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norma nº 692/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2015
Date 2015-05-10
Ementa"INSTITUI PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO À ADISC - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CEI
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 692/2015
Institui Programa de Apoio Administrativo e
Autoriza a concessão de repasse financeiro
à ADISC - Agencia de Desenvolvimento
Local Integrado e Sustentável de Chapada
Gaúcha-MG, e dá outras providências.
O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído, o programa de apoio administrativo a ADISC —
Agencia de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Chapada
Gaúcha-MG.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da presente Leia
realizar mensalmente o repasse financeiro à ADISC — Agencia de
Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha-MG,
entidade civil, sem fins lucrativos.
Art. 3º. O valor mensal aprovado pelo Legislativo Municipal acarreta a
elaboração e assinatura de instrumento jurídico específico, denominado
convênio, que contém, dentre outras, cláusulas que estabelecem:
a) A identificação dos entes conveniados e de seus respectivos
responsáveis;
b) O objetivo contemplado;
c) As obrigações de cada um dos partícipes;
d) Dotação orçamentária;
e) A vigência compatível com o prazo de execução dos serviços;
f) O valor a ser transferido;
9) Cronograma de desembolso;
h) A obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de
contas por parte do beneficiário.
Parágrafo 1º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio
ocorrerá em parcelas mensais, até o dia 30 de cada mês, de acordo com a
planilha discriminativa e orçamento encaminhados pela ADISC, obedecendo-se
sempre o valor limite máximo anual.
RO - TEL: (38) 3634- ax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
Art. 4º. Fica autorizada a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e
Plano Plurianual, para o atendimento desta necessidade.
Art. 5º - Para os anos seguintes o Municipio fará uso desta Lei, para
consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados.
Art. 6º. Além da aprovação do projeto e planilha apresentados, para que o
convênio seja elaborado, a ADISC deverá comprovar:
a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores
junto à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha;
b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica.
VICENTE LMEIDA
Preteito Munici
+ RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE
SI CELEBRAM, DE UM LADO, ADISC —- AGENCIA
DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E
SUSTENTÁVEL DE CHAPADA GAÚCHA — MG E,
DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CHAPADA
GAÚCHA, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA
FORMA ADIANTE INDICADA.
O município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de
direito público interno. com sede administrativa na Rua Idearte Alves de Souza, nº 180.
Bairro: Centro — MG, CNPJ: 01.612.489/0001-15, doravante denominada Município,
representado pelo seu prefeito, Sr. VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA, CPF:
046.320.046-02, RG:1981439 SSP/DF e a ADISC -— AGENCIA DE
DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE CHAPADA
GAÚCHA — MG. inscrita no CNPJ sob o nº 05.913.209/0001-60, com sede na Rua
Idearte Alves de Souza 500 - Centro. aqui representada pelo seu Presidente o Sr. FABIO
TOLEDO, inscrito no CPF: eRG: doravante denominada ADISC, firmam
o presente Convênio, explicitado nas cláusulas adiante aludidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO -— Este convênio tem por objetivo, o
repasse financeiro da importância indicada na clausula segunda do presente
instrumento, no sentido de apoiar o transporte de alunos do município de Chapada
Gaúcha-MG, para o IFTM — Campus Arinos-MG, sendo o recurso destinado ao
pagamento do transporte alunos dos cursos técnicos e Superior.
CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR — Compete ao Município de Chapada
Gaúcha repassar a ADISC a importância de R$ ( ). dividido em
parcelas mensais de R$ (o "). depositado em conta da mesma no
Banco do Brasil, entre os dias 20 e 30 de cada mês, visando à efetivação de todos os
atos necessários ao alcance dos objetivos. expostos na Cláusula primeira deste
convênio.
mM
ÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAÇÃO - O presente convênio tem
fundamentação legal. o disposto no art. 27, parágrafo único. da Lei Orgânica Municipal,
combinando com a LOA — Lei Orçamentária, autorizada pela Lei Municipal nº A
de de. —. dos quais decorrem a legitimação deste município em celebrar
Convênios com Entidades Privadas para realização de objetivos de seu interesse,
"LÁUSULA QUARTA: DAS COMPETÊNCIAS - Compete à ADISC enviar
ao município convenente, prestação de contas dos recursos repassados e demonstrativo
explicito de aplicação do recurso repassado, consubstanciada através da necessária
documentação comprobatória , bem como relatório das atividades realizadas. sob pena
das medidas judiciais cabíveis que garanta a restituição do valor pecuniário transferido e
aplicação da legislação penal oportuna.
Mm
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO - O presente
convênio entrará em vigornodia / 4 a 14
E sua rescisão poderá se dar:
* 1 - pelo não cumprimento por parte da ADISC de qualquer cláusula ou
condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade ou
pela inobservância das prescrições legais. mediante notificação do
município de Chapada Gaúcha com antecedência mínima de 90
(noventa dias), assegurado à ADISC o direito de ampla defesa;
e Judicialmente nos termos da legislação.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — A despesa
oriunda do presente convênio correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento
municipal.
Parágrafo Único - O Município fará constar no orçamento do exercício
de | elemento de despesa específico para execução do presente convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA: FORO - O Foro para dirimir as questões
oriundas da execução ou interpretação deste Convênio é o da Comarca de Arinos, a qual
o município faz parte. renunciando as partes a qualquer outro. por mais privilegiado que
seja. podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo. pelos convenentes.
E por estarem justos e acertados. firmam o presente instrumento em (03) vias de
idêntico teor e forma. na presença das testemunhas signatárias.
Chapada Gaúcha - MG, / 4.
VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
“FABIO TOLEDO
Presidente da ADISC
Testemunhas:
CPF: CPF: |

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