| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 678 / 2014 |
| Date | 2014-10-15 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO AMBULANTE POR VENDEDOR NÃO ESTABELECIDO EM CHAPADA GAÚCHA E FORA DOS LUGARES ESPECIFICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Lei nº. 678/2014 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi publicada no Quadro Oficial de publicações nadia / > Ji A/S — o tl! Responsável Dispõe sobre a proibição do comércio ambulante por vendedor não estabelecido em Chapada Gaúcha e fora dos lugares especificados pela Administração Pública e dá outras providências. O Povo do Município de Chapada Gaúcha Minas Gerais, por seus representantes, na Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica proibido o comércio ambulante por vendedor não estabelecido em Chapada Gaúcha, de quaisquer tipos de mercadorias, bens e serviços nas localidades ou vias públicas do município. Parágrafo Único: O comercio ambulante das mercadorias, bens e serviços produzidos em Chapada Gaúcha poderão ser comercializados mediante autorização da Administração Pública Municipal, que deverá definir locais e horários. Art. 2º - Fica autorizado exclusivamente o comércio ambulante no período da Festa de Santa Cruz e Festa de Santo Antônio, no perímetro urbano do Distrito de Serra das Araras, e também na Festa do Encontro dos Povos do Grande Sertão Veredas e na Festa de Aniversário da Cidade no perímetro urbano Cidade sede do município mediante previa autorização da Administração Pública. Art. 3º - Qualquer vendedor ambulante que descumprir esta lei terá sua mercadoria ou produto apreendido pela fiscalização municipal e, se necessário, com uso de força policial. Parágrafo Único. As mercadorias, ou produtos apreendidos serão doados às entidades filantrópicas existentes no Município. Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 15 de outubro de 2014. Vicente Gonçalv: Almeida / EA feito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”