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norma nº 37/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 37 / 1997
Date 1997-07-07
EmentaAutoriza o poder executivo a celebrar convênio aditivo com a Secretaria da Fazenda em Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de Cooperação Administração Fiscal, e dá outras providências.
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Lei 037/97, 07 de Julho de 1997.
AUTORIZA O PODER EXECITOVO A CELEBRAR CONVÊNIO ADITIVO
COM A SECRETARIA DA FAZENDA EM MINAS GERAIS, PARA O
ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO
id FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA
GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termo Aditivo 1,
a que se referc a Lei Estadual N.º 7.162 de 19-12-77, com a Secretaria de Estado da Fazenda, para
estabelecimento de bases de cooperação administrativa fiscal.
Art. 2º - Para ocorrer às despesas destas Lei, o Prefeito Municipal utilizará os
recursos orçamentarias para o corrente exercício.
Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes às propostas orçamentarias constarão
especificamente os valores necessários ao cumprimento do Convênio.
Art. 3º - Revogam - se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data
de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 07 de julho de 1997.
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