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norma nº 678/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 678 / 2014
Date 2014-10-15
Ementa"DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE POR VENDEDOR NÃO ESTABELECIDO EM CHAPADA GAÚCHA E FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Lei nº. 678/2014
Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG
Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro
Oficial de publicações nadia / > Ji A/S
— o tl!
Responsável
Dispõe sobre a proibição do comércio
ambulante por vendedor não estabelecido em
Chapada Gaúcha e fora dos lugares
especificados pela Administração Pública e dá
outras providências.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes,
na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu
nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica proibido o comércio ambulante por vendedor não estabelecido
em Chapada Gaúcha, de quaisquer tipos de mercadorias, bens e serviços nas
localidades ou vias públicas do município.
Parágrafo Único: O comercio ambulante das mercadorias, bens e serviços
produzidos em Chapada Gaúcha poderão ser comercializados mediante
autorização da Administração Pública Municipal, que deverá definir locais e
horários.
Art. 2º - Fica autorizado exclusivamente o comércio ambulante no período
da Festa de Santa Cruz e Festa de Santo Antônio, no perímetro urbano do Distrito
de Serra das Araras, e também na Festa do Encontro dos Povos do Grande Sertão
Veredas e na Festa de Aniversário da Cidade no perímetro urbano Cidade sede do
município mediante previa autorização da Administração Pública.
Art. 3º - Qualquer vendedor ambulante que descumprir esta lei terá sua
mercadoria ou produto apreendido pela fiscalização municipal e, se necessário,
com uso de força policial.
Parágrafo Único. As mercadorias, ou produtos apreendidos serão doados às
entidades filantrópicas existentes no Município.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 15 de outubro de 2014.
Vicente Gonçalv: Almeida
/ EA
feito Municipal
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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