| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 697 / 2015 |
| Date | 2015-05-18 |
| Ementa | "ALTERA O ART. 2º DA LEI 641/2013 - DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15 LEI Nº 697/2015 ALTERA O ART. 2º DA LEI 641/2013 - DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei 641/2013 — que passará ter a seguinte redação; Art 2º - Fica delimitado a área de expansão urbana que passará a ter uma área de 501,40,31 hectares, conforme o Anexo I (mapa da situação cartográficas complementares) e Anexo II (memorial descritivo). Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Art. 2º da Lei 641/2013. Chapada Gaúcha - MG, 18 de maio de 2015. VICE DE ALMEIDA prefeito Municipal RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 LEI Nº 697/2015 Prefeitura Mun. de Chapada Gaúcha-MG Certifico que esta Lei foi pub liçada no Quadro ALTERA O ART. 2º DA LEI 641/2013 - DELIMITA O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS O Povo de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art 1º - Fica alterado o Art. 2º da Lei 641/2013 — que passará ter a seguinte redação; Art 2º - Fica delimitado a área de expansão urbana que passará a ter uma área de 501,40,31 hectares, conforme o Anexo I (mapa da situação cartográficas complementares) e Anexo II (memorial descritivo). Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário em especial o Art. 2º da Lei 641/2013. Chapada Gaúcha - MG, 18 de maio de 2015. RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br MEMORIAL DESCRITIVO Projeto : EXPANÇÃO DO PERÍMETRO URBANO Proprietário : PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA Município : CHAPADA GAUCHA U.F: MG Comarca : ARINOS - MG Área (ha) : 501,4031 Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P-01, de coordenadas N 8.310.225,00m e E 431.961,00m; deste segue , com azimute de 96º06'35" por uma distância de 1.071,08m até o vértice P-02, de coordenadas N 8.310.111,00m e E 433.026,00m; deste segue , com azimute de 125º37'50" por uma distância de 1.793,82m até o vértice P-03, de coordenadas N 8.309.066,00m e E 434.484,00m; deste segue , com azimute de 127º06'15" por uma distância de 782,4im até o vértice P-04, de coordenadas N 8.308.594,00m e E 435.108,00m: deste segue , com azimute de 241º21'21" por uma distância de 3.266,81m até o vértice P-05, de coordenadas N 8.307.028,00m e E 432.241,00m; deste segue , com azimute de 328º04'08" por uma distância de 1.391,57m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.308.209,00m e E 431.505,00m; deste segue , com azimute de 325º28'55" por uma distância de 307,06m até o vértice P-06, de coordenadas N 8.308.462,00m e E 431.331,00m; deste segue , com azimute de 64º5413" por uma distância de 87,)24m até o vértice P-08, de coordenadas N 8.308.499,00m e E 431.410,00m; deste segue , com azimute de 64º54'13" por uma distância de 213,63m até o vértice P-09, de coordenadas N 8.308.589,61m e E 431.603,46m; deste segue , com azimute de 144º42'53" por uma distância de 262,22m até o vértice P-10, de coordenadas N 8.308.375,56m e E 431.754,94m; deste segue , com azimute de 147º36'38" por uma distância de 1.130,69m até o vértice P-11, de coordenadas N 8.307.420,78m e E 432.360,62m; deste segue , com azimute de 61º03'40" por uma distância de 2.126,49m até o vértice P-12, de coordenadas N 8.308.449,74m e E 434.221,59m; deste segue , com azimute de 307º06'36" por uma distância de 76,14m até o vértice P-13, de coordenadas N 8.308.495,68m e E 434.160,86m; deste segue , com azimute de 292º06'32" por uma distância de 1.734,42m até o vértice P-14, de coordenadas N 8.309.148,46m e E 432.553,98m; deste segue , com azimute de 241º06'52" por uma distância de 235,07m até o vértice P-15, de coordenadas N 8.309.034,91m e E 432.348,16m; deste segue , com azimute de 331º03'08" por uma distância de 608,81m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.309.567,66m e E 432.053,48m; deste segue , com azimute de 241º09'44" por uma distância de 155,17m até o vértice P-16, de coordenadas N 8.309.492,81m e E 431.917,55m; deste segue , com azimute de 151º4810" por uma distância de 608,99m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.308.956,10m e E 432.205,30m; deste segue , com azimute de 241º06'52" por uma distância de 563,45m até o vértice P-18, de coordenadas N 8.308.683,92m e E 431.711,96m; deste segue , com azimute de 241º06'52" por uma distância de 353,72m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.308.513,05m e E 431.402,25m; deste segue , com azimute de 331º16'32" por uma distância de 1.003,43m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.309.393,00m e E 430.920,00m; deste segue , com azimute de 46º11'26" por uma distância de 850,83m até o vértice P-20, de coordenadas N 8.309.982,00m e E 431.534,00m; deste segue , com azimute de 57º21'45" por uma distância de 105,69m até o vértice P-23, de coorderiadas) N 8.310.039,00m e E 431.623,00m; deste segue , com azimute 61º10'34" por umá distância jde 385,80m até o vértice P-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45 WGr, tendo como Datum o WGS-84. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. CHAPADA GAÚCHA , 08/04/2015 RT - MÁRIO B