| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 684 / 2015 |
| Date | 2015-02-13 |
| Ementa | "AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2015". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 684/2015. “Autoriza Abertura de Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento Municipal do Exercício Financeiro de 2015”. O Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprova, e ele, em seu nome, sanciona à seguinte Lei: Art.1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar ao orçamento vigente até o limite de R$ 211.000,00 (duzentos e onze mil reais) para a seguinte dotação orçamentária constante no orçamento do corrente exercício, Lei Municipal nº 682 de 16 de dezembro de 2014. 02.011 — Secretaria Municipal de Esporte Lazer 27.451.0009.1.061 — Construção de Campos de Futebol, Quadras, Parques de Exposições e. Outras Áreas de Lazer. 3.4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações Ficha 582 R$ 211.000,00 Art. 2º. Para suprir o crédito autorizado no artigo anterior, será utilizado parte dos recursos do Contrato de Repasse nº. 781091/2012/MDS/CAIXA — Processo nº. 3661.1002.650- 69/2012/ME/CAIXA, até o montante de R$ 21 1.000,00 (duzentos e onze mil reais). Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha - MG, 13 de fevereiro de 2015. VICENTE GON Ad, VES DE ALMEIDA x RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”