| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 695 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | "ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ROÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG DO EXERCÍCIO DE 2015." |
| native_id | 851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 695/2015 ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA - MG DO EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Município de Chapada Gaúcha-MG, no uso de suas atribuições, aprovada e sancionada a seguinte lei: Art. 1º - Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar ao Orçamento do Município de Chapada Gaúcha — Estado de Minas Gerais, Lei Municipal 682 ds 16 de dezembro de 2014, no valer até de R$ 7.490.927.16 (Sete Milhões e Quatrocentos e Noventa Mil e Novecentos e Vinte e Sete Reais e Dezesseis Centavos), para as seguintes dotações orçamentárias: 02.004.00% Secretaria Municipa! de Educação 12.385.0006 Construção e Reforma de Creches Municipais 3.4.4.90.51.00 Otras e Instalações Ficha: 149 045.754,85 02.006 Secretaria Municipal de Obras Publicas e Urbanismo 15.451.6013 Construção de Rede de Esgoto com Central! de 3.4.4.90.51.00 Obras e Instalações Ficha: 308 6.085.457,59 15.452.0013 Manutenção de Limpeza Pública 3.44.90.52.00 Equipamento e Material Permanente Ficha: 640 164.526,00 02.008 Secretaria Mun. De Agricultura, Com. e Indústria 20.605.0004 Perfurar, Equipar e Manter Poços Artesianos 3.4.90.52.00 Equipamento e Materia! Permanente Ficha: 394 72.380,00 Fundo Municipal de Assistência Social to Execução e Operationalização do Programa Travessia 51.00 Otras e Instalações Ficha: 558 522.298,72 7.490.527,16 Art. 2º. Para suprir os créditos autorizados no artigo anterior coréo utilizados, total ou parcialmente, os recursos dos Convérios a seguir: | — Convênio nº 702447/2010 -- Ministério da Educação -— o Daservoivimento da Educação FNDE — Construção ii - PROINFÂNCIA. no vaior do R$ 645.754,55 ( 5 & vugquenia e quatro reais e citer; pot ou RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEH(38) 3634-1110 - Ex>(38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAUCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS” PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 Il — Termo de Compromisso nº 0205/2015 — Ministério da Saúde — Fundação Nacional de Saúde —- FUNASA - Execuções de Ações de Saneamento Básico — Sistema de Esgotamento Sanitário — Valor de R$ 6.085.457,59 (seis milhões oitenta e cinco mil quatrocentos e cinquenta e sete reais com cinquenta e nove centavos); Ill — Termo de Compromisso nº 0374/2013 — Ministério da Saúde — Fundação Nacional de Saúde — FUNASA — Aquisição de Caminhão Basculante para Execução de Ações de Resíduos Sólidos — Valor de R$ 164.526,00 (cento e sessenta e quatro mil e quinhentos e vinte e seis reais); IV — Termo de Compromisso nº. 798846/2013 — Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Caixa — Aquisição de Uma Patrulha Mecanizada — Valor de R$ 73.390,00 (setenta e três mil trezentos e noventa reais); V — Convênio de Cooperação Financeira nº. 126/2014 — Secretaria de Estado de Trabalho e Desenvolvimento Social “-SEDESE — Construção de 71 Módulos Sanitários nas Comunidades de Mangal, São Felix, Barra do Pequi e Gaieiro — Valor de R$ 522.298,72 (quinhentos e vinte e dois mil duzentos e noventa oito reais e setenta e dois centavos); Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Chapada Gaúcha - MG, 05 de maio de 2015. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”