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norma nº 683/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 683 / 2015
Date 2015-01-26
Ementa"AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015".
native_id839

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Prefeitura Mun. de Chap ada Gaúcha:
i foi publi
as Ao)
LEI Nº 683/2015
Aco oro
“Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao
Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2015”.
O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber,
que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente
até o limite de R$ 3.095.453,98. (três milhões noventa e cinco mil quatrocentos e cinquenta e três reais e noventa e oito
centavos) para as seguintes dotações orçamentárias constante na Lei Orçamentária do corrente exercício.
02.004.001 — Secretaria Municipal de Educação
12.361.0006 1.074 — Construção, Ampliação e Reforma da Infraestrutura das Escolas da Rede
Municipal de Ensino.
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 118 R$ 942.646,05
02.006 — Secretaria Municipal de Obras Públicas e Urbanismo
15.451.0020 1.055 — Pavimentação, Abertura e Melhoramento de Vias Públicas
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 315 R$ 1.650.307,93
02.008 — Secretaria Municipal de Agricultura, Comércio e Indústria
22.451.0012 1.020 — Criação e Infra-estrutura do Distrito Industrial
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 635 R$ 250.000,00
02.009 — Secretaria Municipal de Transportes
26.782.0020 1.063 — Abertura e Recuperação de Estradas Vicinais com Cascalhamento e Construção de Pontes e
Pontilhões.
3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 418 R$252.500,00
Art. 2º. Como recursos para suprir o crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado o valor firmado através
do 41/2012 — SICONV Nº 781479 — Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior no montante de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), do Plano de Ações Articuladas — PAR do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação — FNDE — Processo nº 23400011024201491/2014 no montante de R$ 942.646,05 (Um
milhão cento e noventa e dois mil duzentos e quarenta e seis reais e cinco centavos), Banco de Desenvolvimento de
Minas Gerais - BDMG, CONTRATO 177.932/2013 o montante de R$ 1.650.307,93 (um milhão seiscentos e cinquenta
mil trezentos e sete reais e noventa e três centavos) e do Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA — Contrato nº
0.375.621-30/2010 (Ponte da Marimba) no montante de R$ 252.500,00 (duzentos e cinquenta e dois mil e quinhentos
reais), tendo em vista que o receita não se concretizou no exercício de 2014.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munici a Gaúcha - MG, 26 de janeiro de 2015
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GER/
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

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