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norma nº 704/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2015
Date 2015-08-21
Ementa"ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
TERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME
ÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, A FIM DE
MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL.
Responsável
O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso
da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara
Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º — O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 670 de 16 de julho de 2014,
passa a vigorar com a seguinte redação:
$ 1º — A contribuição previdenciária normal será de 11,00% (onze por cento)
incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição:
$ 2º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido
das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter
individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas:
I-as diárias para viagens;
HI - a ajuda de custo em razão de mudança de sede;
HI - a indenização de transporte;
IV - o salário-família;
V-o auxílio-alimentação;
VI-o auxílio-creche;
VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho;
Art. 2º— A contribuição previdenciária suplementar será conforme quadro abaixo,
a alteração da alíquota se dará mediante a contribuição de doze parcelas mensais e
consecutivas, não incidindo alíquota patronal suplementar sobre o decimo terceiro
salário:
rito |
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - BENTRO TEL 387 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br
aos
fes
PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA
ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15
1 NPosttmenol
2015 R$ 4.715.205,83 R$ 88.691,22 R$ 4.904.105,48 2,00%
2016 R$ 4.904.105,48 R$ 111.479,61 R$ 5.080.183,42 2,49%
2017 R$ 5.080.183,42 R$ 134.636,00 R$ 5.242.280,26 2,99%
2018 R$ 5.242.280,26 R$ 158.223,89 R$ 5.389.099,76 3,48%
2019 R$ 5.389.099,76 R$ 181.948,45 R$ 5.519.580,39 3,97%
2020 R$ 5.519.580,39 R$ 205.843,00 R$ 5.632.561,63 4,46%
2021 R$ 5.632.561,63 R$ 230.475,56 R$ 5.726.211,23 4,96%
2022 R$ 5.726.211,23 R$ 255.069,05 R$ 5.799.410,71 5,45%
2023 R$ 5.799.410,71 R$ 279.451,45 R$ 5.851.156,82 5,94%
2024 R$ 5.851.156,82 R$ 303.962,91 R$ 5.880.025,55 6,44%
2025 R$ 5.880.025,55 R$ 327.770,43 R$ 5.885.390,43 6,93%
2026 R$ 5.885.390,43 R$ 353.522,26 R$ 5.863.780,26 7,42%
2027 R$ 5.863.780,26 R$ 378.432,79 R$ 5.814.468,32 7,92%
2028 R$ 5.814.468,32 R$ 403.472,42 R$ 5.735.655,65 8,41%
2029 R$ 5.735.655,65 R$ 429.346,40 R$ 5.624.687,81 8,90%
2030 R$ 5.624.687,81 R$ 453.498,81 R$ 5.481.460,34 9,39%
2031 R$ 5.481.460,34 R$ 454.990,34 R$ 5.328.058,20 9,39%
2032 R$ 5.328.058,20 R$ 455.628,25 R$ 5.164.775,74 9,39%
|| 2033 R$ 5.164.775,74 R$ 456.351,66 R$ 4.990.929,53 9,39%
| 2034 R$ 4.990.929,53 R$ 454.368,95 R$ 4.808.754,21 9,39%
2035 R$ 4.808.754,21 R$ 453.112,25 R$ 4.616.980,48 9,39%
2036 R$ 4.616.980,48 R$ 452.490,00 R$ 4.414.359,91 9,39%
2037 R$ 4.414.359,91 R$ 451.654,93 R$ 4.200.467,28 9,39%
2038 R$ 4.200.467,28 R$ 451.422,39 R$3.973.987,59 | 9,39%
2039 R$ 3.973.987,59 R$ 451.999,33 R$ 3.733.307,55 9,39%
2040 R$ 3.733.307,55 R$ 450.917,00 R$ 3.479.333,99 9,39%
2041 R$ 3.479.333,99 R$ 449.528,73 R$ 3.211.593,57 9,39%
2042 R$ 3.211.593,57 R$ 446.729,03 R$ 2.930.756,42 9,39%
2043 R$ 2.930.756,42 R$ 445.349,93 R$ 2.634.530,87 9,39%,
2044 R$ 2.634.530,87 R$ 444.432,40 R$ 2.321.504,38 9,39%
2045 R$ 2.321.504,38 R$ 441.207,56 R$ 1.993.114,63 9,39%
2046 R$ 1.993.114,63 R$ 440.822,37 R$ 1.645.429,79 9,39%
2047 R$ 1.645.429,79 R$ 441.143,70 R$ 1.276.543,26 9,39%
2048 R$ 1.276.543,26 R$ 438.735,45 R$ 888.076,28 9,39%
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos, a
partir de 1º de janeiro de 2016.
Artigo 4º — Revoga-se as disposições em contrários.
RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS
Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha/MG, 21 de agosto de 2015
email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br

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