br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 695/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 695 / 2015
Date 2015-05-05
Ementa"ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ROÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG DO EXERCÍCIO DE 2015."
native_id851

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 695/2015
ABRE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO
MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA -
MG DO EXERCÍCIO DE 2015.
O Prefeito Municipal de Município de Chapada Gaúcha-MG, no uso de
suas atribuições, aprovada e sancionada a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do
Município de Chapada Gaúcha — Estado de Minas Gerais, Lei Municipal 682 ds
16 de dezembro de 2014, no valer até de R$ 7.490.927.16 (Sete Milhões e
Quatrocentos e Noventa Mil e Novecentos e Vinte e Sete Reais e Dezesseis
Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias:
02.004.00% Secretaria Municipa! de Educação
12.385.0006 Construção e Reforma de Creches Municipais
3.4.4.90.51.00 Otras e Instalações Ficha: 149 045.754,85
02.006 Secretaria Municipal de Obras Publicas e Urbanismo
15.451.6013 Construção de Rede de Esgoto com Central! de
3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha: 308 6.085.457,59
15.452.0013 Manutenção de Limpeza Pública
3.44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Ficha: 640 164.526,00
02.008 Secretaria Mun. De Agricultura, Com. e Indústria
20.605.0004 Perfurar, Equipar e Manter Poços Artesianos
3.4.90.52.00 Equipamento e Materia! Permanente Ficha: 394 72.380,00
Fundo Municipal de Assistência Social
to Execução e Operationalização do Programa Travessia
51.00 Otras e Instalações Ficha: 558 522.298,72
7.490.527,16
Art. 2º. Para suprir os créditos autorizados no artigo anterior coréo
utilizados, total ou parcialmente, os recursos dos Convérios a seguir:
| — Convênio nº 702447/2010 -- Ministério da Educação -—
o Daservoivimento da Educação FNDE — Construção
ii - PROINFÂNCIA. no vaior do R$ 645.754,55 (
5 & vugquenia e quatro reais e citer;
pot ou
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEH(38) 3634-1110 - Ex>(38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAUCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Il — Termo de Compromisso nº 0205/2015 — Ministério da Saúde —
Fundação Nacional de Saúde —- FUNASA - Execuções de Ações de
Saneamento Básico — Sistema de Esgotamento Sanitário — Valor de R$
6.085.457,59 (seis milhões oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete
reais com cinquenta e nove centavos);
Ill — Termo de Compromisso nº 0374/2013 — Ministério da Saúde —
Fundação Nacional de Saúde — FUNASA — Aquisição de Caminhão Basculante
para Execução de Ações de Resíduos Sólidos — Valor de R$ 164.526,00 (cento
e sessenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais);
IV — Termo de Compromisso nº. 798846/2013 — Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa — Aquisição de Uma Patrulha
Mecanizada — Valor de R$ 73.390,00 (setenta e três mil trezentos e noventa
reais);
V — Convênio de Cooperação Financeira nº. 126/2014 — Secretaria de
Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social “-SEDESE — Construção de 71
Módulos Sanitários nas Comunidades de Mangal, São Felix, Barra do Pequi e
Gaieiro — Valor de R$ 522.298,72 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e
noventa oito reais e setenta e dois centavos);
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha - MG, 05 de maio de 2015.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”

open original →