Gestão do SUS
Comp. p/ Qualif. da Gestão do SUS
Comp. p/ Implant. da Gestão do SUS
Gestão do SUS - Outros Componentes
Outros programas Financiados Transf Fundo a Fundo
Transf. Rec. Fundo Nac. de Assist. Social-FNAS
Transferência FNAS p.Programa Atenção Criança
Transf.FNAS p/Programa Apoio a Pessoa Idosa
Transferência FNAS p/Programa Apoio Criança
Transf.do FNAS p/Progr.de Apoio a Criança e Adol.
Transf.p/Programa de Errad.do Trab.Infantil
Outras Transferências do FNAS
Transf. Recursos do Fundo Nac. da Educação-FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências Diretas do FNDE Ref. PDDE
Transferências Diretas do FNDE Ref. PNAE
Transferências Diretas do FNDE Ref. - PNATE
Outras Transferências Diretas do FNDE
Transf. Financ.ICMS - Des.- L.C. Nº 87/96
Transf.Financeira do ICMS - Des. L.C. 87/96
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências da União
Outras Transferências da União - FEX
Transferências dos Estados
Participação na Receita dos Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI sobre Exportação
Cota-Parte Contrib. Intery Domínio Econ.CIDE
Outras Participações na Receita dos Estados
Transf.da Cota-Parte da Comp.Financeira (25%)
Cota-Parte da Comp. Financ. de Recursos Hídricos
Cota-Parte da Comp. Financ. de Rec. Minerais -CFEM
Cota-Parte Royalties - Comp. Fin.p/Prod.Petr.
Outras Transf. Decor. de Compens. Financeir *
Transf.Rec.Estado P/Prog.Saúde-Rep.Fundo a Fundo
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transf.Recursos do Sistemas Único de Saúde-SUS
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências dos Municípios
Transferências Multigovernamentais
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Página 4
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
1724.01.00.00
1724.01.01.00
1724.01.02.00
1724.02.00.00
1724.99.00.00
1730.00.00.00
1740.00.00.00
1750.00.00.00
1760.00.00.00
1761.00.00.00
1761.01.00.00
1761.02.00.00
1761.03.00.00
1761.04.00.00
1761.05.00.00
1761.06.00.00
1761.99.00.00
1762.00.00.00
1762.01.00.00
1762.02.00.00
1762.02.10.00
1762.99.00.00
1762.99.01.00
1762.99.02.00
1763.00.00.00
1763.01.00.00
1763.02.00.00
1763.99.00.00
1764.00.00.00
1765.00.00.00
1770.00.00.00
1771.00.00.00
1772.00.00.00
1773.00.00.00
1774.00.00.00
1900.00.00.00
1910.00.00.00
1911.00.00.00
1911.35.00.00
1911.38.00.00
1911.39.00.00
1911.40.00.00
1911.98.00.00
1911.99.00.00
1911.99.01.00
1911.99.02.00
1912.00.00.00
1912.29.00.00
1912.29.01.00
1912.29.02.00
1912.99.00.00
1912.99.01.00
1912.99.02.00
1913.00.00.00
1913.11.00.00
1913.12.00.00
1913.13.00.00
1913.35.00.00
1913.98.00.00
Descrição
Transferências de Recursos do FUNDEB
Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 60%
Transf.de Recursos do FUNDEF/FUNDEB - 40%
Transf.de Rec.da Complem. ao FUNDEB
Outras Transferências Multigovernamentais
Transferências de Instituições Privadas
Transferências do Exterior
Transferências de Pessoas
Transferências de Convênios
Transf. Convênios da União e suas Entidades
Transf.Conv.da União P/Sist. Único Saúde-SUS
Transf.de Conv.da União Dest.a Progr.de Educação
Transf.Conv.da União Dest.a Progr. Assist.Social
Transf.Conv.da União Dest.à Progr.Combate à Fome
Transf.Conv.da União Dest.a Progr.Saneam.Básico
Transferência Convênio com a EBCT
Outras Transferências de Convênios da União
Transf. Conv. Estados Distr.Fed. e suas Entid.
Transf.Conv.dos Estados P/Sist.Único Saúde-SUS
Transf.Conv.dos Estados Dest. a Progr.Educação
Convênio para o Transporte Escolar
Outras Transf. de Convênios dos Estados
Transferências Convênios SES
Transferências Convênios FEC
Transf. Conv. dos Municípios e suas Entidades
Transf.Conv.dos Mun. P/Sist.Único Saúde-SUS
Transf.Conv.dos Municípios Dest.Progr.Educação
Outras Transf.de Convênios dos Municípios
Transf. Convênios de Instituições Privadas
Transferências de Convênios do Exterior
Transferências para o Combate à Fome
Provinientes do Exterior
Provinientes de Pessoas Jurídicas
Provinientes de Pessoas Físicas
Provinientes de Depósitos não Identificados
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
MULTAS E JUROS DE MORA
Multas e Juros de Mora dos Tributos
Multas Juros de Mora Taxa Fiscal.e Vig.Sanit.
Multas e Juros de Mora do IPTU
Multa e Juros de Mora do ITBI
Multa e Juros de Mora do ISS
Multas Juros de Mora Contrib.de Melhoria
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Multas e Juros de Mora de Outros Tributos
Parcelamentos - Multas e Juros de Mora de O. Trib.
Multa e Juros de Mora das Contribuições
Multas e Juros de Mora das Contr. po RPPS
Multas e Juros de Mora da Contr.Patr. p/o RPPS
Multas e Juros de Mora da Contr. do Serv. p/o RPPS
Multas e Juros de Mora de Outras Contribuições
Multas Juros de Mora de Outras Contrib.-Principal
Parc. - Multas e Juros de Mora de Outras Contrib.
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Tributos
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa IPTU
Multas e Juros de Mora Div.Ativa ITBI
Multas e Juros de Mora da Divida Ativa do ISS
Multas e Juros de Mora da Div. Ativa Tx.Vigi.San
Multas e Juros de Mora Div.Ativa Contr.Melhor
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Página 5
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
1913.99.00.00
1914.00.00.00
1915.00.00.00
1918.00.00.00
1919.00.00.00
1919.15.00.00
1920.00.00.00
1921.00.00.00
1921.99.00.00
1922.00.00.00
1922.02.00.00
1922.08.00.00
1922.99.00.00
1930.00.00.00
1931.00.00.00
1931.11.00.00
1931.12.00.00
1931.13.00.00
1931.35.00.00
1931.98.00.00
1931.99.00.00
1932.00.00.00
1932.11.00.00
1932.12.00.00
1932.13.00.00
1932.14.00.00
1932.15.00.00
1932.16.00.00
1932.99.00.00
1932.99.01.00
1932.99.02.00
1990.00.00.00
1990.01.00.00
1990.02.00.00
1990.03.00.00
1990.04.00.00
1990.08.00.00
1990.99.00.00
2000.00.00.00
2100.00.00.00
2110.00.00.00
2111.00.00.00
2112.00.00.00
2113.00.00.00
2114.00.00.00
2114.01.00.00
2114.02.00.00
2114.03.00.00
2114.04.00.00
2114.05.00.00
2114.06.00.00
2114.07.00.00
2114.99.00.00
2119.00.00.00
2120.00.00.00
2122.00.00.00
2123.00.00.00
2123.01.00.00
2123.02.00.00
Descrição
Multas e Juros de Mora da Div. Ativa de Outros Trib
Multa e Juros de Mora da Dívida Ativa Contrib.
Multa e Juros de Mora Dívida Ativa Outras Rec.
Multas e Juros de Mora de Outras Receitas
Multas de Outras Origens
Multas Previstas na Legislação de Trânsito
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
Indenizações
Outras Indenizações
Restituições
Restituição de Benefícios não Desembolsados
Devolução de Saldo de Recursos de Viagem
Outras Restituições
RECEITA DA DIVIDA ATIVA
Receita da Dívida Ativa Tributária
Receita da Dívida Ativa do IPTU
Receita da Dívida Ativa do ITBI
Receita da Dívida Ativa do ISS
Rec. Dívida Ativa da Taxa de Fisc. Sanitária
Rec. Dívida Ativa das Contribuição Melhorias
Receita Dívida Ativa de Outros Tributos
Receita da Dívida Ativa não Tributária
Receita da Divida Ativa de Aluguéis
Receita da Dívida Ativa de Foros
Receita da Dívida Ativa de Taxa de Ocupação
Receita da Dívida Ativa de Arrendamento
Receita da Dívida Ativa de Laudêmios
Receita da Dívida Ativa de Outras Contribuições
Rec. Divida Ativa Não Tributária de Outras Rec.
Rec. Dívida Ativa não Trib. de O. Rec. - Principal
Parcelamento-Rec. Divida Ativa não Trib.de O. Rec.
RECEITAS DIVERSAS
Receita de Parcelamentos - Outras.Receitas
Rec.de Ônus de Sucumbência de Ações Judicias
Receita Decorrente de Alienação Bens Apreendidos
Prod.de Dep.Abandonados ( Dinh./Objetos Valor)
Demais Receitas para o Desenvolvimento Desporto
Outras Receitas
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Obrigações do Fundo Nacional Desenvolvimento-FND
Empréstimos Compulsórios
Operações de Crédito Internas - Contratuais
Operações de Crédito Internas P/Prog.Educação
Operações de Crédito Internas P/Progr.de Saúde
Operações de Créd.Internas P/Progr. Saneamento
Operações de Créd.Int.P/Progr.de Meio Ambiente
Oper. Créd.Int.P/Progr.Moderniz da Adm Pública
Operações Crédito Int.P/Refinanc.Div.Contratual
Operações de Crédito Int.P/Progr.Moradia Popular
Outras Operações Créd.Internas - Contratuais
Outras Operações de Crédito Internas
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
Títulos de Responsabilidade do Tesouro
Operações de Crédito Externas - Contratuais
Operações de Créd.Externas P/Progr.de Educação
Operações de Crédito Externas P/Progr.de Saúde
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
2123.03.00.00
2123.04.00.00
2123.05.00.00
2123.07.00.00
2123.99.00.00
2129.00.00.00
2200.00.00.00
2210.00.00.00
2211.00.00.00
2212.00.00.00
2214.00.00.00
2215.00.00.00
2216.00.00.00
2216.99.00.00
2217.00.00.00
2219.00.00.00
2220.00.00.00
2221.00.00.00
2223.00.00.00
2224.00.00.00
2225.00.00.00
2229.00.00.00
2300.00.00.00
2400.00.00.00
2420.00.00.00
2421.00.00.00
2421.01.00.00
2421.02.00.00
2421.37.00.00
2421.99.00.00
2422.00.00.00
2422.01.00.00
2422.02.00.00
2422.37.00.00
2422.99.00.00
2423.00.00.00
2423.01.00.00
2423.02.00.00
2423.37.00.00
2423.99.00.00
2430.00.00.00
2440.00.00.00
2450.00.00.00
2460.00.00.00
2470.00.00.00
2471.00.00.00
2471.01.00.00
2471.02.00.00
2471.03.00.00
2471.04.00.00
2471.05.00.00
2471.08.01.00
2471.13.00.00
2471.15.00.00
2471.99.00.00
2472.00.00.00
2472.01.00.00
2472.02.00.00
2472.03.00.00
Descrição
Operações de Créd.Externas P/Progr. Saneamento
Operações de Créd.Exter.P/Progr.Meio Ambiente
Oper.de Créd.Exter.P/Progr.Moderniz. Adm.Pública
Operações de Créd.Ext.P/Refinanc Dívida Pública
Outras Operações de Créd.Externas - Contratuais
Outras Operações de Crédito Externas
ALIENAÇÃO DE BENS
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
Alienação de Títulos Mobiliários
Alienação de Estoques
Alienação de Animais Reprodutores e Matrizes
Alienação de Veículos
Alienação de Bens Móveis e Utensílios
Alienação Bens Móveis Adquiridos O Rec Vinculados
Alenação de Equipamentos
Alienação de Outros Bens Móveis
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
Alien. Imóveis Rurais P/ Coloniz.e Refor.Agrária
Alienação de Embarcações
Alienação de Imóveis Rurais
Alienaçãode Imóveis Urbanos
Alienação de Outros Bens Imóveis
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
Transferências da União ]
Transf.de Recursos do Sist.Único de Saúde - SUS
Transf.de Recursos Dest. a Progr.de Educação
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências da União
Transferências dos Estados
Transf.de Recursos do Sist.Único de Saúde - SUS
Transf.de Recursos Dest.a Progr.de Educação
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências dos Estados
Transferências dos Municípios
Transferências de Recursos Dest.a Progr. Saúde
Transferências de Recursos Dest.a Progr.de Educação
Transferências a Consórcios Públicos
Outras Transferências dos Municípios
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES PRIVADAS
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
Transf. Convênios da União e de suas Entidades
Transf.Conv.da União P/Sist.Único de Saúde-SUS
Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Educação
Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de San.Básico
Transf.Conv.da União Dest.a Progr.de Meio Amb.
Transf.Conv.União Dest.Progr.Infra-Est.Transp
Construção de Creche - Convênio 702447/2010
Convenio Ministério das Cidades - Calçamento
Convênio - Aquisição Motoniveladora
Outras Transf.de Convênios da União
Transf. Conv. Estados, Distr.Fed. e suas Entid
Transf.Conv.dos Estados P/Sist.Único Saúde-SUS
Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr. Educação
Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.San.Básico
E
Grau
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Página 7
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código
2472.04.00.00
2472.05.00.00
2472.99.00.00
2473.00.00.00
2473.01.00.00
2473.02.00.00
2473.99.00.00
2474.00.00.00
2475.00.00.00
2480.00.00.00
2481.00.00.00
2482.00.00.00
2483.00.00.00
2484.00.00.00
2500.00.00.00
2520.00.00.00
2521.00.00.00
2522.00.00.00
2550.00.00.00
2590.00.00.00
7000.00.00.00
7100.00.00.00
7200.00.00.00
7210.00.00.00
7210.29.00.00
7210.29.01.00
7210.29.03.00
7210.29.05.00
7210.29.07.00
7210.29.09.00
7210.29.11.00
7210.29.15.00
7300.00.00.00
7400.00.00.00
7500.00.00.00
7600.00.00.00
7900.00.00.00
7912.29.01.00
8000.00.00.00
8100.00.00.00
8200.00.00.00
8300.00.00.00
8500.00.00.00
9000.00.00.00
9700.00.00.00
9720.00.00.00
9721.00.00.00
9721.01.00.00
9721.01.02.00
9721.01.05.00
9721.36.00.00
9721.36.01.00
9722.00.00.00
9722.01.00.00
9722.01.01.00
9722.01.02.00
9722.01.04.00
9900.00.00.00
9913.28.00.00
Descrição
Transf.Conv.dos Estados Dest.a Progr.Meio Amb.
Transf.Conv.Estados Dest.Progr.Infra-Est.Transp
Outras Transferências de Convênios dos Estados
Transf. Convênios dos Municípios suas Entidades
Transf.Conv.dos Mun.Dest.a Progr.de Saúde
Transf.Conv.dos Mun.Dest.a Progr.de Educação
Outras Transf.de Convênios dos Municípios
Transf. de Convênios de Instituições Privadas
Transferência de Convênios do Exterior
Transferências para o Combate à Fome
Provinientes do Exterior
Provinientes de Pessoas Jurídicas
Provinientes de Pessoas Físicas
Provinientes de Depósitos não Identificados
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL
Integralização com Recursos do Tesouro
Integralização com Recursos de Outras Fontes
RECEITA DA DIV.ATIVA PROV.AMORT.EMPR.E FINANC.
OUTRAS RECEITAS
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
RECEITA TRIBUTÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS - INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
Contrib.Previd.Regime Próprio/Oper.Intra-orçam.
Contr.Patr.Serv.Ativo C.Operações Intra-orçam
Contribuição Patronal - Inativo Civil
Contribuição Patronal - Pensionista Civil
Contr. do Serv. Ativo p/ Regime Próprio de Prev.
Contrib.do Serv.Inativo Civil p/ Regime Próprio
Contr. de Pensionista Civil p/ Regime Próprio
Contrib Previdenciárias Reg Parcelamento Débitos
RECEITA PATRIMONIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA AGROPECUÁRIA INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL INTRA-ORÇAMENTÁRIA
RECEITA DE SERVIÇOS INTRA-ORÇAMENTÁRIA
OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIA
Multas e Juros Mora Contribuição Patronal p/ RPPS
RECEITAS DE CAPITAL INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENT.
ALIENAÇÃO DE BENS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ.
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL - OPERAÇÕES INTRA-ORÇ.
DEDUÇÕES DAS RECEITAS CORRENTES
DEDUÇÕES DA RECEITA DE TRANSF. CORRENTES
DEDUÇÃO DE TRANSF.INTERGOVERNAMENTAIS
Dedução das Transferências da União
Dedução da Part.nas Rec.de Transf.da União
Ded.de Rec.do FPM - FUNDEB e Red.Finan
Ded.de Receita p/Formação do FUNDEB - ITR
Ded.de Rec.P/Form.FUNDEB- ICMS-L.C.87/96
Ded. Rec.P/Form.FUNDEB-ICMS-Deson-L.C.87/96
Dedução das Transferências dos Estados
Dedução das Receitas de Transferência Estados
Ded.de Rec.p/Formação do FUNDEB-ICMS
Ded. de Rec. P/Formação do FUNDEB - IPVA
Ded.de Rec. p/Form. FUNDEB- IP 1- Export
Outras Deduções
Outras Deduções - Remun Investimestos RPPS .
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Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha
Relação das Receitas
Código Descrição
9913.28.10.00 Outras Deduções - Remun Invest RPPS Renda Fixa
A—
Grau
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