| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2015 |
| Date | 2015-08-17 |
| Ementa | "ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAUCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 Lei 705/2015. “Responsável ALTERA O ATUAL PLANO DE CUSTEIO DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE CHAPADA GAÚCHA, A FIM DE MANTER O SEU EQUILÍBRIO FINANCEIRO E ATUARIAL. O PREFEITO MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º — O parágrafo único do artigo 1º da Lei nº. 670 de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: $ 1º — A contribuição previdenciária normal será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição: 8 2º Entende-se como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, os adicionais de caráter individual ou quaisquer outras vantagens, excluídas: I-as diárias para viagens; II - a ajuda de custo em razão de mudança de sede; HI - a indenização de transporte; IV - o salário-família; V-o auxílio-alimentação; VI - o auxílio-creche; VII - as parcelas remuneratórias pagas em decorrência de local de trabalho; Art. 2º— A contribuição previdenciária suplementar será conforme quadro abaixo, a alteração da alíquota se dará mediante a contribuição de doze parcelas mensais e consecutivas, não incidindo alíquota patronal suplementar sobre o decimo terceiro salário: RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA RO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAI! email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br ATAM Ans9 Mass Gn ntranara nm mannas PREFEITURA MUNICIPAL DE CHAPADA GAÚCHA ESTADO DE MINAS - CNPJ 01.612:489/0001-15 Saldo inicial (R$) Pagamento (R$) Saldo Final (R$) % da folha de salários R$ 4.715.205,83 R$ 88.691,22 R$ 4.904.105,48 2,00% R$ 4.904.105,48 R$ 111.479,61 R$ 5.080.183,42 2,49% R$ 5.080.183,42 R$ 134.636,00 R$ 5.242.280,26 2,99% R$ 5.242.280,26 R$ 158.223,89 R$ 5.389.099,76 3,48% | R$ 5.389.099,76 R$ 181.948,45 R$ 5.519.580,39 3,97% R$ 5.519.580,39 R$ 205.843,00 R$ 5.632.561,63 4,46% R$ 5.632.561,63 R$ 230.475,56 R$ 5.726.211,23 4,96% R$ 5.726.211,23 R$ 255.069,05 R$ 5.799.410,71 5,45% | R$ 5.799.410,71 R$ 279.451,45 R$ 5.851.156,82 5,94% | R$ 5.851.156,82 R$ 303.962,91 R$ 5.880.025,55 6,44% | R$ 5.880.025,55 R$ 327.770,43 R$ 5.885.390,43 6,93% | R$ 5.885.390,43 R$ 353.522,26 R$ 5.863.780,26 7,42% | R$ 5.863.780,26 R$ 378.432,79 R$ 5.814.468,32 7,92% R$ 5.814.468,32 R$ 403.472,42 R$ 5.735.655,65 8,41% R$ 5.735.655,65 R$ 429.346,40 R$ 5.624.687,81 8,90% | R$ 5.624.687,81 R$ 453.498,81 R$ 5.481.460,34 9,39% R$ 5.481.460,34 R$ 454.990,34 R$ 5.328.058,20 9,39% | R$ 5.328.058,20 R$ 455.628,25 R$ 5.164.775,74 | 9,39% | R$ 5.164.775,74 R$ 456.351,66, R$ 4.990.929,53 | 9,39% | R$ 4.990.929,53 | R$ 454.368,95 R$ 4.808.754,21 | 9,39%, | R$ 4.808.754,21 R$ 453.112,25 R$ 4.616.980,48 9,39% R$ 4.616.980,48 R$ 452.490,00 R$ 4.414.359,91 9,39% R$ 4.414.359,91 R$ 451.654,93 R$ 4.200.467,28 9,39% R$ 4.200.467,28 R$ 451.422,39 R$ 3.973.987,59 9,39% R$ 3.973.987,59 R$ 451.999,33 R$ 3.733.307,55 9,39% R$ 3.733.307,55 R$ 450.917,00 R$ 3.479.333,99 9,39%, R$ 3.479.333,99 R$ 449.528,73 R$ 3.211.593,57 9,39% | R$ 3.211.593,57 | R$ 446.729,03 R$ 2.930.756,42 9,39% | R$ 2.930.756,42 R$ 445.349,93 R$ 2.634.530,87 9,39% | R$ 2.634.530,87 R$ 444.432,40 R$ 2.321.504,38 9,39% | R$ 2.321.504,38 R$ 441.207,56 R$ 1.993.114,63 9,39% | R$ 1.993.114,63 R$ 440.822,37 R$ 1.645.429,79 | 9,39% | R$ 1.645.429,79 R$ 441.143,70 R$ 1.276.543,26 9,39% | R$ 1.276.543,26 R$ 438.735,45 R$ 888.076,28 | 9,39% | Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos. a partir de 1º de janeiro de 2016. Artigo 4º — Revoga-se as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Chapada Gaúcha/MG, 17 de agosto de 2015 S DE ALMEIDA PrefEITO MUNICIPAL RUA IDEARTE ALVES DE SOUZA, 180 - CENTRO - TEL: (38) 3634-1110 - Fax: (38) 3634-1112 - CEP 39.314-000 - CHAPADA GAÚCHA - MINAS GERAIS email: gabinete(Dchapadagaucha.mg.gov.br