| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 694 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DA PREFEITURA MUNICIPAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 ; acha-MG | Chapada Gaúcha: Du cada no Quadro LEI Nº 694/2015 Certifico au () 8 Oficial de pubticaçõe Abre Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal O Prefeito Municipal do Município de Chapada Gaúcha - MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e, eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Aberto Crédito Adicional Especial ao Orçamento da Prefeitura Municipal, no valor de R$ 8.644,00 ( oito mil seiscentos e quarenta e quatro reais), para as seguintes dotações orçamentárias que passarão a constar no orçamento municipal do corrente exercício: 02.005.001 — Secretaria Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária 10.302.0001 2.297 — Manut. Consórcio Interm. de Saúde Rede Urgência e Emergência da Região Amp. Noroeste de MG — CISREUNO. 3.3.1.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Ficha637 R$4.322,00 3.3.3.71.70.00.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público Ficha638 R$ 4.322,00 Art. 2º - Como recurso para o crédito especial aberto no artigo anterior, fica anulado parcialmente, da seguinte dotação orçamentária da Lei Orçamentária do corrente exercício: 02.011 — Secretaria Municipal de Esporte e Lazer 27.812.0001 2.113 — Promoção de Eventos Desportivos, Cívicos, Carnavalescos e Populares. 3.3.3.90.39.00.00 — Outros Serviços de Terceiro — Pessoa Jurídica Ficha 588 R$ 8.644,00 Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha, 05 de maio de 2015 Prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”