| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 38 / 1997 |
| Date | 1997-07-09 |
| Ementa | O Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convênio com a Fundação Nacional de Saúde e dá Outras Providências: |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS GERAIS Lei 038/97, 09 de julho de 1997. Autoriza o Poder Executivo a Celebrar Convénio com a Fundação Nacional de Saúde e dá Outras Providências: NARCISO ELOE BARON, Prefeito Municipal de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono o Seguinte: do 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Fundação Art. 2º - O presente Convênio tem por objetivo esclarecer as bases de cooperação do o aperfeiçoamento das ações, de Saúde Pública e de Sancamento Básico pelo Município, Conforme Plano de Aplicação o qual passa a fazer Parte deste independente de Transcrição. Art. 3º - Para Ocorrer as despesas desta Lei o Prefeito Municipal utilizará os entários próprios para o corrente exercício. Amt 4 - publicação. Revogam - se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na Chapada Gaúcha, 09 de julho de 1997. ã ZA NARCISO ELOE BARON Prefeito Munici Narciso Mie Baron PREFEITO MUNICIPAL