| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2015 |
| Date | 2015-05-10 |
| Ementa | "INSTITUI PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO E AUTORIZA A CONCESSÃO DE REPASSE FINANCEIRO À ADISC - AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE CHAPADA GAÚCHA-MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CEI PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 692/2015 Institui Programa de Apoio Administrativo e Autoriza a concessão de repasse financeiro à ADISC - Agencia de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha-MG, e dá outras providências. O Povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. Fica instituído, o programa de apoio administrativo a ADISC — Agencia de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha-MG. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado nos termos da presente Leia realizar mensalmente o repasse financeiro à ADISC — Agencia de Desenvolvimento Local Integrado e Sustentável de Chapada Gaúcha-MG, entidade civil, sem fins lucrativos. Art. 3º. O valor mensal aprovado pelo Legislativo Municipal acarreta a elaboração e assinatura de instrumento jurídico específico, denominado convênio, que contém, dentre outras, cláusulas que estabelecem: a) A identificação dos entes conveniados e de seus respectivos responsáveis; b) O objetivo contemplado; c) As obrigações de cada um dos partícipes; d) Dotação orçamentária; e) A vigência compatível com o prazo de execução dos serviços; f) O valor a ser transferido; 9) Cronograma de desembolso; h) A obrigatoriedade de apresentação do processo de prestação de contas por parte do beneficiário. Parágrafo 1º. O repasse dos valores que forem fixados no convênio ocorrerá em parcelas mensais, até o dia 30 de cada mês, de acordo com a planilha discriminativa e orçamento encaminhados pela ADISC, obedecendo-se sempre o valor limite máximo anual. RO - TEL: (38) 3634- ax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Ochapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA Art. 4º. Fica autorizada a adequação da Lei de Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual, para o atendimento desta necessidade. Art. 5º - Para os anos seguintes o Municipio fará uso desta Lei, para consignar valores em dotações para efeito dos repasses aqui autorizados. Art. 6º. Além da aprovação do projeto e planilha apresentados, para que o convênio seja elaborado, a ADISC deverá comprovar: a) Adimplência em prestações de contas relativas a repasses anteriores junto à Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha; b) Atestado de regular funcionamento e de natureza jurídica. VICENTE LMEIDA Preteito Munici + RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO, ADISC —- AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE CHAPADA GAÚCHA — MG E, DE OUTRO, O MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, ATRAVÉS DE SEU PREFEITO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA FORMA ADIANTE INDICADA. O município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno. com sede administrativa na Rua Idearte Alves de Souza, nº 180. Bairro: Centro — MG, CNPJ: 01.612.489/0001-15, doravante denominada Município, representado pelo seu prefeito, Sr. VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA, CPF: 046.320.046-02, RG:1981439 SSP/DF e a ADISC -— AGENCIA DE DESENVOLVIMENTO LOCAL INTEGRADO E SUSTENTÁVEL DE CHAPADA GAÚCHA — MG. inscrita no CNPJ sob o nº 05.913.209/0001-60, com sede na Rua Idearte Alves de Souza 500 - Centro. aqui representada pelo seu Presidente o Sr. FABIO TOLEDO, inscrito no CPF: eRG: doravante denominada ADISC, firmam o presente Convênio, explicitado nas cláusulas adiante aludidas: CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO -— Este convênio tem por objetivo, o repasse financeiro da importância indicada na clausula segunda do presente instrumento, no sentido de apoiar o transporte de alunos do município de Chapada Gaúcha-MG, para o IFTM — Campus Arinos-MG, sendo o recurso destinado ao pagamento do transporte alunos dos cursos técnicos e Superior. CLAUSULA SEGUNDA: DO VALOR — Compete ao Município de Chapada Gaúcha repassar a ADISC a importância de R$ ( ). dividido em parcelas mensais de R$ (o "). depositado em conta da mesma no Banco do Brasil, entre os dias 20 e 30 de cada mês, visando à efetivação de todos os atos necessários ao alcance dos objetivos. expostos na Cláusula primeira deste convênio. mM ÁUSULA TERCEIRA: DA FUNDAÇÃO - O presente convênio tem fundamentação legal. o disposto no art. 27, parágrafo único. da Lei Orgânica Municipal, combinando com a LOA — Lei Orçamentária, autorizada pela Lei Municipal nº A de de. —. dos quais decorrem a legitimação deste município em celebrar Convênios com Entidades Privadas para realização de objetivos de seu interesse, "LÁUSULA QUARTA: DAS COMPETÊNCIAS - Compete à ADISC enviar ao município convenente, prestação de contas dos recursos repassados e demonstrativo explicito de aplicação do recurso repassado, consubstanciada através da necessária documentação comprobatória , bem como relatório das atividades realizadas. sob pena das medidas judiciais cabíveis que garanta a restituição do valor pecuniário transferido e aplicação da legislação penal oportuna. Mm CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA E RESCISÃO - O presente convênio entrará em vigornodia / 4 a 14 E sua rescisão poderá se dar: * 1 - pelo não cumprimento por parte da ADISC de qualquer cláusula ou condição prevista neste Convênio, em especial quanto à finalidade ou pela inobservância das prescrições legais. mediante notificação do município de Chapada Gaúcha com antecedência mínima de 90 (noventa dias), assegurado à ADISC o direito de ampla defesa; e Judicialmente nos termos da legislação. CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA — A despesa oriunda do presente convênio correrá por conta da dotação orçamentária do orçamento municipal. Parágrafo Único - O Município fará constar no orçamento do exercício de | elemento de despesa específico para execução do presente convênio. CLÁUSULA SÉTIMA: FORO - O Foro para dirimir as questões oriundas da execução ou interpretação deste Convênio é o da Comarca de Arinos, a qual o município faz parte. renunciando as partes a qualquer outro. por mais privilegiado que seja. podendo os casos omissos serem resolvidos de comum acordo. pelos convenentes. E por estarem justos e acertados. firmam o presente instrumento em (03) vias de idêntico teor e forma. na presença das testemunhas signatárias. Chapada Gaúcha - MG, / 4. VICENTE GONÇALVES DE ALMEIDA Prefeito Municipal “FABIO TOLEDO Presidente da ADISC Testemunhas: CPF: CPF: |