br-locleg corpus explorer

← Chapada Gaúcha (MG)

norma nº 703/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 703 / 2015
Date 2015-06-23
Ementa"INSTITUI O PLANO DECENAL MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE CHAPADA GAÚCHA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id859

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.61 · pages: 13

PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
LEI Nº 703/2015
Institui o Plano Decena! Municipal
de Educação de Chapada Gaúcha,
e dá outras providências
O povo do Município de Chapada Gaúcha, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova, e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PDME, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e a Lei nº13.005
de 25 de junho de 2014.
Art. 2º São diretrizes do PDME do município de Chapada Gaúcha::
I- erradicação do analfabetismo;
H- universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na
promoção da cidadania e na erradicação de tcdas as formas de
discriminação; É
IV- melhoria da qualidade da educação;
V- formação pera o trabalho e para a cidadania, com êrfase nos
valcres morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
VI- promoção do principio da gestão democrática da educação
pública;
VII- promoção humanística, científica, cultural e tesnológica do País;
VII - estabelecimento de apiicação de recursos públicos em educação
que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão
de qualidade e equidade;
IX- valorização Costas) proiissionais da educação;
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - ZEC: (38) 3634-1110 - Fax 8) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERA
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
De cucneicamo 4
X- | promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à
diversidade e à sustentabilidade socioambiental.
Art. 3º - As metas previstas, serão cumpridas no prazo de vigência
deste PDME, anexo a presente Lei, observando-se as estratégias e prazos
específicos de desenvolvimento e execução.
Art. 4º - As metas previstas nesta Lei, deverão ter como referência o
Censo Demográfico e os censos da educação básica e superior mais
atualizados, disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º - O Município de Chapada Gaúcha, através de comissão
específica, procederá a avaliações periódicas da implementação do Plano
Decenal Municipal de Educação.
Parágrafo único. A primeira avaliação realizar-se-á no segundo semestre do
primeiro ano de vigência desta Lei. O Poder Legislativo, por intermédio da
Comissão de Educação, acompanhará a execução do Plano Decenal Municipal
de Educação de Chapada Gaúcha.
Art. 6º - O Poder Executivo Municipal empenhar-se-á na divulgação
deste Plano e na progressiva realização de seus objetivos e metas, para que a
sociedade chapadense o conheça amplamente e acompanhe sua
implementação.
Art. 7º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do PDME articuladas e
coordenadas pela Secretaria Municipal de Educação em parceria com outros
órgãos relacionados a Educação.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTR: L: (38) 3634-1110 - Fax 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERA
email: gabineteocha aucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
> cuecicacuiro
Parágrafo único: As conferências de educação realizar-se-ão com intervalo de
até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste
PDME e subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o
decênio subsequente.
Art. 8º O município em regime de colaboração com a União e o Estado
de Minas Gerais atuará, visando o alcance das metas e à implementação das
estratégias objeto deste Plano.
81 Caberá aos gestores do município a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PDME.
82 As estratégias definidas no Anexo | desta Lei não elidem a adoção de
medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que
formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser
complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e
colaboração recíproca.
83 Haverá em regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-
educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e
especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida,
assegurada à consulta prévia e informada a essa comunidade.
84 O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o Estado
de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de
negociação, cooperação e pactuação.
Art. 9º - O Município deverá aprovar leis específicas para o seu sistema
de ensino, disciplinando a gestão democrática da educação pública no seu
âmbito de atuação, no prazo de 2 (dois) anos contado da publicação desta Lei,
adequando, quando for o caso, a legislação local já adotada com essa
finalidade.
<— E
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - a ani o 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612.489/0001-15
Art. 10 - O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os
orçamentos anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a
consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas
e estratégias deste PDME, a fim de viabilizar sua plena execução.
Art. 11 - O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica,
coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais, e o
Município, constituirá fonte de informação para a avaliação da qualidade da
educação básica e para a orientação das políticas públicas desse nível de
ensino.
Art. 12 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste
PDME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem
prejuízo das prerrogativas deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano
Municipal de Educação a vigorar no período subsequente, que incluirá
diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 13 - A revisão deste PDME, se necessária, será realizada com
ampla participação de representantes da comunidade educacional e da
sociedade civil.
Art. 14 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Chapada Gaúcha, 23 de junho de 2015
io E GONÇ ' DE ALMEIDA
Prefei
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI
email: gabinete()chapadagaucha.mg.gov.br
ADM. 2013/2016 “GOVERNO DE TODOS”
"sIg90] Sopepueijnosd se opueispisuoo
'ojueulpusje o Jjueieb op ul; e 'soue G e p op sedueuo
sep seuxoId sejooso se eJed ojusueyulueduo O |eaissod
elos oeu enb Wa siein! sopepiuntuoo seu seageonpo seseo
Jenbope joaissod 10] oeu apuo 'oo!s]j odedso JnJsuog (Zz'|
eIDoJe1)sa LAON
“soue € eJe op ogdejndod ep %0g e Jopusje e euos ep jnueju|
opóeonpa ep eusjo e 'Ozoz 9Je “eidwue e 'soue g 9 + ep ogdejndod ep Jejoose ojusuipusje o '9,0Z 9Je JezijesiSAun :LO VIAIN
Oyôvonda aa IVdiDINNIA TVNaIdaa ONVTd
"soue (sJossozap) 7, e (ezuinb) q
ap sounje so eJed apepijenb op Jejooso euodsues) opugueJeb
(ojno!sA op gn EpIA) |eJspsa 197 e op1oDe op soueo sogôpjoI!|
seu JIbixo 'oue|d s]sop eIDU9BIA Sp oue 5, Op JIued e (6L'€
eiB9Je1sg LAON
(rg euibed)
"ouejd ajsop eIoUgDIA op oue 5| Op Jjued e isoue (ajossazap)
2, e (ezuinb) g| op so eJed (ING) oysuel| ep jeuoloeN
ojusuegnedaa ojod sopibixo eáueinbes ap soo!seg soidiouuid
so opuspusje 'oldiotunuu 9 opejsa 'ogIun eujus eusosed
ap awlba us 'epepienb op Jejooso euodsuel) o JjueJeb (gL'g
'soue (s]Jossazop)
2, e (ozunb) g, op so esed (ING) oysuei] ep jeuoieN
ojusuwegnedog ojed sopibixo edueinbos ap soolseg soididuud
so opuspusje 'oidiounu e opejs3 'ogiun eus eusoJed
ap ouiboJ Wa 'spepijenb ap Jejooss sguodsuel o iqueJeb (gL'g
epesy eibojensa
[eubuo eibojessa
“(ojuso 10d ooul9 é ejusgio) %Gg eJed olpou ouisus ou sejnouyeuw ep epinbi| exe) e “IINad SIsop eiougbia op opolsd op |euly 0 oje
“JeAs|o 9 soue (ojossezop) 7 | e (ozuinb) g| ep ogdejndod e epoy esed Jejooso ojusuipusje o '9L0Z 9] JezIesJONuN :£O VIAIA
Oyôvonda ad IVdiDINNIN TVNIdaa ONVTId
o Jeiode esed 'eibojosisd e eibojoipneouoy 'eibobepad 'jeros
eIougIsIsse 'opnes ap sesJp sep sieuoIssijoJd Jod sopeibejui o
SeoIuApeoe sogâIngsu! UIOD sopejnojue “euossasse a esinbsod
“ojode ep SeJeuijdiosipynu soguso ap ogdeuo e Jejnunso (g'y
(se) sop oyjeqeu o Jeiode eJed 'eiBojoo!sd e eiBobepad 'jeros
BIoUgIsIsse 'opnes op seaJp sep sieuoIssijoJd Jod sopeJsbajui o
SeoIugpeoe segôIngysu! od sopejnojue 'euossasse o esinbsed
“olode ap SeJeuidiosIpyjnu sojguso ep ogóeuo e Jejnunso (gp
“ounje O 9 eijIue; e sopiano 'eoluy|o “eoibobepod ogôeijene op
oleu! Jod epeolnuap! opepissossu auuojuoo “eolseg ogdeonpa
ap eoljgqnd ape: eu sopejnoujew 'ogdejopisdns no sepepipqeu
seje o Ojusua|onussop op siego|B soujojsuel 'eioUgIoap
uoo (se) sounje (se) sopo) e “Jejusuis|dns 9 Jejusus|duoo
seuio; seu sopelusauoo no sogjgnd sopezijenadso
SOSINOS no sejooso 'sessejo 'siteuojounimnu sosindal ep
sejes US OopezijeiDedso [euojoeonpo ojusuipusje igueJed (p'p
“ounje o 9 elite) e sopiano 'ogôeijene op
Olou Jod epeoyjuap! opepissosou aumojuoo 'eolseg ogóponpa
ap eoijqnd epa eu sopejnomgew 'ogóejopJedns no sepepijigeu
seje o OjuSuA|OAUSsap op siego|B souiojsuem “eiougioysp
uoo (se) sounje (se) sopoj e “ejusuis|dns e Jejuaua|duioo
seuo; seu sopelusauoo no sosjgnd 'sopezipivedso
SOSINISS No sejoose 'sessejo 'sieuojounggnu sosindes ap
sejes US opezijetsodso jeuojoeonpa ojusuipusje Jnueieb (p'p
epeJo|y eibojeasa
jeuibuo eibozengsa
“SOpeIuSAuOD NO SOVI|qnd 'sopezijpjodse sodinas no sejooso 'sessejo 'sieuoloungyjnuu
sosindo! ep sejes op 'oAIsnpUI |euojoeonpo euwsjsis op egueieb e uioo 'ouisus ep Jenbe! epa! eu ejusuelousJojoJd
'opezieisdsa jeuoloeonpa ojusupusje oe 9 BoIseq opdeonpa p ossooe o 'ogdejopisdns no sepepiqeu sejje a ojusuiaonussop
op siego|ô souiojsuel 'elougiyop LIOO soue (sjossezep) 7, e (ogenb) p op ogôejndod e esed “JeZIJESIAUN :PO VIII
Oyôvonda ad IVdld INN TVNIdAd ONVTd
“ogdejopJsdns no sepepigeuy seyje 9 ojustuiajonussap
op siegojB souiojsuei] eugioysp uoo (se) sounje
(se) so u1oo eoIseq oráeonpa ep seJossajoJd (se) sop oujegeu
“opôejopJodns no sopepiligeu
seje S OjuSLINONUSSOp OP siego|B souiojsuel 'eidUgIayop
LUOd (Se) soun|e (Se) so U1oS eolseg ogdeonpa ep seJossejod
“eudoJd apep! eu ossese WeISAn ogu enb so sopo E 'eolseg
ogdeonpa ep oesn|9uoo e ayjoey enb oug]esedeJd osino op
eynjesb eguajo e opueinbasse “ejnbes ejooss e Jejuanbauy ap
apepIgIssodu! UIOO sounpe eJed sopnyso ep osjonu Jeuo (,'6
eiB9je1)sI LAON
“Sejuenje sou1910b sop odiojse s ojusuelouejd sbixo nb oyjegeu un 9 jeuolouny ousgeqeyjeue ap exe) E 9%0G US JIZNpoM “%9'7£
WS BIJUODUS 9S [euo!oUny ous|joqeyeue op exe) y J9110019d E OyultBO 9pueib un 9 SLOZ 9Je %S'€6 eJed yz'gg ap exe) e Jen9|g
“Jeuo/ouny ouisgoqeyjeue op exe e (ojuso Jod
ejuanbuio) %og US JIZNpai 9 ojnjosqe ousnsqeyjeue o Jeoipeuo 'INAd 9ISºp elugBia ep [eu 0 9je “o GLOZ 9]e (ojuso 10d souo9p
OU? 9 SOJISJU! S94] 9 EJUSAOU) WS'E6 BJEd SIeu no soue (ezuinb) g| Woo ogdendod ep ogdezysqpyje op exe) e Jena|g :6 eJalN
OVôvoInda ad TVNIDAA IVdISINNA ONVId
“jonefosop jonlu o sous ojad (ojuso
Jod ejusjio) %0g 9 'opnyso ap oue nas ap ojuauinonuasop
e LuaBezipuside ep sonngalgo a sojialip soe ogôejol
US opezipuside 9p ajusions |oalu opedueoje ueyus) oipou
OuUIsusS op 9 [ejusuiepuny ouisus op sejuepnjso (se) so sopo)
“JINAd 21s9p erugbia op oue oun|n ou enb eJed 'sempuey
sep OSsILUOJdLUOD O & eAjajo opdediojued e Jejuauos (Gg 7
eIBoJe1s3 LAON
A) 0'g 2'y €'p oIp9u ouIsug
jegusuwepuny
G'g TG 0'G Ly
ouisus Op sieuij souy
[ejuswepuny
0'9 29 S'g FALo,
ouisus op sleilui souy
rem [eme | ue | sa | a |
:gaa| O esed sieuoloeu seipow sejuinbeas se Jibuge e opou ep tusbezipusde
Bp 9 Jejoosa oxn|j Op EUOUjoLU UI? 'sopepijepou 9 sedejo se sepoy o eoIseq otôeonpo ep opepijenh e Jejuswos :20 eJ9IN
Oyôvonda ad TVdIdINNIA TVNadaA ONVId
-BOIJqnd eoIseq ogdeonpo ep ougjsiBeu op sieuoissijoJd
ep oessilupe op sooljgnd sosinduoo ap opgôezieo! eu
'ogSepe sjueipou 'soue sjop sieu Jod opeBoJold Jos opuspod
'sejuanbesgns soue siop epeo e o “IWdd ajsop eIoUgBIA
ep oue oJouwd Op Jjued e soue (sjop) z epeo e “ezies! (g'gL
“eoIqnd eoiseg ogôeonpo ep
Ou9]sIDeUI OP SIeUOISSOJd Sp oESSILIPE Sp Sos!jqnd sosinauoo
ep ogdezieo! eu 'oesope ejueipow “INad a]sop eiougbia
ep oue opunbas op Jued e soue (siop) z epeo e “Jezieo! (egL
epesoy elbojensa
jeuibuo eibojensa
Telopo3 0BSnsUoS
ep 90€ He Op ÍA osioul op sous] sou “jeispa; 19] US OpIuyop euoIssyold jeuoioeu jeuejes OSId O PIOUZIS]9I OLUOD JEUJO]
“eoljgnd eoiseqg ogdeonpa ep sieuoissijoJd (se) sop eJsueo ap ouejd o eJed “e ouisua 9p SeuIS]SIS SO SOpo] ep eoljgnd Jousdns a
BoIseq opdeoNpo ep sieuoissioJd (se) so esed BIISULO Sp souejd ap eiougIsIxo e 'soue (siop) z op ozeJd ou “Jeinbesse :8L BISA
OyôvINda aa TVdISINNIN TVNIDAA ONVIA
“ajuauenue ogôeonpo ep
sosinoS1 sop ogóedo]e op seyjue|d se opuejussaide 'ogôeonpe
eu Nda º ld OP % Ge sop ogôeoi|de e Jjueies -z|'0z
eiboje1sI CAON
“OIU999P OP [eui; oe did
op (ojuso Jod zap) %oL e ejusjeninho o 'owiuju ou “8 187 eJsep elougbia op oue (ojuinb) 5S OU SIed OP ld - Ong ouIS]u| ojnpoJd
op (ojuso 10d sjes) %7 Sp Jetuejed o 'owluIu ou “IBuge e euuo) ep eoijqnd ogóeonpo wo ooljqnd OJuSLUNSSAU! O JeIjduuNy :OZ CJSIN
Oyôvonda ad TIVdISINNIA TVNaIdaIA ONVIA
"ooljjoodsa ojode
LJO9 S OUg]sIDEU OP Ojnjejsa op ojnjejso op ogdejnuojo!
“eJISueo ep ouejd op ojeipou! ogôenoJde e opápIogejs LIOD
(se) seJopezysqeye e (se) salossajoJd sop ogdezuojea (p'7L
eIb9Je1)sI CAON
“INd ºIsep BIoUgBIA Sp oue ojxas op |eul; 0 oje 'sjusjennbo apepuejooso ui? sieuolssioJd siewap (se) sop oe oipgu
Ojustulpua! nas JeJsedinbe e euuo) ep eoIseg ogdeonpo ap seo!gnd sopas sep ougjsibeu op sieuoIssIjoJd (Se) SO JeZLO|BA :Z| BI9IN
Oyôvonda ad TVdIdINNIA TVNIdaIA ONVTId

open original →