| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 1997 |
| Date | 1997-07-07 |
| Ementa | Autoriza o poder executivo a celebrar convênio aditivo com a Secretaria da Fazenda em Minas Gerais, para o estabelecimento de bases de Cooperação Administração Fiscal, e dá outras providências. |
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Lei 037/97, 07 de Julho de 1997. AUTORIZA O PODER EXECITOVO A CELEBRAR CONVÊNIO ADITIVO COM A SECRETARIA DA FAZENDA EM MINAS GERAIS, PARA O ESTABELECIMENTO DE BASES DE COOPERAÇÃO ADMINISTRAÇÃO id FISCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. NARCISO ELOE BARON, PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA, ESTADO DE MINAS GERAIS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO O SEGUINTE: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio e Termo Aditivo 1, a que se referc a Lei Estadual N.º 7.162 de 19-12-77, com a Secretaria de Estado da Fazenda, para estabelecimento de bases de cooperação administrativa fiscal. Art. 2º - Para ocorrer às despesas destas Lei, o Prefeito Municipal utilizará os recursos orçamentarias para o corrente exercício. Parágrafo Único - Nos exercícios subsequentes às propostas orçamentarias constarão especificamente os valores necessários ao cumprimento do Convênio. Art. 3º - Revogam - se disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 07 de julho de 1997. NS e tro de Lei E [07197 Registrado a fls, pr? do livro de reg NARCISO ELOE BARON feito Mynici Narciso ira son PREFEITO MUNICIPAL